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ID
2493349
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com as orientações jurisprudenciais e as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes afirmativas:


I - Ainda que se trate de incompetência absoluta, é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária.

II - A decisão em exceção de incompetência territorial que remete o feito a Tribunal Regional diverso daquele a que se vincula o juízo excepcionado é recorrível, mesmo sendo de natureza interlocutória.

III - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA I - CORRETA:

    OJ 62 da SBDI I do TST. PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2010
    É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.

     

    ASSERTIVA II - CORRETA:

    Súmula nº 214 do TST

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

    ASSERTIVA III - CORRETA:

    Súmula nº 300 do TST

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CADASTRAMENTO NO PIS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).

     

    Assim, todas corretas. Gabarito: letra "d".

  • que prova foi essa?

  • Ressaltando que a competência da Justiça do Trabalho limita-se às ações relativas ao CADASTRAMENTO no PIS. Caso o pedido seja de pagamento do PIS, a competência é da Justiça Comum.

  • GABARITO: D

     

    I - CORRETA: OJ 62 DA SBDI I DO TST: 62. PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2010
    É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.

     

    II - CORRETA: 

    Súmula nº 214 do TST

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

    III - CORRETA: 

    Súmula nº 300 do TST

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CADASTRAMENTO NO PIS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).

  • Alternativa I: É o caso da reclamada que esqueceu de alegar a prescrição, sendo que se lembra só quando vai propor o RECURSO DE REVISTA. Veja que isso não pode, pois a prescrição não foi mencionada nas instâncias inferiores, não hove então o prequestionamento.

  • Sobre a II:

     

    Exceções ao princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias:

    -> Decisão de TRT contrária à súmula ou OJ do TST (Cabe Recurso de Revista)

    -> Decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal (Cabe Agravo Regimental)
    -> Decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para TRT distinto (Cabe Recurso Ordinário)

  • Sobre o item I, vale destacar que existe um entendimento doutrinário que prevê um caso de distinção em relação à OJ 62 da SDI-1 do TST. É o seguinte: o prequestionamento é necessário apenas para a ABERTURA DA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA, porém, uma vez ABERTA essa instância, pode a Corte superior conhecer de matérias de ordem pública. Assim, por exemplo, se o recurso de revista versar sobre um determinado tópico já prequestionado (base de cálculo da complementação de aposentadoria, p. ex.), e o recurso for admitido pelo TST, poderá este conhecer e declarar de ofício a incompetência absoluta do Justiça do Trabalho, mesmo que não tenha havido debate sobre essa questão nas instâncias inferiores. A OJ 62 da SDI-1 do TST trata exatamente da hipótese em que o único objeto de insurgência do recurso de revista é a matéria de ordem pública (p. ex. incompetência absoluta), e que, portanto, precisa ser prequestionada para ABRIR A INSTÂNCIA RECURSAL EXTRAORDINÁRIA. Nesse sentido é o art. 1.034 do CPC, que abre margem para o efeito translativo ao dizer no caput que o Tribunal "julgará o processo, aplicando o direito", e no parágrafo único consagra o efeito devolutivo em profundidade.
  • GABARITO: D

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