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LETRA A - CORRETA:
Art. 369, NCPC. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
LETRA B - INCORRETA - GABARITO:
Art. 379, NCPC. Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:
[...]
II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária;
[...]
LETRA C - CORRETA:
Art. 373, § 1o, NCPC. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
LETRA D - CORRETA:
Art. 370, NCPC. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Em 15/08: Acréscimo, atendendo a pedidos hehehe:
Letra E: No MPT, três respostas erradas anulam uma certa. Caso o candidato assinale a letra "e", a questão não será computada como errada, tampouco, obviamente, como correta. Já as questões deixadas em branco serão computadas como erradas. Ou seja: a letra "e" é aquela pra marcar quando não souber nem por onde passa...
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GAB B.
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Art. 379. Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:
I - comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado;
II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária;
III - praticar o ato que lhe for determinado.
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E - Não respondida. Também está incorreta.
[editado 14/02/18]
Mas, conforme a colega Carol Monteiro:
"Letra E: No MPT, três respostas erradas anulam uma certa. Caso o candidato assinale a letra "e", a questão não será computada como errada, tampouco, obviamente, como correta. Já as questões deixadas em branco serão computadas como erradas.[...]"
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GABARITO: B
Art. 379. Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:
I - comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado;
II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária;
III - praticar o ato que lhe for determinado.
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Na prova do MPT, três erradas anulam uma certa. Portanto, se você não souber a resposta e não quiser perder ponto, marca a letra "e".
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LETRA B INCORRETA
NCPC
Art. 379. Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:
I - comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado;
II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária;
III - praticar o ato que lhe for determinado.
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O QC não deveria colocar a opção de marcar a E, tendo em vista que ela nunca estará certa. Só serve pra computo nos pontos da prova.
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Colega, o QC tem que colocar sim, exatamente como está na prova, e isso (a alternativa E) não te prejudica em nada.
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De boa na lagoa.
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Magic Gun, colocar pra que? Até me explicarem que a "E" correspondia à opção por não responder a questão (tendo em vista que nessa prova um erro exclui uma correta), eu entendia que correspondia a "Nenhuma das anteriores". Aliás, se alguém for simular essa prova aqui no QC e responder "E" será considerada como ERRADA e não como neutra na apuração do resultado final, o que prejudicaria seu resultado.
E não sou só eu que pensava assim, tendo em vista que 507 outras pessoas marcaram a "E" só nessa questão.
Por vezes precisamos ter um pouco de bom senso, senão estamos todos ferrados, ok?
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Mulher, eu to passada com a audácia dessa banca do MPT. Adorei. @faurgs pega essa ideia.
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Só para ajudar: outras medidas ICMS (só lembrar do imposto)
Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:
I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;
II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.
Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas Indutivas, Coercitivas, Mandamentais ou Sub-rogatórias.
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Interessante a explicação da letra (e)
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Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 369 do CPC/15: "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". Afirmativa correta.
Alternativa B) Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, razão pela qual não se pode afirmar que esta é uma incumbência da parte. Nesse sentido dispõe o art. 379, do CPC/15: "Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte: I - comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado; II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária; III - praticar o ato que lhe for determinado". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A lei processual determina, como regra geral, a distribuição estática do ônus da prova, afirmando que compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor. Porém, a mesma lei admite, excepcionalmente, que a distribuição deste ônus seja feita de modo diverso, a fim de que a produção da prova seja determinada à parte que apresentar melhores condições de produzi-la. Trata-se da denominada distribuição dinâmica do ônus da prova. É o que dispõe o art. 373, caput, c/c §1º, do CPC/15: "O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. §1º. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". Afirmativa correta.
Alternativa D) É o que dispõe o art. 370, caput, do CPC/15: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito". Conforme se nota, a lei processual autoriza o juiz, a fim de alcançar a verdade dos fatos, a lançar mão de poderes instrutórios e determinar a produção das provas que entender necessárias à formação de seu convencimento, ainda que não haja requerimento da parte. Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra B.
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A) CERTO - As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados pelo CPC, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
CPC - CAPÍTULO XII - DAS PROVAS
Seção I Disposições Gerais
Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na CONVICÇÃO DO JUIZ.
B) ERRADO - Incumbirá à parte, ainda que produzindo prova contra si, colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária. erradooooooooo
CF art. 5,
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
Direito ao silêncio no Inquérito policial, na instrução processual penal e tribunal do júri.
Doutrina proc penal 1 p.72=3
C) CERTO - Aplicar-se-á a distribuição dinâmica do ônus da prova nos casos já previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou excessiva dificuldade de se cumprir o encargo da distribuição legal do ônus da prova ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, desde que por decisão fundamentada.
Sobre a distribuição dinâmica do ônus da prova
CPC-15:
Art. 373, § 1º Nos casos previstos
em lei ou
diante de peculiaridades da causa
- relacionadas
à impossibilidade OU à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput OU à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário,
poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada,
caso em que deverá dar à parte a OPORTUNIDADE de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
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Seção IV Do Saneamento e da Organização do Processo
Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ;
regra de juízo
regra de instrução
prova diabólica
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D) CERTO - Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. = ART. 370, CPC-15.
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Vale lembrar:
Prova típica - são as especificadas pelo CPC.
Prova atípica - não constam no CPC.