SóProvas


ID
2492266
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise com atenção as sentenças abaixo sobre a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.


I. No processo licitatório, é permitido estabelecer margem de preferência a produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras ou ainda a bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;

II. As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5° e 7° , da Lei 8666/93, serão definidas pelo poder executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros;

III. A margem de preferência a que se refere o § 5° poderá ser estendida apenas parcialmente aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul.


Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • § 10.  A margem de preferência a que se refere o § 5o poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul.       

     

    (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)         (Vide Decreto nº 7.546, de 2011)

  • Resposta letra E, apenas a III está incorreta.

     

    I. Art 3, § 5

    II. Art 3, §8.

    III. art 3, §10 A margem de preferência a que se refere o § 5° poderá ser estendida apenas TOTAL OU parcialmente aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul.

     

     

  • Gente... questão foi mal feita, dá pra responder sem nem ler as assertivas!

     

    Se a a) estiver certa, necessariamente a d) também estaria, então já corta essas duas.

    Se a b) estiver correta, necessariamente a c também está, então corta essas duas também.

    Só sobrou a e) oO kkkkkkkkkkkkkkkkkkk 

  • Que llixo de pergunta! Muito mal formulada!

  • errei a marcação. nao li o incorreto. pegadinha nas alternativas é fo**.

  • Questão de Raciocínio Lógico na 8.666

    Não achei a questão mal formulada. Achei interessante a forma de cobrar e logo no enunciado percebi que havia alguma pegadinha porque diz: Leia com ATENÇÃO...Porém, na hora da prova é dificil perceber algumas coisas. O examinador quis pegar os desatentos.

  • e) O item III está incorreto. ============ Os itens I e II estão corretos...

     

    Éeeeeeeehhhhhhhhhh LASQUEEEEEIRAAAAAAA

  • Andréa FG, mais ou menos. No caso geral, quando a opção X implica a opção Y, só a X deve ser eliminada.

    Se A estivesse correta, D e E também estariam; se B estivesse correta, C também estaria; e não há outras implicações lógicas (não, C ou D estando corretas não implicam nenhuma outra correta). Portanto, a lógica elimina somente A e B.

  • Gabarito: Letra E

     

    III: Art. 3º: § 10.  A margem de preferência a que se refere o § 5o poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul.

  • Total ou parcialmente

  • O Paixão

    item A e D são "sinônimas"

    item B e C também são sinônimas

    restando apenas alternativa E kkkkkkkkk

  • A questão pede a resposta correta, porem mostra a letra E como incorreta, quando deveria ser a opção como CORRETA; Portanto erro da banca!!

  • O erro da III está em falar que e apenas parcialmente.

    § 10. A margem de preferência a que se refere o § 5o poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul.

  • Estendida total ou parcialmente..

  • Tipo de questão que você não pode se afobar.

  • Tipo de questão que você não pode se afobar.

    #VEMTRANQUILO

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 3°, § 5° Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    II - CERTO: Art. 3°, § 8° As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5° e 7°, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

    III - ERRADO: Art. 3°, § 10. A margem de preferência a que se refere o § 5° poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois dispõe o § 5º, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:

    "§ 5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação."

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o § 8º, do artigo 3º, da citada lei, "as margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros."

    Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o § 10, do artigo 3º, da citada lei, "a margem de preferência a que se refere o § 5o poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul."

    Gabarito: letra "e".