SóProvas


ID
2493409
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes proposições relativas às obrigações, segundo o Código Civil:

I - A obrigação indivisível assim se mantém mesmo quando se resolva em perdas e danos. Assim, ainda que a culpa pelo perecimento do seu objeto seja de apenas um dos devedores, todos respondem pela indenização por inteiro, e aquele que assim responder sub-roga-se no direito do credor em relação aos demais coobrigados.

II - Nas obrigações solidárias, a qualquer tempo poderá o devedor escolher a qual dos credores solidários pagar, e, sendo o pagamento integral feito pelo devedor a qualquer deles, extinguese a obrigação.

III - As condições adicionais que forem pactuadas entre o credor e um dos devedores solidários não poderão se estender aos demais devedores caso venham a agravar a situação destes, sendo, porém, permitidas se acompanhadas dos respectivos consentimentos.

IV - O terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome tem direito a reembolsarse do que pagou, sub-rogando-se no direito do credor.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA I - INCORRETA:

    Art. 263, CC. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    § 1o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

    § 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

     

    ASSERTIVA II - INCORRETA:

    Art. 268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.

     

    ASSERTIVA III - CORRETA:

     Art. 278, CC. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes”.

     

    ASSERTIVA IV - INCORRETA

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

     

    Assim, apenas III correta. Gabarito: Letra "d".

  • item II está incorreto, porque apesar de o art. 269 (“O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago”) confirmar a segunda parte da assertiva, a primeira está errada, a teor do art. 268 (“Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar”), que estabelece o livre pagamento ao credor ATÉ que ele seja demandado por algum dos credores, e não “a qualquer tempo”.

  • Excelente Carol Monteiro, objetivo e acertado.
  • Objetivamente:

    I - Incorreta -> Obrigação indivisível que se resolve em PD passa a ser divisível (263, caput, CC) + somente o culpado responderá pelas PD (263, §2º, CC);

    II - Incorreta -> Não é “a qualquer tempo” - o devedor só pode escolher a qual credor pagar, desde que nenhum deles tenha lhe demandado (art. 268, CC). O restante da afirmativa está correto;

    III - Correta -> o pacto adicional que agrave a situação do devedor deve ter o seu consentimento (art. 278, CC);

    IV - Incorreta -> terceiro não interessado tem direito a reembolso, mas não à sub-rogação. Observação adicional: o terceiro não interessado que paga sem o conhecimento do devedor, ou com sua oposição, não terá direito ao reembolso quando o devedor tinha meios para pagar.

    Bons estudos!

  • Um lembrete:

     

    Pagamento feito por:

    terceiro interessado: subroga-se (Art. 346 CC, Inciso III) 

    terceiro não interessado: - paga em nome próprio: não sub-roga, tem direito reembolso. (Art. 305 CC)

                                          - paga em nome do devedor: não sub-roga, não tem direito reembolso

     

     

     

  • Sobre o pagamento efetuado por terceiro não interessado, leciona TARTUCE: " Se o terceiro não interessado fizer o pagamento em seu próprio nome tem direito a reembolsar-se no que pagou, mas não se sub-roga nos direitos do credor (art. 305 do CC). Se pagar a dívida antes de vencida, somente terá direito ao reembolso ocorrendo o seu vencimento (art. 305, parágrafo único, do CC)".

  • lembrar no item I que se aquele que nao foi culpado pagar a perdas e danos nao se subroga . pois nao é interessado, nao teria obrigação de pagar. pode se reembolsar mas nao subroga
  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. § 1 o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais. § 2 o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

    II - ERRADO: Art. 268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.

    III - CERTO: Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

    IV - ERRADO: Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.