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ASSERTIVA I - CORRETA:
OJ 62 da SBDI I do TST. PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2010
É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.
ASSERTIVA II - CORRETA:
Súmula nº 214 do TST
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
ASSERTIVA III - CORRETA:
Súmula nº 300 do TST
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CADASTRAMENTO NO PIS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).
Assim, todas corretas. Gabarito: letra "d".
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que prova foi essa?
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Ressaltando que a competência da Justiça do Trabalho limita-se às ações relativas ao CADASTRAMENTO no PIS. Caso o pedido seja de pagamento do PIS, a competência é da Justiça Comum.
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GABARITO: D
I - CORRETA: OJ 62 DA SBDI I DO TST: 62. PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2010
É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.
II - CORRETA:
Súmula nº 214 do TST
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
III - CORRETA:
Súmula nº 300 do TST
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CADASTRAMENTO NO PIS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).
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Alternativa I: É o caso da reclamada que esqueceu de alegar a prescrição, sendo que se lembra só quando vai propor o RECURSO DE REVISTA. Veja que isso não pode, pois a prescrição não foi mencionada nas instâncias inferiores, não hove então o prequestionamento.
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Sobre a II:
Exceções ao princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias:
-> Decisão de TRT contrária à súmula ou OJ do TST (Cabe Recurso de Revista)
-> Decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal (Cabe Agravo Regimental)
-> Decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para TRT distinto (Cabe Recurso Ordinário)
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Sobre o item I, vale destacar que existe um entendimento doutrinário que prevê um caso de distinção em relação à OJ 62 da SDI-1 do TST. É o seguinte: o prequestionamento é necessário apenas para a ABERTURA DA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA, porém, uma vez ABERTA essa instância, pode a Corte superior conhecer de matérias de ordem pública. Assim, por exemplo, se o recurso de revista versar sobre um determinado tópico já prequestionado (base de cálculo da complementação de aposentadoria, p. ex.), e o recurso for admitido pelo TST, poderá este conhecer e declarar de ofício a incompetência absoluta do Justiça do Trabalho, mesmo que não tenha havido debate sobre essa questão nas instâncias inferiores. A OJ 62 da SDI-1 do TST trata exatamente da hipótese em que o único objeto de insurgência do recurso de revista é a matéria de ordem pública (p. ex. incompetência absoluta), e que, portanto, precisa ser prequestionada para ABRIR A INSTÂNCIA RECURSAL EXTRAORDINÁRIA. Nesse sentido é o art. 1.034 do CPC, que abre margem para o efeito translativo ao dizer no caput que o Tribunal "julgará o processo, aplicando o direito", e no parágrafo único consagra o efeito devolutivo em profundidade.
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GABARITO: D
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