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ID
2493235
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade analise as proposições abaixo:


I - Em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, perante o Supremo Tribunal Federal, é cabível medida cautelar, a qual poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal.

II - Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência, no todo ou em parte.

III - Os Tribunais de Justiça não têm competência para exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais, se o parâmetro normativo for normas da Constituição da República. Nesta situação, a ação específica é de competência originária do Supremo Tribunal Federal.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - Lei 9.868, art. 12-F, § 1o  A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal.

     

    II - Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    III - O questionamento de leis municipais no STF, em sede ação constitucional no controle abstrato só é possível por meio de ADPF.

  • GabaritoLETRA B (penso que não há assertiva para marcar, pois todas estão corretas). 

     

    I - CORRETA. Fundamento: art. 12-F da L. 9868 "Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias". § 1o  "A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal".

     

    II - CORRETA. Fundamento. Súmula Vinculante 10 "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".

     

    III - CORRETO. FUNDAMENTO: Nos termos do art. 125, §2º da CF, "cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual". 

     

    Em outras palavras, na ADI estadual, o TJ irá analisar se a lei ou ato normativo atacado viola ou não a Constituição Estadual. Este é o parâmetro da ação. O TJ não pode examinar se o ato impugnado ofende a Constituição Federal. O STF, em reiteradas oportunidades, já decidiu sobre o tema:

     

    "Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 20/09/2006".

     

    Contudo, em recente julgado, o STF franqueou, EXCEPCIONALMENTE, a possibilidade dos Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderem declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados (STF. RE 650898-RS).

     

    Dessa forma, A REGRA é quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual. EXCEPCIONALMENTE, os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados (como a questão não menciona isso, impossível conjecturar a exceção como regra). Não obstante, no caso de norma municipal ofender a CF, o STF utiliza da ADPF (art. 1º da Lei 9.882) para combatê-la. 

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • RESPOSTA B CORRETA.

     

    I EX LEGI art. 12-F da L. 9868 "Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias". § 1o  "A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal"

    Não se pode deixar de citar a medida cautelar proferida monocraticamente pelo Ministro Marco Aurélio no conhecido caso do “aborto de fetos anencéfalos”. A medida liminar na ADPF 54, proferida em 1º de julho de 2004, autorizou as gestantes a, mediante laudo médico comprovador da anomalia, realizar a operação de parto de fetos anencéfalos, e determinou o sobrestamento de todos os processos judiciais que discutissem a questão. A liminar monocrática foi cassada pelo Plenário na Sessão de 20 de outubro de 2004, na parte em que reconhecia às gestantes o direito ao aborto. http://www.osconstitucionalistas.com.br/wp-content/uploads/661-2148-1-PB.pdf

    II Súmula Vinculante 10 "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".

    III ERRADA Os Tribunais de Justiça não têm competência para exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais, se o parâmetro normativo for normas da Constituição da República. HÁ COMPETÊNCIA SE FOREM NORMAS DE REPETIÇÃO OBRIGATÓRIA NAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS 

    “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL CONTESTADA EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. NORMA DE REPETIÇÃO OBRIGATÓRIA. OMISSÃO DA CONSTITUIÇÃO MARANHENSE. A omissão da Constituição Estadual não constitui óbice a que o Tribunal de Justiça local julgue a ação direta de inconstitucionalidade contra Lei municipal que cria cargos em comissão em confronto com o artigo 37, V, da Constituição do Brasil, norma de reprodução obrigatória. Agravo regimental provido.” (RE 598.016 AgR/MA, Rel. Min. Eros Grau)

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

     

     

     

     

     

  • Concordo plenamente com o João Antonio em relação ao item III, pois a questão objetiva não pode fazer da exceção (normas de reprodução obrigatória) uma regra. Nesse caso, seria anaisado perante o STF por meio de ADPF.

  • Os Tribunais de Justiça não têm competência para exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais, se o parâmetro normativo for normas da Constituição da República. Nesta situação, a ação específica (no caso a ADPF) é de competência originária do Supremo Tribunal Federal.

    Creio que o gabarito seja "e", não respondida, pois a assertiva III está correta, pela razão acima exposta.

    Algum colega saberia informar se a questão foi anulada pela banca? Obrigado.

  • Heisenberg, essa questão (9 do gabarito) não foi anulada. 

    http://portal.mpt.mp.br/wps/wcm/connect/portal_mpt/fe9208b0-19c6-4c96-8014-00a5c0ad0815/Gabarito+DEFINITIVO.pdf?MOD=AJPERES

  • A assertiva número III está incorreta. Vejam a explanação do site dizerodireito http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • ITEM III - INCORRETA

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. INF 852,STF.

  • III - Os Tribunais de Justiça não têm competência para exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais, se o parâmetro normativo for normas da Constituição da República. Nesta situação, a ação específica é de competência originária do Supremo Tribunal Federal. 

    Item errado ITEM III - INCORRETA

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. INF 852,STF.

     

    Em relação às leis municipais, não podem elas ter apenas por parâmetro a

    Constituição Federal. Elas devem se reportar, primeiramente, à Constituição estadual, mesmo que em face de normas de reprodução obrigatória. Quanto ao mais, não é cabível ADI perante o STF contra lei municipal. 

  • Muito inteligente o item III, que realmente está errado. 

     

    O pulo do gato é o seguinte: as normas de reprodução obrigatória da CF devem, a princípio, estar expressamente positivada na Constituição Estadual. Contudo, a ausência expressa na CE de norma de reprodução obrigatória revela sua existência, mas de maneira implícita, analisando a CE como um todo. Ou seja, como a norma é de reprodução obrigatória, e indiferente o fato de ela estar ou não positivada na CE: ela existe. Logo, haverá essa possibilidade de controle abstrato de constitucionalidade pelo TJ tendo como parâmetro a norma de reprodução obrigatória, expressa ou não (pois deveria estar expressa).  

     

    Segue doutrina sobre o tema (Tomo 16, Juspodium, Juliano Bernardes e Olavo Alves Ferreira):

     

    "Ainda sobre o assunto, pode-se levantar a questão a respeito da utilização paramétrica de norma de que, embora de reprodução obrigatória, não tenha sido reproduzida pelo constituinte estadual. Nesse caso, contudo, trata-se de uma omissão do constituinte estadual que não pode ser remediada pelos TJs, a menos que tal norma se possa extrair, implicitamente, do contexto constitucional do Estado-membro ou DF."

  • Na minha opinião, o item III) não poderia ser considerado errado uma vez que a questão, em nenhum momento, afirmou ser a reprodução da norma da CR de reprodução obrigatória na CE. Este entendimento, ademais, é exceção, e não regra. Sendo assim, entendo que a assertiva encontra-se correta, a contra-gosto ter a banca, pelo que parece, mantido o gabarito. Corroboro com o entendimento dos colegas abaixo.

  • Gabarito: B


    I - Art. 12-F, § 1º, da Lei n. 9.868/1999;

    II - Full Bench, reserva de plenário, Súmula Vinculante n. 10/STF;

    III - ERRADO: quando a Lei Municipal contrariar norma da Constituição Federal que for de reprodução obrigatória pelos Estados Membros, os Tribunais de Justiça terão competência para o respectivo controle abstrato. Insta consignar, que no caso dessa assertiva, o STF poderá ser diretamente acionado através de ADPF.

  • Resposta: letra B (I e II corretas)

    I. (CERTA) Art. 12-F, §1º, da Lei 9868/99.

    II. (CERTA) Súmula Vinculante nº 10.

    III. (ERRADA) Tese adotada pelo STF em 2017 (RE 650.898): "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados". Ou seja, há hipótese em que isso é possível, diferentemente do que o item da questão diz, o que a torna errada.

    De acordo com Pedro Lenza (2019 - pag 469):

    Será possível a propositura de ADI no TJ local, tendo por objeto lei ou ato normativo estadual ou municipal, confrontados em face de três hipóteses de parâmetros:

    - Norma de reprodução obrigatória da CF expressamente copiada na CE;

    - Norma de reprodução obrigatória da CF que não tenha sido expressamente reproduzida na CE;

    - Norma da CE que copiou, por liberalidade, norma da CF (normas de imitação).

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as alternativas, com base nas lições doutrinárias e jurisprudenciais acerca da temática:

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 12-F da lei 9868 "Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. §1º A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal".

    Assertiva II: está correta. Conforme Súmula Vinculante 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    Assertiva III: está incorreta. Em regra, não. Somente se essas normas fossem de reprodução obrigatória. Nesse sentido, conforme o STF, “Tribunais de justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da CF, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados”. [RE 650.898, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 1º-2-2017, P, DJE de 24-8-2017, Tema 484.]

    Portanto, apenas as assertivas II e III estão corretas. 

    Gabarito do professor: letra b.


  • Eu acredito que o erro da assertiva de numero III está no fato de tratar a possibilidade de o STF julgar, em controle concentrado, via ADI, de lei municipal

  • III- Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral). 

  • Segue texto constitucional e jurisprudência do STF:

     

    CF, Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros (Pleno) ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público

     

    * Controle incidente de constitucionalidade de normas: reserva de plenário (CF, art. 97) - viola o dispositivo constitucional o acórdão proferido por órgão fracionário, que declara a inconstitucionalidade de lei, ainda que parcial, sem que haja declaração anterior proferida por órgão especial ou plenário. [RE 544.246, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 15-5-2007, 1ª T, DJ de 8-6-2007.]

     

    * Súmula Vinculante 10. Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    Cabe destacar que o STF, em 2017 (RE 650.898), adotou o seguinte posicionamento sobre o Controle Abstrato de Constitucionalidade pelos Estados sobre leis municipais: "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados".

     

    Para ajudar, segue a diferença entre Plenário, Órgão Especial e Órgão Fracionário:

     

    Pleno ou Plenário ou Tribunal Pleno: Órgão interno em um colegiado que representa todos os membros de um órgão colegiado, representa a vontade de todos e a totalidade dos membros.

     

    Órgão especial: Órgão interno em um colegiado que representa o tribunal pleno, ou seja, substitui o tribunal pleno nos casos em que o pleno se mostra muito grande (acima de 25 julgadores – conforme o Art. 93 XI).

     

    Órgãos fracionários (Câmaras, Turmas ou Seções): São frações de um tribunal, são formas de o tribunal atuar mais eficientemente, dividindo o trabalho entre seus membros que continuarão a atuar colegiadamente, já que os órgãos fracionários são sempre compostos de mais de dois magistrados.

    GABARITO: B

  • Os TJ’s podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da CF, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados (mesmo que não tenha sido expressamente reproduzida na CE) – contra a decisão cabe RE ao STF

    Ou seja, como o item III diz que NÃO PODE, está errada!