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Gabarito Letra A
I - Certo, Empresa: é uma atividade econômica organizada (Art. 966) – Perfil Funcional; Empresário: é quem exerce profissionalmente essa atividade economicamente organizada (ou é o empresário individual (PF) ou é a sociedade empresária (PJ), logo, o sócio da sociedade empresária não é empresário). – Perfil Subjetivo; Estabelecimento empresarial: é onde se exerce a empresa. – Perfil Objetivo
II - ERRADO: O exercício da atividade de empresa prescinde de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A primeira assertiva é contrario sensu dessa alternativa.
CC Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
III - Certo, CC Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados
IV - O sócio de sociedade empresarial não é comerciante, uma vez que a prática de atos nessa qualidade são imputados à pessoa jurídica à qual está vinculada, esta sim, detentora de personalidade jurídica própria. Com efeito, deverá aquele sujeitar-se ao Direito Civil comum e não ao Direito Comercial, sendo possível, portanto, a decretação de sua insolvência civil. 6. Recurso especial não conhecido (STJ REsp 785.101/MG)
bons estudos
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bons estudos não vi o IN da letra A
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A assertiva I aparenta contrariar o enunciado 469 do CJF: "A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado". A empresa pode ser exercida por meio de empresário individual, de sociedade empresária e também de EIRELI.
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GABARITO: A
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Na minha opinião eu vejo que a alternativa II está errada por causa do registro que tem que ser feito no RPEM (registro público de empresas mercantins), art. 1.150, CC.
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Sobre a "IV", ainda no que toca à distinção entre a figura do empresário e do sócio, no plano prático, há implicações de todas as ordens. O empresário é aquele que está diretamente ligado ao exercício da atividade empresarial - da empresa. Um sócio, embora componha o acervo patrimonial da sociedade empresária, liga-se a esta por intermédio de um liame unica e exclusivamente quantitativo. Como exemplo da distinção, observe-se o teor do artigo 1.047, do CC: "Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado".
Bons papiros a todos.
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II - A empresa é o empresário individual ou a sociedade empresária que realiza atividade econômica organizada, registrada no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
ERRADA: empresa é a ATIVIDADE e não a pessoa.
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Essa alternativa "Não respondida." é linda!
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Pessoal, sabem me dizer se estou correto em entender que:
A empresa não se confunde com a pessoa natural inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nem com a pessoa jurídica registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); contudo, o patrimônio da empresa confunde-se com o do empresário individual?
Obrigado.
EDITADO:
Opa, Thiago LS, muito obrigado pelo esclarecimento. Abraços.
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Leonardo, a empresa não tem patrimônio, já que empresa é a ATIVIDADE.
No caso do empresário individual, a própria pessoa física que é detentora dos direitos e obrigações oriundos da empresa (atividade) desenvolvida, isto é, o patrimônio utilizado para a empresa (ex.: maquinário, carro etc) pertence ao próprio empresário individual.
Qualquer erro, avisem.
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facil
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otima questão para relembrar os conceitos
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VI A RESPOSTA NO JÚRIS CONCURSO, APENAS A ASSERTIVA 2 ESTÁ INCORRETA.
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I – CERTO
--> EMPRESA –é uma atividade econômica organizada com a finalidade de fazer circular ou produzir bens ou serviços. Empresa é, portanto, uma atividade, algo abstrato.
--> EMPRESARIO – (art. 966 CC) quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. É quem exerce empresa de modo profissional. A expressão empresário designa um gênero, do qual são espécies o empresário individual (pessoa física) e a sociedade empresária (pessoa jurídica)
II – ERRADO
--> “Deve-se atentar para o uso correto da expressão empresa, não a confundindo com a sociedade empresária (pessoa jurídica cujo objeto social é o exercício de uma empresa, isto é, de uma atividade econômica organizada), por exemplo. É errado, pois, dizer que “João e Maria constituíram uma empresa”, pois nesse caso o que eles constituíram foi uma sociedade empresária. Nesse sentido, destaca Luiz Tzirulnik que “a condição de sujeito de direito é atribuída ao empresário, seja pessoa física ou jurídica, e não à empresa, que, além de não ser absolutamente detentora de personalidade jurídica, não pode ser confundida com a sociedade”. (Direito empresarial. André Luiz Santa Cruz Ramos. 2020.p.151)
-- > (C.C. Art. 967) É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
III – CERTO
-->(CC Art. 981) Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
IV – CERTO
--> EMPRESARIO – (art. 966 CC) quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
--> “Quando se está diante de uma sociedade empresária, é importante atentar para o fato de que os seus sócios não são empresários: o empresário, nesse caso, é a própria sociedade, ente ao qual o ordenamento jurídico confere personalidade e, consequentemente, capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações.” (Direito empresarial. André Luiz Santa Cruz Ramos. 2020.p.152)
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Sobre o Empresário Individual, analise as assertivas abaixo.
I – Os empresários podem ser classificados em individuais ou societários. Os primeiros são pessoas jurídicas que exercem sua atividade individualmente, sem a colaboração de sócios.
II – A responsabilidade dos empresários individuais é ilimitada.
III – O empresário individual exerce em nome próprio uma atividade empresarial, sendo ele o titular do negócio.
me ajudem nessa questão
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Analise as assertivas a seguir e as classifique em verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) A partir do momento em que o profissional intelectual dá uma forma empresarial ao exercício de suas atividades, impessoalizando sua atuação e passando a ostentar mais a característica de organizador da atividade desenvolvida, será considerado empresário.
( ) Quando se está diante de uma sociedade empresária, é importante atentar para o fato de que os seus sócios, de acordo com a doutrina empresarial, são comparados a empresários.
( ) Por empresário entende-se aquele que exerce a atividade econômica de forma profissional, organizada e o objetivo dessa atividade econômica é o lucro.
( ) Exclui do conceito de empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, salvo se constituir elemento de empresa.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
ME AJUDEM
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Avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.
I – O microempreendedor individual poderá atuar em qualquer tipo de atividade.
PORQUE
II – A lista com as atividades que podem ser desenvolvidas por meio da inscrição como microempreendedor individual é extensa, porém taxativa, ou seja, as atividades que não estejam lá listadas não podem ser desenvolvidas por essa categoria.
A respeito dessas asserções, analise a opção correta.
ME AJUDEM