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ID
2492068
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prescrição é um instituto que tem como finalidade dar ao servidor indiciado um prazo para que a Administração Pública possa aplicar a ele uma punição ou penalidade. É, portanto, dentro do regime administrativo disciplinar, o prazo estabelecido por lei para a autoridade julgadora aplicar as penalidades em razão da infração funcional cometida. Com relação à prescrição da ação disciplinar disposta na lei 8.112/1990, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

      Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência. a alternativa "c" diz 90 dias

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

  • Gabarito, C

    Prescrição


    >Demissões e similares > 5 anos

    >Suspensão > 2 anos

    >Advertência > 180 dias


    Apagar do Registro Funcional


    >Suspensão > 5 anos

    >Advertência > 3 anos

  • 18025 ASD
    180...Advertência
    2.......Suspensão
    5.......Demissão

  • Gabarito C

    Complementando os comentários

    Prescrição do direito de requerer - art.110

     

    5 anos - atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

     

    120 dias - demais casos

  •  Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência. 

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • GABARITO: LETRA C

    Das Penalidades

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    FONTE:LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Dispõe o artigo 142, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, percebe-se que apenas o contido na alternativa "c" se encontra incorreto, na medida em que a prescrição ocorrerá em 180 (cento e oitenta) dias, quanto às infrações puníveis com a advertência.

    Gabarito: letra "c".