SóProvas


ID
2493406
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) ERRADO: Na verdade existe a possibilidade de a declaração de morte presumida prescindir da decretação de ausência, e essas hipóteses vêm de maneira expressa no CC, vejamos os dispositivos:
    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

       I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

       II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento


    B) A constitucionalização do direito civil, também chamada de direito civil constitucional, nada mais é do que a imposição de uma leitura dos institutos de direito civil conforme a Constituição Federal. A norma não deixa de ser de direito privado, mas direito privado interpretado conforme a Constituição

    C) A boa-fé objetiva consubstancia-se em uma cláusula geral de conteúdo principiológico, implícita a toda relação privada, que se traduz em uma regra imperativa de cunho ético e exigibilidade jurídica. A boa-fé atua como um padrão de comportamento a ser seguindo, um verdadeiro modelo de conduta baseado na honestidade, lealdade e cooperação. A boa-fé objetiva possui as seguintes funções: integrativa, interpretativa, corretiva (ou de controle), limitativa e supletiva.

    a boa fé subjetiva consiste em crenças internas, conhecimento e desconhecimentos, convicções internas, consiste basicamente, no desconhecimento de situação adversa, por exemplo, comprar coisa de quem não é dono sem saber disso.

    D) Desconsideração da Personalidade Jurídica
    CC Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica

    bons estudos

  • Continuando...

     

    ALTERNATIVA C - CORRETA

     

    "(...)O princípio da boa-fé objetiva 'insere-se num contexto de retomada da consciência ética no Direito Civil' , notadamente no direito obrigacional, afastando-se o eixo da prevalência do valor patrimonial para a consagração da primazia dos valores existenciais à tutela da pessoa humana, aproximando-se de princípios consagrados no texto maior. A batalha entre o patrimônio e a dignidade do ser humano é vencida por esta. Além desse princípio representar uma valorização da dignidade da pessoa humana, em substituição ao individualismo liberal, também passa a 'encarar as relações obrigacionais como um espaço de cooperação e solidariedade entre as partes' .(...). A boa-fé objetiva também cria deveres não abrangidos pela prestação principal, chamados de laterais, anexos ou secundários. Estes podem ser exemplificados, com alguma variação doutrinal, da seguinte maneira: dever de informação, significando a 'oportunidade de conhecimento do conteúdo do contrato', de sigilo, de cooperação (talvez este o mais importante deles), e de prestar contas. (ALMEIDA, Renato Rua de. Direitos fundamentais aplicados ao direito do trabalho. São Paulo : LTr, 2010. Vários autores,  fls. 109).

     

    ALTERNATIVA D - CORRETA

    Código Civil 

    "Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."

     

    PS: Cada um é forjador do seu próprio sucesso. (Salústio, Cayo)

     

     

  • Boa noite colegas de travessia!

     

    ALTERNATIVA A - INCORRETA

     

    Código Civil 

    "Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra."

     

    Alternativa B - CORRETA

     

    "(...). Essa nova hermenêutica do direito do trabalho significa que, com a constitucionalização do direito civil, caberá sempre a aplicação das cláusulas gerais da boa-fé objetiva, da função social do contrato, do equilíbrio econômico dos contratos e também da teoria da empresa - todas contempladas pelo novo Código Civil brasileiro - às relações de trabalho, seja como um desdobramento da aplicação da eficácia imediata e direta ou da eficácia mediata e indireta dos direitos fundamentais às relações de trabalho, mesmo porque o fenômeno da constitucionalização do direito civil nada mais é do que a irradiação dos princípios normativos constitucionais no ordenamento jurídico infraconstitucional, significando o que foi dito acima, isto é, a dimensão objetiva dos direitos fundamentais, além de ser a afirmação da teoria do diálogo das fontes.(...)"  (ALMEIDA, Renato Rua de. Revista LTr. Vol. 81, nº 08, Agosto de 2017  81-08/911. Eficácia dos direitos fundamentais e seus impactos teóricos e práticos nas relações de trabalho à luz de questões trazidas pela lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017 sobre a reforma trabalhista).

     

    Continua...

  • A morte ficta se refere a duas figuras distinas, quais sejam: a morte presumida e a presunção de morte. A morte presumida encontra-se no artigo 7º do CC, que invoca uma sentença declaratória com data provável da  morte, ocorrendo efeitos retroativos à data declarada. Por outro lado, a presunção da morte corresponde a um efeito de sentença referente à abertura da sucessão definitiva do ausente, o qual se presume morto da sentença em diante. 

  • LETRA A INCORRETA

    CC

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

  • existe também uma terceira previsão na Lei nº. 9.140/1995,  no caso de pessoas desaparecidas entre 02/09/1961 a 05/10/1988 (Regime Militar de
    exceção vigente no país, incluindo período pré-Golpe e pós-Golpe), sem notícias delas, detidas por agentes públicos, envolvidas em atividades políticas ou acusadas de participar dessas atividades.

  • A declaração da morte presumida pode dispensar a decretação de ausência, conforme o art. 7º do CC, incisos I e II. Importante destacar que essa declaração somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento (Parágrafo único).

  • Resporta rápida==> Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência!

    Grave isso!!!!! que vc mata a questao!!!!

  • A extinção da personalidade da pessoa natural termina:

    a) morte real

    b) morte presumida

     1- com decretação de ausência

     2-sem decretação de ausência.

  • ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA "A"

     

     

    Conforme o atual Código Civil, a morte presumida poderá ocorrer de duas formas, a saber:

     

    - Morte Presumida SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA = Ocorre se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; ou se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 02 (dois) anos após o término da guerra. Vide art. 7º do CC.

     

    - Morte Presumida COM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA = Trata - se de procedimento moroso e burocrático o qual se divide em três fases - curadoria ou arrecadação de bens (01 ano ou 03 anos a depender se foi deixado curador), sucessão provisória (10 anos), e sucessão definitiva. Sobre tal instituto vide arts. 22 e seguintes do CC. 

  • A extinção da personalidade da pessoa natural termina:

    Morte presumida

    Morte real

     

  • SERIA SUCESSÃO PROTETIVA LOGO REFERIDA, ATÉ QUE SE ESGOTEM TODAS AS BUSCAS

  • Quanto à alternativa "d", cumpre mencionar que a redação do art. 50 do CC foi alterada recentemente.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • Destaca-se a alternativa "D" com a mudança legislativa de 2019 que adicionou ao ART 50 do CC que apenas respondem os sócios ou administradores beneficiados direta ou indiretamente terão seu patrimônio pessoal afetado.

    Pode ser considerada como errada ou DESATUALIZADA.

  • Pode ocorrer morte presumida sem decretação de ausência, vide art. 7, incisos, CC.

  • a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva, somente sendo possível a declaração de morte presumida após a competente decretação de ausência.

    ERRADA - Pode ser decretada a morte presumida SEM a decretação de ausência: I se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II Se alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos o término da guerra.

    A constitucionalização do direito civil, também chamada de direito civil constitucional, nada mais é do que a imposição de uma leitura dos institutos de direito civil conforme a . A norma não deixa de ser de direito privado, mas direito privado interpretado conforme a . Exemplos:

    1. Concessão de alimentos nas uniões homoafetivas é o artigo , , interpretado à luz da dignidade da pessoa humana e da isonomia constitucional.

    Em suma pessoal, no direito privado contemporâneo, o princípio da boa-fé possui extrema relevância na medida em que incide em qualquer relação contratual com a exigência de uma conduta leal entre as partes.

    Com o escopo de impedir que os sócios ou administradores de uma determinada pessoa jurídica dela se utilizem de forma fraudulenta, prejudicando credores e terceiros, o instituto da desconsideração da personalidade jurídica possibilita, em determinadas hipóteses e caráter excepcional, que a personalidade jurídica de uma sociedade seja ultrapassada, estendendo-se a responsabilidade da sociedade perante seus credores ao patrimônio particular dos sócios e administradores.

  • a) errada: A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão DEFINITIVA, somente sendo possível a declaração de morte presumida após a competente decretação de ausência.

    forma correta da alternativa: A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão PROVISÓRIA, somente sendo possível a declaração de morte presumida após a competente decretação de ausência.

    Nos termos do art. 26 CC: Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

  • Não entendi a alternativa B. Por que se falar em constitucionalização do direito civil pelo fato deste preceituar a boa-fé objetiva? Boa-fé objetiva não é um princípio constitucional que eu saiba, nem mesmo direito fundamental.