SóProvas


ID
249313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em determinado ano, José, servidor público estadual do Espírito Santo, ausentou-se do trabalho por três dias para prestar concurso público; posteriormente, faltou um dia para tratar de interesse particular, sem apresentar qualquer justificação para a sua ausência no trabalho nesse dia. Ao chefe, José solicitou nomeação para ocupar cargo em comissão anteriormente ocupado por Maria, visto que essa servidora estava cedida para órgão federal. Caso consiga ocupar o cargo em comissão, José planeja terminar o curso superior em administração, acreditando que, desse modo, poderá migrar automaticamente da carreira de nível técnico para outra de nível superior no âmbito do mesmo órgão público onde é lotado.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue o item que se segue.

Em qualquer situação, o chefe deve abonar o dia em que José se ausentou do trabalho para tratar de interesse particular.

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  Nos termos da LC 46 Art. 32, não é em qualquer situação que o chefe deve abonar o dia em que José se ausentou do trabalho,
    somente naqueles capitulados nesse artigo. Sendo assim, há razão suficiente para alteração do gabarito de CERTO para ERRADO.

    Bons estudos!
  • Errado.
    Lei Complementar nº 46 de 31/01/1994
     
    Art 32.  Pelo não-comparecimento do servidor público ao serviço, para tratar de assuntos de seu interesse pessoal, serão abonadas até seis faltas, em cada ano civil, desde que o mesmo não tenha, no exercício anterior, nenhuma falta injustificada
  • Em qualquer situação, o chefe deve abonar o dia em que José se ausentou do trabalho para tratar de interesse particular.

    ERRADO: "Em qualquer situação"

    Somente será abonadas (6 faltas por ano) sendo (1 falta por mês) para tratar de interrese particular,Quando comunicado
    ANTECIPADAMENTE
  • Art. 44.  O servidor perderá:

            I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm


    PESSOAL, NÃO CONFUNDAM COM O QUE DISPÕE A LEI 8112/90. Uma coisa é a legislação estadual do Estado do ES, outra bem diferente é a Lei 8112/90 aplicada no nível federal.


  • Olá pessoal!

    O abono do dia se dará de acordo com o art. 32 da LC 46/1994

    Art. 32. Pelo não-comparecimento do servidor
    público ao serviço, para tratar de assuntos de seu
    interesse pessoal, serão abonadas até seis faltas,
    em cada ano civil, desde que o mesmo não tenha,
    no exercício anterior, nenhuma falta injustificada.

    § 1º Os abonos não poderão ser acumulados,
    devendo sua utilização ocorrer, no máximo, uma
    vez a cada mês, respeitado o limite anual previsto
    neste artigo.

    § 2º A comunicação das faltas será feita
    antecipadamente, salvo motivo relevante
    devidamente comprovado.


    Bons Estudos.