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ASSERTIVA I - INCORRETA:
Art. 263, CC. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
§ 1o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.
§ 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.
ASSERTIVA II - INCORRETA:
Art. 268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.
ASSERTIVA III - CORRETA:
Art. 278, CC. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes”.
ASSERTIVA IV - INCORRETA
Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Assim, apenas III correta. Gabarito: Letra "d".
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O item II está incorreto, porque apesar de o art. 269 (“O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago”) confirmar a segunda parte da assertiva, a primeira está errada, a teor do art. 268 (“Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar”), que estabelece o livre pagamento ao credor ATÉ que ele seja demandado por algum dos credores, e não “a qualquer tempo”.
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Excelente Carol Monteiro, objetivo e acertado.
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Objetivamente:
I - Incorreta -> Obrigação indivisível que se resolve em PD passa a ser divisível (263, caput, CC) + somente o culpado responderá pelas PD (263, §2º, CC);
II - Incorreta -> Não é “a qualquer tempo” - o devedor só pode escolher a qual credor pagar, desde que nenhum deles tenha lhe demandado (art. 268, CC). O restante da afirmativa está correto;
III - Correta -> o pacto adicional que agrave a situação do devedor deve ter o seu consentimento (art. 278, CC);
IV - Incorreta -> terceiro não interessado tem direito a reembolso, mas não à sub-rogação. Observação adicional: o terceiro não interessado que paga sem o conhecimento do devedor, ou com sua oposição, não terá direito ao reembolso quando o devedor tinha meios para pagar.
Bons estudos!
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Um lembrete:
Pagamento feito por:
terceiro interessado: subroga-se (Art. 346 CC, Inciso III)
terceiro não interessado: - paga em nome próprio: não sub-roga, tem direito reembolso. (Art. 305 CC)
- paga em nome do devedor: não sub-roga, não tem direito reembolso
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Sobre o pagamento efetuado por terceiro não interessado, leciona TARTUCE: " Se o terceiro não interessado fizer o pagamento em seu próprio nome tem direito a reembolsar-se no que pagou, mas não se sub-roga nos direitos do credor (art. 305 do CC). Se pagar a dívida antes de vencida, somente terá direito ao reembolso ocorrendo o seu vencimento (art. 305, parágrafo único, do CC)".
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lembrar no item I que se aquele que nao foi culpado pagar a perdas e danos nao se subroga . pois nao é interessado, nao teria obrigação de pagar. pode se reembolsar mas nao subroga
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GABARITO: D
I - ERRADO: Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. § 1 o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais. § 2 o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.
II - ERRADO: Art. 268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.
III - CERTO: Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.
IV - ERRADO: Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.