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Gabarito: D
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: crime contra a administração pública; abandono de cargo; inassiduidade habitual;improbidade administrativa; incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; insubordinação grave em serviço; ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; aplicação irregular de dinheiros públicos; revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; corrupção; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
Complementando...
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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Maria está no serviço público De Metida
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GAB. LETRA D
O que é inassiduidade habitual? É quando o servidor falta ao serviço de forma intencional por 60 dias INTERCALADOS dentro do período de 12 meses.
O que é abandono de cargo? É quando o servidor falta ao serviço de forma intencional por + de 30 dias CONSECUTIVOS dentro de período de 12 meses.
Em ambos os casos acima a penalidade que deverá ser aplicada é a de DEMISSÃO segundo a lei 8.112.
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Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
III - inassiduidade habitual;
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GABARITO: LETRA D
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
III - inassiduidade habitual;
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Dispõe o inciso III, do artigo 132, da citada lei, o seguinte:
"Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
(...)
III - inassiduidade habitual;"
Analisando as alternativas
Tendo em vista o que foi explanado, pode-se afirmar que, no caso em tela, Maria Nervina deverá ser demitida do serviço público por ter cometido inassiduidade habitual e ser esta a penalidade disciplinar prevista na lei 8.112/90.
Gabarito: letra "d".