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Questões de Modificações de competência: continência, conexão, prorrogação e prevenção


ID
2791
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sendo várias as reclamações

Alternativas
Comentários
  • CLT
    Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
  • CLT Art. 842- Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
  • Gabarito: letra B

  • O correto  e a letra B

    CLT Art. 842

     Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

  • Dissídio Individual Plúrimo

  • LETRA B .  Cha Grande -PE

  • Q4537:  Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: TRT - 4ª REGIÃO (RS) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

     

    A CLT permite a acumulação de várias reclamações num só processo, observada a identidade de:

     

    e) matéria, tratando-se de empregados de uma mesma empresa ou estabelecimento

  • (B) Art. 842, CLT - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.


ID
3232
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, considere as seguintes assertivas a respeito da forma de reclamação e de notificação nos dissídios individuais:

I. Recebida e protocolada a reclamação, em regra, o escrivão ou secretário, dentro de 15 dias, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, que será notificado posteriormente, para comparecer à audiência do julgamento.

II. A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital.

III. Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Questão de Processo do Trabalho e não de Direito do Trabalho
  • Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
    § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.
    § 2º - O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior.
    Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
  • Questão reclassificada, corretamente, na disciplina Direito Processual do Trabalho.
  • I. Recebida e protocolada a reclamação, em regra, o escrivão ou secretário, dentro de 15 dias, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, que será notificado posteriormente, para comparecer à audiência do julgamento.(INCORRETA)
    Art. 841 CLT Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou diretor de secretaria, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o, ao mesmo tempo, para comparecer à audiência de julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 dias.

    II. A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital.  (CORRETA)
    CLT Art. 841 §1º A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense ou, na falta, afixado na sede da vara ou juízo.

    III. Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento. (CORRETA)
    CLT Art. 842. Sendo várias as reclamações e havendo identidade da matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
  • Não estou entendendo a indignação do pessoal!!!!


    essa questão está bem clara que é de PROCESSO DO TRABALHO....

    todas as alternativas só fala dosprocedimentos da Reclamaçao e da Notificação....

    qual é a dificuldade?????
  • Não existe indignação. A questão estava classificada como sendo de direito do trabalho erroneamente, mas quando vc a resolveu já havia sido classificada como de direito processual do trabalho. É bom prestar atenção das datas dos comentários antes de sair falando.... Eu hein!
  • GABARITO: E

    I. Errada, pois o art. 841 da CLT diz que o escrivão ou secretário, dentro de 48 horas, remeterá a notificação para o reclamado.
    II. Correta, pois o §1º do art. 841 da CLT afirma que a notificação será postal, mas que será realizada por edital caso o reclamado crie embaraços ao seu recebimento ou não seja encontrado. Não há, nessa hipótese, notificação por Oficial de Justiça, pois esse realiza atos no processo de execução.
    III. Correta, pois essa é a redação do art. 842 da CLT, abaixo transcrito:
    “Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento”.
  • I - Errada: Recebida e protocolada a reclamação, em regra, o escrivão ou secretário, dentro de 15 dias, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, que será notificado posteriormente, para comparecer à audiência do julgamento.

     

    Art. 841, caput, CLT - Recebida ou protocolada a reclamação, o escrivão ou chefe de secretaria, dentro de 48 horas, remeterá a seguda via da petição,  ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência de julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 dias.

     

    II - Correta: A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital.

     

    Art. 841, § 1°, CLT - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da junta ou juízo.

     

    III - Correto: Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

     

    Art. 842, CLT - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

     

     

     

     

     

     

  • RESPOSTA: E

     

    ATENÇÃO À INCLUSÃO DO SEGUINTE PARÁGRAFO PELA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/17):

     

    Art. 841

    § 3º  Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.


ID
13618
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A CLT permite a acumulação de várias reclamações num só processo, observada a identidade de

Alternativas
Comentários
  • Perfeita a colocação do colega.
    Reprodução "ipsis verbis" da inteligencia do art. 842 da CLT.
  • Em conformidade com o art. 842 da CLT, havendo várias reclamações com identidade de matéria, movidas contra a mesma empresa, podem essas reclamações ser cumuladas num só processo.
    É a denominada "cumulação de ações", ou seja, a premissividade legal (art. 292 do CPC) de acumular, de reunir diversas ações num mesmo processo.
    A cumulação de ações pressupõe:
    a) compatibilidade dos pedidos;
    b) competência do juízo;
    c) procedimento adequado.
    A cumulação de que trata o art. 842 é a inicial - litisconsórcio ativo, em que diversos empregados da mesma empresa ajuízam conjuntamente reclamação plúrima, ou ainda quando, verificada a identidade da matéria (art. 105 do CPC).
    A reconvenção (ação do réu contra o autor, no mesmo processo) é caso típico de cumulação de ações.
  • Colegas e responsáveis pelo site,

    Entendo que esteja havendo um "ataque" doloso ao site através de denúncias, tal é o volume que tenho observado nas mais diversas disciplinas. Sugiro que as mesmas deixem de ser anônimas, além de exigir fundamentação para que o comentário seja retirado. Do contrário, estamos correndo o risco de perdermos a confiança em um dos pontos mais importantes para o apoio em nossos estudos, justamente os comentários.

    Bons estudos e sucesso a todos!!!

  • Concordo com o Jair. Já que temos a possibilidade de comentar cada questão. Caso alguem comente equivocadamente, basta que outro colega aponte de logo o erro ou equivoco. Abraços a todos
  • Havendo várias reclamações com identidade de matéria, movidas contra a mesma empresa, há a "cumulação de ações", reunião de diversas ações num mesmo processo, pressupondo compatibilidade dos pedidos, competência do juízo e procedimento adequado, ato que designa o litisconsórcio ativo, em que diversos empregados da mesma empresa ajuízam conjuntamente reclamação plúrima, verificada a identidade da matéria.
  • RECLAMAÇÕES PLÚRIMAS

    Art. 842 da CLT:
    Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
  • Fazendo essa questão, eu lembrei de um artigo do CPC que fala sobre acumular execuções :
    Art. 573. É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.
    Assim...

    * CPC ---> ACUMULAR EXECUÇÕES - Sendo o mesmo o DEVEDOR
    [Requisitos=Competente o juiz e Idêntica forma do processo]

    * CLT ---> ACUMULAR  RECLAMAÇÕES -Sendo os mesmos EMPREGADOS de uma mesma EMPRESA/ESTABELECIMENTO  [Requisito = Identidade de matéria]
  • Art. 842 da CLT Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

    Portanto, letra E.

  • Art. 842 da CLT Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão seracumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento

  • Art. 573. É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.
    Assim...
    * CPC ---> ACUMULAR EXECUÇÕES - Sendo o mesmo o DEVEDOR
    [Requisitos=Competente o juiz e Idêntica forma do processo]
    * CLT ---> ACUMULAR  RECLAMAÇÕES -Sendo os mesmos EMPREGADOS de uma mesma EMPRESA/ESTABELECIMENTO  [Requisito = Identidade de matéria]

  • GABARITO ITEM E

     

    CLT

    Art. 842. Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento

  • Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

    Nada mudou na CLT em relação a isso.

  • Reclamação Trabalhista Plúrima - (Cumulação Subjetiva – Litisconsórcio Ativo)

    Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo (...)

      (...) identidade de matéria, (...)

    (...) poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da

    (...) mesma empresa ou estabelecimento.  

    Exemplo: fechamento da empresa, sem pagamento das verbas rescisórias.


ID
33154
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em razão de auto de infração lavrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, pelo proprietário de determinada fazenda que praticou ilícitos trabalhistas que envolviam, entre outros fatos, a submissão de trabalhadores a condição análoga à de escravo. Instaurada ação de execução do TAC perante o juízo trabalhista em que sediada a Fazenda, opôs o Executado embargos à execução, pretendendo desconstituir a eficácia daquele título. Argumentou que não foi configurado o fato típico alegado e ainda que fora induzido a erro por ocasião da celebração do referido TAC. Paralelamente, impetrou o Executado mandado de segurança contra ato do Secretário de Inspeção do Trabalho, embora no foro da Capital da República, pretendendo a exclusão de seu nome do rol denominado "lista suja", sob o argumento da presunção de inocência.

Com base nesses dados e ainda à luz da legislação vigente, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra "a" está incorreta,pois o MS foi impetrado contra ato do Secretário de Inspeção do Trabalho, ou seja, um membro de órgão de fiscalização.Portanto é competência da Justiça do Trabalho e não da Justiça Federal,eis, a saber:Art. 114,CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;A letra "b" está incorreta por 2(dois) motivos: 1° O TAC constitui título executivo extrajudicial; 2° As decisões das quais NÃO TENHA havido recurso com efeito suspensivo que constituem título executivo judicial:Art. 876,CLT - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
  • GABARITO: C


ID
292414
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em razão de auto de infração lavrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, pelo proprietário de determinada fazenda que praticou ilícitos trabalhistas que envolviam, entre outros fatos, a submissão de trabalhadores a condição análoga à de escravo. Instaurada ação de execução do TAC perante o juízo trabalhista em que sediada a Fazenda, opôs o Executado embargos à execução, pretendendo desconstituir a eficácia daquele título. Argumentou que não foi configurado o fato típico alegado e ainda que fora induzido a erro por ocasião da celebração do referido TAC. Paralelamente, impetrou o Executado mandado de segurança contra ato do Secretário de Inspeção do Trabalho, embora no foro da Capital da República, pretendendo a exclusão de seu nome do rol denominado “lista suja”, sob o argumento da presunção de inocência.

Com base nesses dados e ainda à luz da legislação vigente, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a)- (Errada) - a competência para julgar mandado de segurança sobre matéria sujeita à jurisdição trabalhista, é da Justiça do Trabalho e não da Justiça Federal.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    b)
    - (Errada)-o TAC é título executivo extrajudicial. (Art. 5º,  §6º Lei 7347/85)

    c)- Correta- 
  • Apenas para acrescentar: a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar em matéria criminal, sendo competente a Justiça Federal. Seria a JF competente para julgar se fosse ação de crime de redução a condição análoga à de escravo. A questão trata de MS impetrado contra ato do SIT que determinou a inclusão do nome do empregador no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condição análoga de escravo (VER:  Portaria Interministerial n° 2, de 12 de Maio de 2011)
    Jurisprudência:
    EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 149 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO Á CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. TRABALHO ESCRAVO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. CRIME CONTRA A COLETIVIDADE DOS TRABALHADORES. ART. 109, VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. A Constituição de 1988 traz um robusto conjunto normativo que visa à proteção e efetivação dos direitos fundamentais do ser humano. A existência de trabalhadores a laborar sob escolta, alguns acorrentados, em situação de total violação da liberdade e da autodeterminação de cada um, configura crime contra a organização do trabalho. Quaisquer condutas que possam ser tidas como violadoras não somente do sistema de órgãos e instituições com atribuições para proteger os direitos e deveres dos trabalhadores, mas também dos próprios trabalhadores, atingindo-os em esferas que lhes são mais caras, em que a Constituição lhes confere proteção máxima, são enquadráveis na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, se praticadas no contexto das relações de trabalho. Nesses casos, a prática do crime prevista no art. 149 do Código Penal (Redução à condição análoga a de escravo) se caracteriza como crime contra a organização do trabalho, de modo a atrair a competência da Justiça federal (art. 109, VI da Constituição) para processá-lo e julgá-lo. Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 398041, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 30/11/2006, DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-09 PP-02007 RTJ VOL-00209-02 PP-00869)
  • Autoridade Coatora
     
    Órgão Julgador
    ðAutoridades NÃO JUDICIAIS:
     
    ·         Auditor Fiscal do Trabalho
    ·         Delegado Regional do Trabalho
    ·         Procurador do Trabalho
    ·         Oficiais de Cartório
     
    Juiz do Trabalho
    ·         Juiz do Trabalho
    ·         TRT/membros TRT
     
    TRT
    ·         TST/membros TST TST
     

ID
869233
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Empregado domiciliado no município de Jaboti foi admitido na empresa em 14/02/2003. Em 27/12/2004 foi afastado pelo INSS com benefício B31 (auxílio-doença) com CID M 544 (lombalgia). Em 12/12/2009 teve cessado seu benefício previdenciário. Em 13/03/2009 ajuizou ação trabalhista pedindo indenização por acidente de trabalho, alegando que o problema de coluna teve origem na atividade desenvolvida na empregadora. No processo houve perícia favorável à tese defendida pelo empregador, quanto à ausência de nexo causal, e a sentença julgou improcedente o pedido em 22/03/2010. Os autos foram arquivados definitivamente em 24/07/2012. Após trânsito em julgado da decisão do processo trabalhista a empregadora encaminhou várias correspondências ao empregado solicitando o retorno ao trabalho, eis que desde a alta do INSS ele não comparecera na empresa. Como resposta a advogada do empregado informou sobre a existência de duas ações contra o INSS. Uma na Justiça Comum, perante a Vara Cível da comarca de Jaboti, onde não há Vara da Justiça Federal, ajuizada em 27/08/2009 (fase processual: aguardando laudo de perícia médica). Nessa ação, em que a empresa não é parte, o empregado postula o restabelecimento do benefício previdenciário, agora na espécie 91(acidente do trabalho). A outra ação foi promovida perante a Justiça Federal da Capital, com pedido de auxílio-doença, com decisão extinguindo o processo sem exame do mérito, por continência, com fulcro nos artigos 104, 267, V, e 301, V, § § 1° a 3° , do CPC (autos arquivados em 24/03/2011). Em 26/07/2012, a empresa empregadora postou, com aviso de recebimento, correspondência solicitando comparecimento do empregado ao trabalho ou justificativa de sua ausência, documento este que retornou em 27/07/2012, com recibo firmado pela esposa do empregado. Ausente resposta, nova correspondência com aviso de recebimento foi reencaminhada em 16/08/2012, a qual foi igualmente recepcionada pela esposa do empregado. Não houve resposta qualquer às correspondências do empregador.

Diante do problema, considere as proposições abaixo.

I. Em respeito à competência em razão da pessoa, absoluta, a ação promovida pelo empregado, em face do INSS, não pode prosseguir na Vara Cível da Comarca de Jaboti.

II. O empregador tem o direito de rescindir o contrato de trabalho do empregado, pois não há suspensão contratual e o empregado não é titular de estabilidade acidentária.

III. A decisão do juízo da Vara do Trabalho na ação trabalhista ajuizada pelo empregado, transitada em julgado, faz coisa julgada em relação ao pedido de restabelecimento do benefício previdenciário solicitado na ação contra o INSS.

IV. Na hipótese de continência, como apontada pelo Juízo da Justiça Federal da Capital do Estado, a competência deve ser fixada no Juízo perante o qual está tramitando a demanda mais ampla.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários

  • II. O empregador tem o direito de rescindir o contrato de trabalho do empregado, pois não há suspensão contratual e o empregado não é titular de estabilidade acidentária. 
                                                                                                                                             
    Art. 118. O segurado que sofreuacidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
    No caso não houve percepção de auxílio-doença acidentário (B91), mas auxílio doença comum (B31), não havendo, portanto, estabilidade acidentária. (lei 8213)

    III. A decisão do juízo da Vara do Trabalho na ação trabalhista ajuizada pelo empregado, transitada em julgado, faz coisa julgada em relação ao pedido de restabelecimento do benefício previdenciário solicitado na ação contra o INSS. 
     
    Não se aplica a coisa julgada, pois são pedidos diversos e partes distintas. Não há, portanto, uma segunda lide acerca do que já se tornou imutável. Ademais é importante lembrar q, acerca da existência ou não de acidente, o Juízo da comarca de Jaboti pode decidir de modo diverso, consoante se depreende da ementa a seguir:
     
    RR 4857276919985205555 485727-69.1998.5.20.5555
    ESTABILIDADE GESTANTE. COISA JULGADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
    A gravidez da Reclamante no momento da despedida constitui-se fato e, nos termos do art. 469I, do CPC, não faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento na sentença. ESTABILIDADE GESTANTE. Divergência jurisprudencial não configurada. Recurso de revista de que não se conhece.
  • Alguém poderia me dizer o fundamento legal da proposição IV?
  • Fundamento da Continência : Art. 104 do CPC :

    "Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras."

  • Estou com a mesma dúvida da Mulher Maravilha, quanto à alternativa IV:  o art. 104 do CPC traz a definição de continência, mas ele não diz em momento algum que a competência será fixada em favor de quem for o juízo da ação mais abrangente !  

    Eu achava que a competência seria fixada conforme  as regras do art. 106  CPC (mesma competência territorial, é prevento o juiz que despachou em 1º lugar) e do 219 CPC (competência territorial diferente, o que ordenou a citação válida primeiro).  

    Alguém pode nos ajudar? 


ID
1070704
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo relacionadas sobre a competência da Justiça do Trabalho:

I. Após a Emenda Constitucional no 45/2004, a qual alterou a redação da Constituição Federal de 1988, prevalece o entendimento de que a competência para processar e julgar ações referentes a servidores públicos estatutários e de regime administrativo não é da Justiça do Trabalho.

II. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, os servidores públicos temporários, contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Constituição Federal de 1988, vinculados a regime administrativo especial, em casos de controvérsias com a Administração Pública, são abrangidos pela competência da Justiça do Trabalho.

III. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho, abrangidas os atos de Direito Público externo e da Administração Pública direta e indireta da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

IV. Segundo posição do Supremo Tribunal Federal, a competência da Justiça do Trabalho limita-se aos litigios envolvendo os empregados públicos da Administração Pública Direta e Indireta, mesmo em face do elastecimento da competência trabalhista após o advento da Emenda Constitucional no 45/2005

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A questão poderia ser resolvida caso o candidato apenas soubesse que os servidores públicos com vínculo estatutário/administrativo com a Administração Pública estão fora da competência da Justiça do Trabalho, já que não há relação de trabalho para esses sujeitos.

  • I. Após a Emenda Constitucionalno 45/2004, a qual alterou a redação da Constituição Federal de 1988, prevaleceo entendimento de que a competência para processar e julgar ações referentes aservidores públicos estatutários e de regime administrativo não é da Justiça doTrabalho.

    VERDADEIRO - STF: ADI nº 3.395/DFEmenta: Inconstitucionalidade. Ação Direta. Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre oPoder Público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundasde relação de trabalho. Conceito estrito desta relação. Feitos de competênciada Justiça Comum. Interpretação do art. 114, inc. I, da CF, introduzidopela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outrainterpretação. O disposto no art. 114, I, da Constituição da República, nãoabrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe sejavinculado por relação jurídico-estatutária.


    II - Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, osservidores públicos temporários, contratados por tempo determinado para atendernecessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos daConstituição Federal de 1988, vinculados a regime administrativo especial, emcasos de controvérsias com a Administração Pública, são abrangidos pelacompetência da Justiça do Trabalho.

    FALSO

    “AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO.OFENSA À DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.395/DF.CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. REGIMEJURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA EXAMINAREVENTUAL NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. A Justiça do Trabalho não detém competênciapara processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores a elevinculados, mesmo que por contrato temporário com prazo excedido, por se tratarde relação jurídico-administrativa. 2. Ainda que possa ter ocorridodesvirtuamento da contratação temporária para o exercício de função pública,não cabe à Justiça do Trabalho analisar a nulidade desse contrato. 3.Existência de precedentes desta Corte nesse sentido. 4. Agravo regimental aoqual se nega provimento” (Rcl nº 7.028/MG-AgR, Tribunal Pleno, Relatora a  Ministra Ellen Gracie, DJ de 16/10/09).


  • III. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho, abrangidas os atos de Direito Público externo e da Administração Pública direta e indireta da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    VERDADEIRO – Constituição Federal

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV. Segundo posição do Supremo Tribunal Federal, a competência da Justiça do Trabalho limita-se aos litigios envolvendo os empregados públicos da Administração Pública Direta e Indireta, mesmo em face do elastecimento da competência trabalhista após o advento da Emenda Constitucional no 45/2005

    VERDADEIRO – já explicitado nos itens acima. GABARITO: LETRA "E"


  • A CF/88, no art. 114, I fala que “as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os ENTES de direito público externo...” e não ATO de direito público externo. Por isso a III está errada pois nem todos os atos de direito público externo estão sujeitos à competência trabalhista. Alternativa correta: letra A.



ID
1091716
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que concerne à competência, aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários

  • Alguém sabe me dizer onde está o erro da alternativa de letra "e"?!

    Obrigada.

  • A letra E está errada, pois fala de sentença declaratória e as contribuições previdenciárias decorrem das verbas de natureza salarial especificadas em sentenças trabalhistas de cunho condenatório.

  • Gabarito duvidoso.

    A letra "C" está incorreta, pois a incompetência em razão do lugar é matéria de exceção, e não contestação. A banca se equivocou ao usar o termo "contestação", quando queria dizer "defesa", como se pode perceber pela análise do restante da assertiva. Como se sabe,  contestação, exceção e reconvenção são modalidades de resposta do réu. É inaceitável usar o termo "contestação" como gênero, quando é uma espécie. 

    A letra "E" também tem erro. A incompetência da Justiça do Trabalho é para EXECUTAR as contribuições previdenciárias oriundas de sentenças declaratória de vínculo, mas nada impede que a JT decida sobre isso. A sentença pode impor ao condenado a obrigação de recolher a contribuição de todo o período de vínculo, mas, se este nada fizer, não poderá executar a dívida. 

  • Alternativa "c" está errada. Usar o termo contestação como gênero de respostas do réu é de uma atecnia sem tamanho.

  • Letra D) CF/88, Art. 217. § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    § 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

    Lei n. 9.615/98, Art. 50.  A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, limitadas ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas, serão definidos nos Códigos de Justiça Desportiva, facultando-se às ligas constituir seus próprios órgãos judicantes desportivos, com atuação restrita às suas competições. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).

    § 1o As transgressões relativas à disciplina e às competições desportivas sujeitam o infrator a:

    I - advertência;

    II - eliminação;

    III - exclusão de campeonato ou torneio;

    IV - indenização;

    V - interdição de praça de desportos;

    VI - multa;

    VII - perda do mando do campo;

    VIII - perda de pontos;

    IX - perda de renda;

    X - suspensão por partida;

    XI - suspensão por prazo.

    § 2o As penas disciplinares não serão aplicadas aos menores de quatorze anos.

    § 3o As penas pecuniárias não serão aplicadas a atletas não-profissionais.

    § 4o Compete às entidades de administração do desporto promover o custeio do funcionamento dos órgãos da Justiça Desportiva que funcionem junto a si.


  • JUSTIÇA DO TRABALHO - DESPACHO?  Conforme  Mauro Schiavi, no processo do trabalho não há o despacho da inicial (art. 841 da CLT), ou seja será prevento o juízo que primeiro foi distribuída a inicial. pág, 307. Manual de direito processual do trabalho.  Assim, como podemos pensar na alternativa B. 

    AO MEU VER, QUESTÃO ANULADA!!!

     enfimmm.....

    paciência...

  • Concordo com o colega que postou que a competência da Justiça do Trabalho é para executar e não para decidir sobre contribuições previdenciárias. Ocorre que o Juiz do Trabalho só pode executar as contribuições sociais das sentenças que ele proferir. Existe um RE no STF que julgou inconstitucional o parágrafo único do art. 876 da CLT, portanto para mera declaração de vínculo de emprego não incide as contribuições previdenciárias, pois a CF limitou essa matéria,no art. 114, VIII.

  • Priscila so vc pensar que contrib. social prev. nao é competencia da JT, exceto as da sentença proferida em juizo no caso de "relação trabalhista ora em discussao" apenas isso, se reconhecer alem , esta errado o juiz e a sentença sera anulada nesta parte

  • Alguns colegas não repararam no enunciado, mas a questão pede a alternativa incorreta.

    Segue entendimento da banca:

    Está mantida a alternativa “D”.

    A) Correta - Art. 106 do CPC.

    B) Correta - Art. 219 CPC.

    C) Correta - O STJ tem exatamente este entendimento. Vide acórdão recente que decidiu conflito de competência nº 122.945 (março de 2013).

    D) Incorreta -  A competência é da Justiça do Trabalho. O direito de arena é verba trabalhista. Vide acórdão em Recurso de Revista nº TST-AGR-E-AIRR-249400-23.2008.5.02.0071, em que é Agravante JOSE RAMALHO CARVALHO DE FREITAS e Agravado SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE (dezembro de 2013).

    E) Correta - Súmula 368, I ,do TST.


  • "Matéria de contestação", pra mim, é incompetência absoluta - que não precisa ser arguida em instrumento de exceção. TRT de São Paulo tem disso, ignora um erro crasso (chamar defesa de "contestação") e sequer tentar explicar isso na justificativa dos recursos. 

  • Comentários por José Cairo Jr. - Revisaço - 3ª Edição - 2015 - Editora Juspodivm:

    "Nota do autor: Como no processo do trabalho o juiz, em regra, não despacha a petição inicial para determinar a notificação do reclamado, a prevenção do juízo é feita pelo simples protocolo dessa peça processual. Quando existir mais de uma unidade jurisdicional do trabalho na mesma localidade, a prevenção é definida pela data de ingresso da petição na secretaria da Vara do Trabalho ou por meio de distribuição eletrônica, onde houver o sistema PJe-JT. Desse modo, deve adaptar-se a regra contida nos arts. 106 e 219, do CPC de 1973, ao processo do trabalho, para considerar o protocolo da petição inicial como fator de prevenção do juízo, de indução de litispendência, da litigiosidade da coisa, da constituição da mora do devedor e da interrupção da prescrição. Infelizmente a banca do concurso não levou em consideração tais peculiaridades do processo do trabalho e considerou corretas as alternativas "a" e  "b".
    [...]

    Alternativa "c": Na doutrina há divergência sobre essa questão e, por conta disso, não poderia ser objeto de prova objetiva. Tecnicamente a objeção dessa natureza deveria ser oposta por meio de exceção e não como preliminar de mérito na contestação, pois deve suspender o feito principal. Todavia, a banca considerou a assertiva correta.

    Alternativa "d": Nesse caso a competência seria da Justiça do Trabalho, pois a competência da Justiça Desportiva encontra-se delimitada pelo art. 50 da lei 9.615/98: "A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, limitadas ao processo e julgamento das infrações disciplinares a às competições desportivas, serão definidos no Códigos de Justiça Desportiva, facultando-se às ligas constituir seus próprios órgãos judicantes desportivos, com atuação restrita às suas competições." Incorreta.

    Alternativa "e": Esse entendimento foi pacificado com a edição da Súmula nº 368, inciso I, do TST, que limitou a competência da Justiça do Trabalho, em tais situações, à execução das sentenças condenatórias em pecúnia: "A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário contribuição." Correta."

  • Sobre a letra E, interessante notar que a Sumula 368 do TST e o art. 876 da CLT sao conflitantes. Em que pese a redacao da CLT ser mais recente (alterada em 2007), me parece que as provas objetivas tendem a cobrar mais o conteudo da Sumula 368.

     

    CLT, art. 876,  Parágrafo único. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho,resultantes de condenação 

    ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.       (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007)    (Vigência)

     

     

    SUM-368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012

    I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.

  • ˜Súmula Vinculante 53, STF. A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.˜

     

    Portanto, a competência da JT se limita à execução de ofício das contribuições que decorrem de verbas concedidas nas sentenças condenatórias, e não declaratórias.

  • SUM-368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012

    I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição

  • LETRA D 

  • Quanto as letras A e B, o NCPC mudou o regramento que diferenciava a prevenção a depender se se trata de mesma ou diversa competência territorial:

    NCPC, Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.


ID
1156147
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante às audiências e aos atos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Oi colegas do QC

    Resposta certa, letra B.


     Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

    O fundamento, a meu ver, também poderá ser o que consta no art. 292 do CPC:

    Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:

    I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.



    Abraços

    :-)

  • letra a - errada 

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.


  • Erro da letra C encontra-se embasada na OJ SDI I 152

    Pessoa Jurídica de direito público sujeita-se à revelia.p


  • Achei conveniente esclarecer as razões de a alternativa D estar incorreta, senão vejamos, nobre amigos QC's:

    Nos termos do art. 2o da Lei 5.584/70, o Juiz fixa o valor da causa se ele não for determinado na petição inicial, podendo as partes impugná-lo e, se mantido, formular pedido de revisão. De acordo com o art. 261, do CPC, o réu também pode impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor" 



    Força 

    Foco 

     e

    Fé 

  • Comentando o erro da alternativa e):

    Conforme o art. 195 da CLT a caracterização e classificação da insalubridade bem como da periculosidade, se dará por meio de PERÍCIA, ou seja, este o meio de prova hábil por disposição do legislador.

    Conforme os parágrafos  § 2º e § 3º, o juiz deve deferir a designação da perícia quando for arguida em juízo pelo empregado e sua realização pode se dar inclusive de ofício.

       § 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.

     § 3º - O disposto nos parágrafos anteriores não prejudica a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho, nem a realização ex officio da perícia.

  • Complementando o erro da b):

    Diferente do que dispõe o art. 282 do CPC, a CLT traz em seus dispositivos os requisitos necessário à reclamação trabalhista: 

    I) No procedimento ordinário:

     Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

      § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz ( DA VARA DO TRABALHO OU  PRESIDENTE DO TRT) de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos ( NÃO É DEVER DO RECLAMANTE INDICAR OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS, MAS APENAS UMA BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS) de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. ( NÃO HÁ INDICAÇÃO DE VALOR DA CAUSA)

     I) No procedimento sumaríssimo é diferente:

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

      I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

      II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

      III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)


  • LETRA C - ERRADA

    OJ - 152. SDI - 1

    REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT) (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
    Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.

  • Considero a questão DESATUALIZADA.

     

    A reforma trabalhista trouxe uma exigência quanto ao pedido, que antes constava apenas no rito sumaríssimo: o valor da causa. Ademais, não atendidos os requisitos, o juiz extingue o processo sem resolução de mérito. Veja-se:

     

    Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

    § 1o  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.                  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o  Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
1879558
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Hudson ajuizou ação na Justiça do Trabalho na qual postula exclusivamente diferenças na complementação de sua aposentadoria. Hudson explica que, durante 35 anos, foi empregado de uma empresa estatal e contribuiu para o ente de previdência privada fechada, da qual a ex-empregadora é instituidora e patrocinadora. Ocorre que, ao longo do tempo, os empregados da ativa tiveram reajustes salariais que não foram observados na complementação da aposentadoria de Hudson, gerando diferenças, que agora o autor cobra tanto da ex-empregadora quanto do ente de previdência privada.

Considerando o caso e de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    CF, Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
    § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

    Justiça Comum é competente para julgar casos de previdência complementar privada
    Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. A decisão ocorreu nos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, de autoria da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) e do Banco Santander Banespa S/A, respectivamente. A matéria teve repercussão geral reconhecida e, portanto, passa a valer para todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário.

    O Plenário também decidiu modular os efeitos dessa decisão e definiu que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até a data de hoje [20/02/13]. Dessa forma, todos os demais processos que tramitam na Justiça Trabalhista, mas ainda não tenham sentença de mérito, a partir de agora deverão ser remetidos à Justiça Comum.

    A tese vencedora foi aberta pela ministra Ellen Gracie (aposentada) ainda em 2010. Como relatora do RE 586453, a ministra entendeu que a competência para analisar a matéria é da Justiça Comum em razão da inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. De acordo com ela, a competência não pode ser definida levando-se em consideração o contrato de trabalho já extinto como no caso deste RE. Por essa razão, a ministra concluiu que a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, estando disciplinada no regulamento das instituições.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=231193

  • O contributo do colega Raphael PST foi excelente, mas como a questão exige a resposta com base também no que dispõe a CLT, gostaria de saber: Qual o dispositivo da Consolidação que seria aplicável? Saudações e bons estudos para todos. 

  • O tema em tela versa sobre pagamentos de complementação de aposentadoria (previdência complementar privada) do autor. O tema, até pouco tempo, era normalmente analisado pela Justiça do Trabalho, tanto que havia posicionamento já pacífico quanto à matéria (vide, por exemplo Súmulas 326 e 327 do TST). 
    Ocorre que em 2013 o STF, nos REs 586453 e 583050, definiu que não cabe à Justiça do Trabalho a competência para análise de tal tipo de demanda, de modo que os processos ajuizados e pendentes de sentença devem ser remetidos à Justiça Comum, ao passo que os novos devem ser diretamente analisados por esta última.
    "Recurso extraordinário – Direito Previdenciário e Processual Civil – Repercussão geral reconhecida – Competência para o processamento de ação ajuizada contra entidade de previdência privada e com o fito de obter complementação de aposentadoria – Afirmação da autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho – Litígio de natureza eminentemente constitucional, cuja solução deve buscar trazer maior efetividade e racionalidade ao sistema – Recurso provido para afirmar a competência da Justiça comum para o processamento da demanda - Modulação dos efeitos do julgamento, para manter, na Justiça Federal do Trabalho, até final execução, todos os processos dessa espécie em que já tenha sido proferida sentença de mérito, até o dia da conclusão do julgamento do recurso (20/2/13). 1. A competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência do art. 202, § 2º, da Constituição Federal a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, inciso IX, da Magna Carta. 2. Quando, como ocorre no presente caso, o intérprete está diante de controvérsia em que há fundamentos constitucionais para se adotar mais de uma solução possível, deve ele optar por aquela que efetivamente trará maior efetividade e racionalidade ao sistema. 3. Recurso extraordinário de que se conhece e ao qual se dá provimento para firmar a competência da Justiça comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência buscando-se o complemento de aposentadoria. 4. Modulação dos efeitos da decisão para reconhecer a competência da Justiça Federal do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e a correspondente execução, todas as causas da espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até a data da conclusão, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do julgamento do presente recurso (20/2/2013). 5. Reconhecimento, ainda, da inexistência de repercussão geral quanto ao alcance da prescrição de ação tendente a questionar as parcelas referentes à aludida complementação, bem como quanto à extensão de vantagem a aposentados que tenham obtido a complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada sem que tenha havido o respectivo custeio". (RE 586453, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 20/02/2013, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-106 DIVULG 05-06-2013 PUBLIC 06-06-2013)
    Dessa maneira, não cabe mais à Justiça do Trabalho tal avaliação, mas à Justiça Comum, já que o liame contratual entre o trabalhador e a entidade de previdência possui natureza cível e não contratual trabalhista.
    RESPOSTA: A.
  • Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: 

    VI – previdência privada;   

    * Inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar, bem como, não ser a previdência, de natureza salarial prevista na CLT

  • Lucas Vinícius.

    Essa questão encontramos lá pelas bandas do novo CPC.

     

    Art. 15: Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

    Art. 64 - A incompentência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    §3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

  • Para que pudesse ser remetido (conforme o julgado) deveria a questão ter feito menção a data, no caso até 20/02/2013. A questão apenas elencou o caso prático, que realmente não é mais competencia da JT. Assim sendo, seria incompetente a JT para analisa-lo. 

     

  • Complementando, sobre a remessa dos autos ao juízo competente (na CLT):

     

    Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

     

    § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

     

    § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

  • Uma crítica:

     

    A questão não informa qual a personalidade jurídica da ex-empregadora ("foi empregado de uma empresa estatal"). Assim, caso Hudson tenha sido empregado da CEF, por exemplo, entendo que a remessa dos autos deveria ser para a Justiça Federal, e não para a Justiça Estadual, como colocado na alternativa "A".

    Lembrando que a Justiça Comum divide-se em Justiça Federal e Justiça Estadual, e, conforme art. 109 da CF, "Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;"

  •  

    a) O processo deverá ser remetido pelo Juiz do Trabalho para a justiça estadual.

    Correta – A competência da JT é em razão da matéria e absoluta encontra-se no art. 114 – CF, no entanto, a previdência privada não está incluída neste rol. O art. 795, §1º e §2º da CLT, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz e o qual deverá remeter imediatamente, à autoridade competente.

     

     b) A reclamação trabalhista deverá ser extinta sem resolução do mérito por falta de competência. 

    Incorreta: Conforme artigo 795 do CLT, deverá ser declarada a nulidade absoluta e ser remetida à autoridade competente.

     

     c) A ação trabalhista deverá ter curso normal, com citação e designação de audiência para produção de provas. 

    Incorreta: Conforme artigo 795 do CLT, deverá ser declarada a nulidade absoluta e ser remetida à autoridade competente. A competência da JT é em razão da matéria e por esse motivo tem todos os atos são considerados nulos.

     

     d) O destino do feito dependerá dos termos da contestação, pois pode haver prorrogação de competência. 

    Incorreta: Conforme art. 795 deverá ser reconhecida ex ofício, pois todos os atos desde então serão considerados nulos.

  •  Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    ;

            § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

    ;

            § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.;

    .

    não compete a justiça do trabalho resolver sobre esse tipo de tema 

  • Obs:...o comentario dos alunnos esta mais obetivo q o do prof.

     

     

  • o liame contratual entre o trabalhador e a entidade de previdência possui natureza cível e não contratual trabalhista.

  • NÃO SÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO TEMAS COMO: HONORÁRIO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS (SÚMULA 363, STJ); CRIMES (ADI 3684); ESTATUTÁRIOS (ADI 3395) E ESSE É O CASO DA QUESTÃO, POIS HUDSON FOI EMPREGADO DE UMA EMPRESA ESTATAL; EMPREGADOS TEMPORÁRIOS.

  • No caso em questão, não é competente para dirimir a JT, pois são colaboradores de empresa estatal, pois segundo análise do Livro Processo do Trabalho dos Professores Renato Saraiva e Aryanna Linhares, a JR seria competente para julgar no caso do plano ter sido instituído, mantido e regulamentado pelo empregador.

    Entretanto, caso a discussão seja acerca do recolhimento das contribuições devidas pelo empregador à previdência privada em relação às diferenças salariais deferidas em juízo, caberá a Justiça do Trabalho.

    Questão hoje merecer ser aprofundada. Quando se quer cobrar o recebimentos dos valores: Justiça Comum, quando se quer verificar os recolhimentos JT,

    www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/justica-do-trabalho-julgara-contribuicao-de-empresa-para-previdencia-privada?inheritRedirect=false

  • Percebi alguns equívocos nos comentários dos colegas.

    EMPREGADO PÚBLICO NÃO É ESTATUTÁRIO, MAS, SIM CELETISTA!!!

    O ponto da questão refere-se ao processamento de demandas ajuizadas contra ENTIDADES PRIVADAS DE PREVIDÊNCIA no que tange ao COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA.

    O STF já tem entendimento pacificado de que, nesses casos, a competência é da JUSTIÇA COMUM.

  • Empresa estatal = emprego publico =celetias= justiça comum .

    Empresa estatal = não é ESTATUTÁRIO.

    Lei do engano

  • Gabarito: A

    O STF nos Recursos Extraordinários n. 586.453 e 583.050 se manifestou no sentido de considerar competente a Justiça Comum para julgar casos de previdência complementar privada.

  • A” é a alternativa correta. Isso porque o STF decidiu no julgamento do recurso extraordinário 586453 que compete à Justiça Comum a análise de processos em que se discute contrato de complementação privada de aposentadoria, tendo em vista não existir vínculo de emprego, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho.

  • Justiça Comum, de acordo com o STF, é que tem a competência para julgar os casos de previdência complementar privada. Afastando assim, a competência da Justiça do Trabalho.

    RE - 586453

  • CF, Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

    Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) , decidiu que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada.  A decisão ocorreu nos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050.

    Fonte: JusBrasil

    Letra A

  • Proc trabalho

    GABARITO A

    Demandas ajuizadas contra Entidades Privadas de Previdência com relação ao complemento de aposentadoria, é de competência da Justiça Comum, conforme entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal.

  • Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) , decidiu que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada.

  • Cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada

  • Letra A

    Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) , decidiu que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada

     A decisão ocorreu nos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050.

    Fonte: JusBrasil

  • Demandas ajuizadas contra Entidades Privadas de Previdência com relação ao complemento de aposentadoria, é de competência da Justiça Comum, conforme entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal.

  • Letra A

    Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) , decidiu que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada

  • O STF, no julgamento do RE nº 586453 e RE nº 583050, decidiu que cabe à Justiça Comum, não à Justiça do Trabalho, processar e julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. Portanto, o Juiz do Trabalho, no caso em tela, deverá remeter os autos do processo ajuizado por Hudson para a Justiça Comum Estadual.

  • Entendi que a justiça do trabalho é afastada, mas não entendi o porque da ação ser remetida diretamente pra a justiça estadual, ao invés de ser julgada extinta sem resolução de mérito, e depois a parte ajuizar na justiça correta.

  • Mas por que o processo deve ser remetido e não extinto sem resolução? A questão não versa sobre conflito de competência para ser remetido.

  • interpretei pela regra do cpc

    Da Incompetência

      Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

  • entendo que a competência para julgamento é da Justiça Comum, contudo, o que ainda me restam dúvidas é em relação a remessa do processo diretamente pelo Juízo do Trabalho à Justiça Comum.

    Porque não seria extinto sem resolução do mérito?

  • Recurso extraordinário – Direito Previdenciário e Processual Civil – Repercussão geral reconhecida – Competência para o processamento de ação ajuizada contra entidade de previdência privada e com o fito de obter complementação de aposentadoria – Afirmação da autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho – Recurso provido para afirmar a competência da Justiça comum para o processamento da demanda - . A competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência do art. 202, § 2º, da Constituição Federal a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, inciso IX, da Magna Carta. (...)

    (RE 586453, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 20/02/2013, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-106 DIVULG 05-06-2013 PUBLIC 06-06-2013)

  • Art. 60.da Lei 8213/91 - O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.  

  • A QUESTÃO NÃO RELATA SE HOUVE ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA, MESMO ASSIM O PROCESSO FOI REMETIDO?

    NÃO ENTENDO O MOTIVO DE NÃO TER SIDO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.


ID
1950943
Banca
TRT 4º Região
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Instrução: Para responder à questão, considere o relato abaixo.


João da Silva ajuizou ação trabalhista em Porto Alegre/RS contra seu empregador, Pedro dos Anjos, empresário individual, e em face dos tomadores de serviços que se beneficiaram do seu trabalho. Sustentou que fora contratado por Pedro dos Anjos para prestar serviços ao grupo econômico trabalhista formado pelas rés Tapetes Ltda. e Cortinas Ltda., estas com sedes em Canoas/RS, em endereços distintos.

As partes foram notificadas a comparecer à audiência inicial nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT.

Na audiência inicial, pela parte autora, compareceram o advogado e um dirigente do sindicato representativo da categoria profissional a que pertence o demandante, este para informar que o reclamante está hospitalizado, motivo pelo qual não pode comparecer à audiência.

Pelo empregador, compareceram o advogado e um preposto, que é seu empregado, sem apresentação de carta de preposto.

Pelos tomadores de serviços, compareceram um advogado e um único preposto, este empregado da ré Tapetes Ltda., credenciado com carta de preposto.

Realizado o pregão, o Juiz do Trabalho registrou a presença na ata de audiência.

Imediatamente após a finalização do registro das presenças em ata, o procurador do autor, utilizando-se da palavra, “pela ordem”, requereu que as rés fossem consideradas revéis e confessas, ao argumento de que o empresário individual não poderia ser representado por preposto e porque não houve apresentação de carta de preposto. Quanto aos tomadores de serviços, o procurador do autor argumentou que cada pessoa jurídica deveria ser representada por prepostos distintos, pois possuem personalidades jurídicas autônomas.

Por fim, o procurador do autor pugnou pelo não recebimento das defesas e documentos.

Em seguida, o procurador do empregador pediu a palavra, “pela ordem”, para requerer o arquivamento do feito, nos termos do art. 844 da CLT, pois o autor não compareceu à audiência. Suscitou, ainda, exceção de incompetência territorial ao argumento de que o demandante fora contratado em Caxias do Sul/RS, onde a empresa está estabelecida, e que havia prestado serviços em diversas cidades no Estado do Rio Grande do Sul, dentre elas Caxias do Sul, São Leopoldo, Canoas e Porto Alegre. Por fim, apresentou protesto anti-preclusivo contra os requerimentos do autor.

Utilizando-se também da palavra, “pela ordem”, as rés Tapetes Ltda. e Cortinas Ltda. aderiram à exceção de incompetência territorial e esclareceram que não existe grupo econômico trabalhista entre elas, o que consta da defesa que será juntada, pois são empresas autônomas, independentes e com sócios distintos.

O Juiz do Trabalho registrou todos os requerimentos e argumentos das partes na ata de audiência.

Com base no relato, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a c:

     

    Art. 799. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência

     

    Sobre a d 

     

    Súmula 214 do TST --> Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • RESPOSTA: LETRA E.

     

    A) ERRADO. Quando o empregado tiver prestado serviços em várias localidades, como no caso em questão, será competente o local em que prestou serviços por último.

     

    B) ERRADO. Art. 800 da CLT. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

     

    C)  ERRADO. Art. 799 da CLT. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência 

     

    D) ERRADO. Súmula 214 do TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS (e não despachos de expediente) não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

    E) CORRETO. De fato, essa é a regra gera. A respeito, veja o art 651, caput, da CLT.

    Art. 651, caput, da CLT. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, PRESTAR SERVIÇOS ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

  • O erro da assertiva "a" decorre do fato que, o empregado que presta serviços fora do local da contratação, poderá ajuizar a reclamação tanto no foro da celebração do contrato como no local da prestação dos serviços. Neste sentido é a dicção do § 3.º, do art. 651 da CLT:

    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

  • Questão muito mal elaborada, vejam bem, se ele prestou serviço em várias localidades, a competência em regra será da última localidade em que prestou serviço.

  • Luiz Otavio, não me parece haver erro. A letra E refere-se à "regra geral" da CLT, que, de fato, é a do caput do art. 651, segundo a qual é competente a vara do local da prestação de serviços.

     

    Quanto ao caso descrito pelo enunciado, realmente não ficou claro onde ocorreu a prestação de serviços e qual seria a competência territorial. A uma, porque a alegação da ré de que o autor havia prestado serviços em diversas cidades é exatamente isso, uma alegação (não há provas num ou noutro sentido). A duas porque, mesmo se tiver havido prestação de serviços em diversas cidades, não ficou claro se teria sido simultânea ou sucessiva.

     

    Quanto à letra D, me parece que o único erro é chamar de "despacho de expediente" a decisão interlocutória que acolhe a incompetência territorial.

  • Aconselho não ir ao pé da letra ao que está escrito na CLT. Pois, o direito do trabalho é mais amplo doq isso. É um sistema. Temos que dar a resposta que a banca quer. Pela regra que a banca quer. caso contrário iremos passar a vida quebrando a kbeça com esses percauços.

    Nas provas em geral a regra geral cobrada é QUE A AÇÃO DEVE SER AJUIZADA NO LOCAL DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

    a- não é no local de contrato- mas no local de prestação dos respectivos serviços(no último local).

    b-é 24 horas e não 48

    c-é incompetencia e não impedimento

    d- quem irrecorrível de imediato é a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA que acolhe excessão de imcompetência territorial

    e-correta- o local de ajuizamento da ação é o de prestação de serviço. memso racionío da letra A

    ...

     

  • TST - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 39212520125000000 3921-25.2012.5.00.0000 (TST)

    Data de publicação: 11/05/2012

    Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DIVERSAS LOCALIDADES. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM QUALQUER UMA DELAS. 1. Nos termos do § 3º do artigo 651 da CLT , na hipótese da prestação de serviço ocorrer em localidade distinta da celebração do contrato de trabalho é facultado ao empregado o ajuizamento da reclamação trabalhista em qualquer um dos foros, não havendo previsão no sentido de que a competência seja definida pelo local em que por último se deu a prestação de serviços. 2. Trata-se de uma regra de competência que visa privilegiar o empregado, parte hipossuficiente da relação processual, a fim de assegurar-lhe maior facilidade na produção da prova, podendo escolher o foro que lhe seja mais cômodo e conveniente. 3. Assim, tendo em vista que no caso em análise a prestação de serviços ocorreu em diversos lugares, ao empregado é permitido ajuizar a reclamação trabalhista em qualquer um dos foros, face à ausência de determinação de lei em sentido contrário. 4. Conflito de competência julgado procedente.

  • Eu não entendi até agora, porque a letra C está errada, mesmo lendo o artigo, alguém me ajuda?

  • Concurseira confiante, o artigo 799 da CLT diz o seguinte:

     

     Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

     

    Não obstante a prática forense, o novo CPC e o entendimento doutrinário adotado sobre o assunto, considerando que o examinador cobrou a letra fria da lei, a exceção de impedimento não está incluída no referido artigo, conforme tenta indicar a assertiva C.

  • Para não confundirmos:

    Art. 800, CLT - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

    x

    Art. 802, CLT - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção. (...)

  • RUMO AO TRT

  • Colegas, qdo devemos aplicar o art 651,par 3 da CLT? Qdo o empregado poderá escolher entre o foro da celebração do contrato e o local de prestação de serviços? Pergunto isso pq o caput afirma q ainda q ele tenha sido contratado em outro local, a competência será o da prestação de serviços. Qual a diferença prática então entre o caput e seu parágrafo 3? Obrigada!!  

  • Acredito que o erro da letra D seja o "despacho de expediente". Tem natureza, na verdade, de decisão interlocutória.

  • Lara, a diferença é que no caso do caput ele pode ter sido contratado em outro local, mas a prestação de serviços se deu em um único local. E no caso do parag. 3 parte dos serviços foram prestados em um local, outra parte em outro...

  • COM A REFORMA O ART. 800 FICOU ASSIM: 

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.” (NR)

     

  • ANTES ( SEM REFORMA) : A exceção de incompetência era apresentada na audiência 

    AGORA ( COM REFORMA): A contar da notificação, a reclamada tem o prazo de 5DIAS para apresentar EXCEÇÃO DE INCOMP. TERRITORIAL, ANTES DA AUDIÊNCIA. Ainda, após protocolada a exordial, o processo será suspenso. 

     ----> Importante: Deve ser apresentada em peça que sinalize a existência de tal exceção.

  • Muito grande para ler. Vou esperar virar filme.

  • CUIDADO → Questão desatualizada

     

    REGRAS EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (REFORMA TRABALHISTA)

    Prazo 5 dias a contar da notificação

    Momento → Antes da audiência

    Forma → Peça que sinalize a existência desta exceção

    Efeitos:

    - Não se realizará a audiência de conciliação

    - Suspensão do processo até que se julgue a exceção

    - Intimação dos litisconsortes, se houver, para manifestação no prazo comum de 5 dias

     

     


ID
2493349
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com as orientações jurisprudenciais e as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes afirmativas:


I - Ainda que se trate de incompetência absoluta, é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária.

II - A decisão em exceção de incompetência territorial que remete o feito a Tribunal Regional diverso daquele a que se vincula o juízo excepcionado é recorrível, mesmo sendo de natureza interlocutória.

III - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA I - CORRETA:

    OJ 62 da SBDI I do TST. PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2010
    É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.

     

    ASSERTIVA II - CORRETA:

    Súmula nº 214 do TST

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

    ASSERTIVA III - CORRETA:

    Súmula nº 300 do TST

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CADASTRAMENTO NO PIS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).

     

    Assim, todas corretas. Gabarito: letra "d".

  • que prova foi essa?

  • Ressaltando que a competência da Justiça do Trabalho limita-se às ações relativas ao CADASTRAMENTO no PIS. Caso o pedido seja de pagamento do PIS, a competência é da Justiça Comum.

  • GABARITO: D

     

    I - CORRETA: OJ 62 DA SBDI I DO TST: 62. PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2010
    É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.

     

    II - CORRETA: 

    Súmula nº 214 do TST

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

    III - CORRETA: 

    Súmula nº 300 do TST

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CADASTRAMENTO NO PIS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).

  • Alternativa I: É o caso da reclamada que esqueceu de alegar a prescrição, sendo que se lembra só quando vai propor o RECURSO DE REVISTA. Veja que isso não pode, pois a prescrição não foi mencionada nas instâncias inferiores, não hove então o prequestionamento.

  • Sobre a II:

     

    Exceções ao princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias:

    -> Decisão de TRT contrária à súmula ou OJ do TST (Cabe Recurso de Revista)

    -> Decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal (Cabe Agravo Regimental)
    -> Decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para TRT distinto (Cabe Recurso Ordinário)

  • Sobre o item I, vale destacar que existe um entendimento doutrinário que prevê um caso de distinção em relação à OJ 62 da SDI-1 do TST. É o seguinte: o prequestionamento é necessário apenas para a ABERTURA DA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA, porém, uma vez ABERTA essa instância, pode a Corte superior conhecer de matérias de ordem pública. Assim, por exemplo, se o recurso de revista versar sobre um determinado tópico já prequestionado (base de cálculo da complementação de aposentadoria, p. ex.), e o recurso for admitido pelo TST, poderá este conhecer e declarar de ofício a incompetência absoluta do Justiça do Trabalho, mesmo que não tenha havido debate sobre essa questão nas instâncias inferiores. A OJ 62 da SDI-1 do TST trata exatamente da hipótese em que o único objeto de insurgência do recurso de revista é a matéria de ordem pública (p. ex. incompetência absoluta), e que, portanto, precisa ser prequestionada para ABRIR A INSTÂNCIA RECURSAL EXTRAORDINÁRIA. Nesse sentido é o art. 1.034 do CPC, que abre margem para o efeito translativo ao dizer no caput que o Tribunal "julgará o processo, aplicando o direito", e no parágrafo único consagra o efeito devolutivo em profundidade.
  • GABARITO: D

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ID
3356254
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à forma de reclamação e notificação nos dissídios individuais, observe as seguintes afirmativas.
I. Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
II. Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 10 dias.
III. Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante poderá desistir da ação, mesmo sem o consentimento do reclamado.

Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA na forma do Art. 842 da CLT, que dispõe: "Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento."

    II - ERRADA, uma vez que o Art. 841 da CLT diz que "recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias", e não 10 dias, como informa a alternativa.

    III - ERRADA, uma vez que o §3o do Art. 841 da CLT diz que "oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação."

    Bons estudos a todos. :)

  • A alternativa III cobrou letra de lei, mas existe divergência doutrinária em relação a desistência sem o consentimento do reclamado. vide Élisson Miessa, resumo de processo do trabalho.

  • O reclamado (réu) quando notificado para comparecer à 1ª audiência desimpedida em cinco dias, teor do art. 841 da CLT deverá apresentar a sua defesa que poderá ser de três tipos: contestação, exceção ou reconvenção.

    Art. 841 da CLT Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias. 

    § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Vara ou Juízo.

    § 2º - O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior. 

    § 3o  Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.                

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    I. Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento. 

    O item I está certo porque de acordo com o artigo 842 da CLT sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

    II. Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 10 dias. 

    O item II está errado porque o caput do artigo 841 da CLT estabelece que recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias. 

    III. Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante poderá desistir da ação, mesmo sem o consentimento do reclamado.  

    O item III está errado porque o parágrafo terceiro do artigo 841 da CLT estabelece que oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação. 

    O gabarito é a letra "C".
  • "oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação."


ID
3703654
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A reforma trabalhista trouxe a regulamentação procedimental da Exceção de Incompetência Territorial ou Relativa, também conhecida como Exceção Declinatória de Foro, afastando, assim, a aplicabilidade da novidade do Código de Processo Civil de 2015, que tornou a incompetência territorial como preliminar de contestação. Quanto a esse procedimento, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não é de Processo Civil, é de Direito Processual do Trabalho.

    Artigo retirado da CLT:

    Gabarito letra "C"

    Art. 800, § 4   Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente. 

    Espero ter ajudado!!!

  • Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.                     

    § 1  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.                         

    § 2  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.                       

    § 3  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.                      

    § 4  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.  

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    A- INCORRETA. CLT. Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. 

    B - INCORRETA. CLT. ART. 800, § 1  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    C- CORRETA. CLT. ART. 800, § 4 Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.  

    D- INCORRETA. CLT. ART. 800, caput. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.    § 2   Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias. 

    E - INCORRETA. CLT, art. 800. § 3  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

  • Como era!

    ¢Art. 800. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

    Como é agora!

    ¢Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017)

    ¢

    ¢§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017)

    ¢§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017)

    ¢§ 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017)

    ¢§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017)

    Se liga piá!

    Gab. C de Correta.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre procedimento da exceção de incompetência no âmbito da justiça do trabalho.


    A) Nos termos do art. 800, caput da CLT, o prazo é cinco dias.


    B) O processo será suspenso e não se realizará a audiência, conforme art. 800, § 1º da CLT.


    C) Correta, nos termos do art. 800, § 4º da CLT.


    D) A assertiva replica a antiga redação do art. 800 da CLT, anterior a reforma.


    E) Conforme art. 800, § 3º da CLT, há previsão de produção de prova oral, em que o juízo designará audiência, se entender necessário.


    Gabarito do Professor: C
  • INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL/RELATIVA

    *Prazo de 05 dias para excipiente, depois mais 05 dias para o excepto;

    *Suscitada em petição autônoma, suspende o processo até que seja resolvida, decidida a exceção, processo retoma o curso (audiência/defesa/instrução);

    EXCIPIENTE = reclamado

    EXCEPTO = reclamante

    GABARITO LETRA C

  • Gabarito:"C"

    • CLT, art. 800, § 4º. Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.