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Gabarito: C
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência. a alternativa "c" diz 90 dias
§ 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§ 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
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Gabarito, C
Prescrição
>Demissões e similares > 5 anos
>Suspensão > 2 anos
>Advertência > 180 dias
Apagar do Registro Funcional
>Suspensão > 5 anos
>Advertência > 3 anos
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18025 ASD
180...Advertência
2.......Suspensão
5.......Demissão
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Gabarito C
Complementando os comentários
Prescrição do direito de requerer - art.110
5 anos - atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
120 dias - demais casos
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Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§ 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
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GABARITO: LETRA C
Das Penalidades
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
FONTE:LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
Dispõe o artigo 142, da citada lei, o seguinte:
"Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§ 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
§ 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção."
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, percebe-se que apenas o contido na alternativa "c" se encontra incorreto, na medida em que a prescrição ocorrerá em 180 (cento e oitenta) dias, quanto às infrações puníveis com a advertência.
Gabarito: letra "c".