SóProvas


ID
2493469
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • São (Atributos): Legitimidade,Autoexecutoriedade,Imperatvidade,Tipicidade. B) Incorreta.

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) Seguem algumas definições de ato administrativo que comprovam o fato de a letra "a" estar correta:

     

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é "a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário".

     

    Para Celso Antonio Bandeira de Mello é a "declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público) no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei, a título de lhe dar cumprimento, e sujeitos a controle de legitimidade por órgão jurisdicional".

     

    Fonte: http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/29866/conceito-de-atos-administrativos

     

     

    b) Elementos/Requisitos dos Atos Administrativos: "CONFIFORMOB"

     

    CON = COMPETÊNCIA

     

    FI = FINALIDADE

     

    FOR = FORMA

     

    M = MOTIVO

     

    OB = OBEJTO

     

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/requisitos-do-ato-administrativo

     

     

    Atributos dos Atos Administrativos: "PITA".

     

    P = PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

     

    I = IMPERATIVIDADE

     

    T = TIPICIDADE

     

    A = AUTOEXECUTORIEDADE

     

    Fontes:

     

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4878

     

    http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/direito-administrativo-atos-atributos.html

     

     

    c) "Antes de qualquer coisa, é importante ressaltar que toda atuação do ente estatal está vinculada à lei e somente desta pode emanar a conduta das autoridades públicas, ou seja, a submissão total à lei não está presente exclusivamente nos atos vinculados. É a lei que, ao definir a atuação do Poder Público, determina se a atuação administrativa será vinculada ou discricionária. Isso porque a lei pode estipular a atuação do agente de forma objetiva ou cedendo a este uma margem de escolha, dentro dos limites estipulados legalmente."

     

     

    d) "A motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo. Se o ato deve ser motivado para ser válido, e a motivação não é feita o ato é nulo por vício de forma (vício insanável) e não por vício de motivo. A motivação é, portanto, a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. É a demonstração, por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente estão presentes, isto é, de que determinado fato aconteceu e de que esse fato se enquadra em uma norma jurídica que impõe ou autoriza a edição do ato administrativo que foi praticado."

     

    "Ainda relacionada a matéria aqui estudada, há a denominada teoria dos motivos determinantes em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade."

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/27617/o-motivo-a-motivacao-dos-atos-administrativos-e-a-teoria-dos-motivos-determinantes-a-luz-da-jurisprudencia-do-stj

  • Incorreta: B

    Imperatividade e executoriedade não podem ser requisitos dos atos, pois não existem em todos. Vejam:

    "Assim como a autoexecutoriedade, a imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações, estando ausente nos 'atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado'"

     

    https://jus.com.br/artigos/30871/a-imperatividade-como-atributo-do-ato-administrativo-e-o-poder-extroverso-do-estado

  • Elementos: COFFM

    competência - objeto - finalidade - forma - motivo

  • HAHEEEE CARAI. PENSEI QUE NUNCA IA UTILIZAR O   (CO   FI   FO   MO   BI ).

  • Gabarito, B

    Nos atos administrativos, os Requisitos/Elementos são diferentes de Atributos:

    ATRIBUTOS (PATI):


    Presunção de Veracidade/Legalidade - Só este atributo é que está presente em todos os atos administrativos.

    Aautoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

    ELEMENTOS (CO FO FI MO):
     

    Competência - vinculado

    FInalidade - vinculado

    FOrma - vinculado

    MOtivo - vinculado, porém, pode apresentar margem de discricionariedade

    Objeto - vinculado, porém, pode apresentar margem de discricionariedade.

  • Alternativa "e": não respondida? Não conhecia esse tipo de alternativa.... 

  • Atributos dos atos administrativos é diferente de Elementos do Ato Administrativo

    São atributos:

    P = Presunção de legitimidade, todos os atos são considerados legais, até que sejam anulados.(Presente em todos os atos administrativos)

    A =  Autoexecutoriedade, não depende de autorização judicial. (Não está presente em todos os atos administrativos)

    T = Tipicidade, previsão legal para a prática do ato.(Presente em todos os atos administrativos)

    I = Imperatividade, independe de anuência do particular.(Não está presente em todos os atos administrativos)

     

  • Se não estou enganado, Caravalho Filho assevera que a legalidade do Dir. Adm deve ser entendida de forma ampla...

  • "Atributos dos Atos Administrativos" é diferente de "Requisitos ou Elementos de validade dos atos administrativos".

    Os requisitos e elementos são : Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. 

    Os atributos são: Presunção de Legitimidade, Autoexecutoriedade, Imperatividade, Exigibilidade e Tipicidade.

     

  • - Atributos dos atos administrativos: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE, TIPICIDADE e IMPERATIVIDADE. 

    Sendo que a presunção de legitimidade e tipicidade estão presentes em todos os atos adminitrativos, já a autoexecutoriedade e a imperatividade não. 

     

    - Elementos dos atos administrativos: COMPETÊNCIA, FORMA, FINALIDADE, OBJETO e MOTIVO. São chamados de elementos

    essenciais e conferem VALIDADE ao ato. 

  • Na minha opinião, tanto a B quanto a E estão incorretas...a B por que Autoexecutoriedade e Imperatividade são atributos e a E por que ao contrário do que diz a assertiva, a questão foi respondida sim. 

  • Só para complementar os estudos:

     

     

    ATOS ADMINISTRATIVOS -  espécie do gênero ATOS DA ADMINISTRAÇÃO. É uma:

    - declaração unilateral do Estado, ou de quem lhe faça as vezes (ASSIM O SILÊNCIO OU OMISSÃO da Administração não podem ser considerados atos administrativos)

    - unilateral (independe da concordância de terceiros). Atos bilaterais seriam os Contratos Administrativos.

    - declaração unilateral do ESTADO (órgãos e servidores). Supremacia de Poder Público, com prerrogativas e restrições;

    - ou de quem lhe faça as vezes (de quem o represente).

    - produz efeitos imediatos;

    - sujeito ao controle judicial.

     

    OBS: todo ato praticado no exercício da função administrativa é ATO DA ADMINISTRAÇÃO, porem, nem todo ato da administração é ato administrativo. Dentre os atos da administração incluem-se:

     

    - Atos de Direito Privado (contratos regidos pelo direito privado. permuta, doação, locação...)

    - Atos materiais da Administração (execução material de ordem prática, como demolição, apreensão de mercadoria, desapropriação...)

    - Atos de conhecimento, opinião ou juízo de valor (não produzem efeitos jurídicos imediatos, atestados, certidões, pareceres, laudos, despachos...)

    - Atos políticos ou de governo (iniciativa de leis, sanção, vetos, aprovação de tratados internacionais...)

    - Contratos administrativos e convênios (atos bilaterais)

    - Atos normativos (dotados de generalidade e abstração. Portarias, resoluções, regimentos...)

    Atos administrativos propriamente ditos: manifestação de vontade com fim de produzir efeitos jurídicos, regidos pelo direito público. ex. nomeação de servidor público, concessão de licença, homologação de licitação...)

     

    Obs: Não existem atos da administração produzidos por particulares, mas podem ser produzidos por PARTICULARES EM COLABORAÇÃO. Ex. Agentes honoríficos, delegados e credenciados. Ex. Concessionários e Permissionários de serviços públicos.

  • Apenas para acrescentar:

     

    O famoso "CoFoFiMOb" que são os elementos/requisitos do ato administrativo, servem como pressupostos de validade do ato.

     

    Apenas para que fiquem atentos quanto às nomenclaturas, o termo "elementos" é usado por Zanella Di Pietro; "requisitos" por Hely Lopes Meirelles; "aspectos" por Marçal Justen Filho. Ambos os termos são sinônimos, mas podem variar de banca para banca e confundir o candidato.

  • é o famoso : COMO O FIOFO da PATI 

     

    ELEMENTOS OU REQUISITOS : COMO O FIOFO

    *COMPETÊNCIA

     

    * MOTIVO

     

    *FINALIDADE

     

    *OBJETO

     

    *FORMA

     

     

    ---------------------------------

     

     

    ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS  :  PATI

    * PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE 

     

    *AUTOEXECUTORIEDADE

     

    *TIPICIDADE

     

    *IMPERATIVIDADE

  • Elementos MOSFF

    Motivo

    objeto

    Sujeito (competencia)

    Forma

    Finalidade

  • Motivação é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato.

    A teoria dos motivos determinantes consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante para a prática de um ato.

    Caso seja comprovada a não ocorrência da situaçao declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito em lei (pressuposto de direito), o ato será nulo.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo descomplicado. 2017. p. 555.

  • Requisitos ou elementos do ato administrativo:

    COmpetência → quem?

    MOtivo → por quê?

    FInalidade → para quê?

    Objeto → o quê?

    FOrma → como?

    Vale qualquer mnemônico, só não vale errar a questão!

    Regiane

     

     

  • OS ATRIBUTOS PATI.

  • Os Atributos do ato administrativos são os seguintes:

    1) presunção de legitimidade/veracidade;

    2) autoexecutoriedade:

    3) imperatividade;

    4) tipicidade (Para a Doutrinadora, Maria Sylvie Di Pietro)

  • Cair nessa pegadinha em pleno século XXI e numa questão de Procurador do Trabalho é tenso.

    Eu caí.

  • Atributos dos Atos Administrativos: PATI

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 


    • Deve-se buscar a alternativa incorreta:

    A) CERTO, Segundo Matheus Carvalho (2015), "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado". 
    B) ERRADO, tendo em que vista que não há unanimidade no que diz respeito aos atributos do ato administrativo. Conforme apontado por Matheus Carvalho (2015), "a doutrina majoritária costuma apontar a presunção de legitimidade e de veracidade dos atos, a imperatividade, coercibilidade e autoexecutoriedade como atributos dos atos administrativos, assim como a tipicidade, também definida por alguns estudiosos da matéria". 
    C) CERTO, de acordo com Matheus Carvalho (2015), no que se refere aos atos vinculados e atos discricionários, cabe informar que "toda atuação do ente estatal está vinculada à lei e somente desta pode emanar a conduta das autoridades públicas, ou seja, a submissão total à lei não está presente exclusivamente nos atos vinculados. É a lei que, ao definir a atuação do Poder Público, determina se a atuação administrativa será vinculada ou discricionária. Isso porque, consoante o princípio da legalidade aplicado ao Direito Administrativo, a lei pode estipular a atuação do agente de forma objetiva ou cedendo a este uma margem de escolha, dentro dos limites estipulados legalmente". 
    D) CERTO, conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a motivação "é a exteriorização dos motivos, uma vez realizada, passa a fazer parte do ato administrativo e vincula, portanto, a validade do ato. Assim, mesmo sendo a motivação (explicitação dos motivos do ato) dispensável, uma vez expostos os motivos que conduziram à prática do ato, estes passam a vincular o administrador público. Diante disso, os motivos expostos devem corresponder à realidade, sob pena de nulidade do ato. A isso se denomina de Teoria dos Motivos Determinantes". 
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: B
  • Atributos dos Atos Administrativos: PATI

  • Não são Elementos e sim Atributos

    • São elementos ou requisitos do ato administrativo a competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    • A imperatividade e autoexecutoriedade são atributos do ato administrativo. 

     

  • São elementos ou requisitos do ato administrativo a competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A imperatividade e autoexecutoriedade são atributos do ato administrativo. 

  • Alternativa correta: B não sendo, portanto, o gabarito da questão. A assertiva define, corretamente, os atos administrativos vinculados e discricionários. Na vinculação o administrador fica limitado em todos os aspectos e elementos da sua atuação pelo legislador. Não há liberdade ou espaço para avaliações em concreto pelo administrador. Por outro lado, nos atos discricionários, o legislador confere espaços decisórios ao administrador. A discricionariedade, como regra, vai envolver avaliações a respeito na pratica ou não do ato, do momento em que será praticado e de suas consequências ou efeitos.