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ID
2492071
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Plano de Seguridade Social do Servidor Público é custeado com o produto da arrecadação de contribuições sociais obrigatórias dos servidores dos três Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas. De acordo com o que está previsto na lei 8.112/1990 com relação à Seguridade Social do Servidor, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA: § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde. 

  • O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias e fundações públicas federais, contribui obrigatoriamente para o Regime Geral de Previdência Social (Nota Técnica 495/2011/CGNOR/DENOP SRH/MP)

  • ART. 183  §1º

  • CARGO EM COMISSÃO ===>> RGPS

     

    CARGO EFETIVO ===>> RPPS

  • GABARITO: LETRA A

    Da Seguridade Social do Servidor

    Art. 183.  A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

    § 1 O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • GAB A

     

    Art. 183 Lei 8.112/90  

     

    a) § 1.º O servidor ocupante de cargo em comissão, mesmo que não seja simultaneamente ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional, [NÃO] terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, inclusive

    [COM EXCEÇÃO DA] assistência à saúde.

     

      Se o servidor ocupante de cargo em comissão for titular de cargo de provimento efetivo na Administração Pública federal, ele estará sujeito ao Plano de Seguridade Social aplicável aos servidores públicos.

     

      O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias e fundações públicas federais, contribui origatoriamente para o Regime Geral de Previdência Social.

     

    b) § 3.º Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.

     

    c) § 2.º O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência.

     

    d) Art. 183 caput A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

     

    e) Art. 184 O Plano de seguridade Social compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às finalidades de garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão, bem como a proteção à maternidade, à adoção e à paternidade e também prestar assistência à saúde.

    O plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos com as seguintes finalidades:

    I - garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão.

    II - proteção à maternidade, à adoção e à paternidade.

    III - assistência à saúde.

     

    Material Estratégia. Prof. Herbert e Erick

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Legislativo.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 1º, do artigo 183, da citada lei, "o servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 3º, do artigo 183, da citada lei, "será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 2º, do artigo 183, da citada lei, "o servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, dispõem os artigos 184 e 185, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 184. O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:

    I - garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão;

    II - proteção à maternidade, à adoção e à paternidade;

    III - assistência à saúde.

    Parágrafo único. Os benefícios serão concedidos nos termos e condições definidos em regulamento, observadas as disposições desta Lei.

    Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

    I - quanto ao servidor:

    a) aposentadoria;

    b) auxílio-natalidade;

    c) salário-família;

    d) licença para tratamento de saúde;

    e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

    f) licença por acidente em serviço;

    g) assistência à saúde;

    h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão vitalícia e temporária;

    b) auxílio-funeral;

    c) auxílio-reclusão;

    d) assistência à saúde."

    Letra e) Esta alternativa está correta, pelos motivos elencados na letra "d".

    Gabarito: letra "a".