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ID
2492059
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria Nervina da Luz Costa, é servidora pública federal, exercendo cargo de caráter efetivo desde junho de 2006. Maria Nervina responde a processo administrativo disciplinar que, após todos os trâmites regulares e procedimentos normais previstos em lei, é finalizado e conclui pela prática da inassiduidade habitual. Pelo que disciplina a lei 8.112/90 ao tratar das penalidades disciplinares impostas ao servidor público federal, é possível afirmar que Maria Nervina deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: crime contra a administração pública; abandono de cargo; inassiduidade habitual;improbidade administrativa; incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;  insubordinação grave em serviço; ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; aplicação irregular de dinheiros públicos; revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; corrupção; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    Complementando...

     

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • Maria está no serviço público De Metida

  • GAB. LETRA D

    O que é inassiduidade habitual? É quando o servidor falta ao serviço de forma intencional por 60 dias INTERCALADOS dentro do período de 12 meses.

    O que é abandono de cargo? É quando o servidor falta ao serviço de forma intencional por + de 30 dias CONSECUTIVOS dentro de período de 12 meses.

    Em ambos os casos acima a penalidade que deverá ser aplicada é a de DEMISSÃO segundo a lei 8.112.

  •   Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

         

           III - inassiduidade habitual;

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o inciso III, do artigo 132, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    III - inassiduidade habitual;"

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, pode-se afirmar que, no caso em tela, Maria Nervina deverá ser demitida do serviço público por ter cometido inassiduidade habitual e ser esta a penalidade disciplinar prevista na lei 8.112/90.

    Gabarito: letra "d".