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ID
24940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que uma pessoa tenha afirmado que "os deputados federais são agentes políticos considerados servidores públicos de natureza especial". Essa frase é

Alternativas
Comentários
  • Os AGENTES PÚBLICOS podem assim ser divididos:

    1. Agentes políticos:
    São os:

    a) membros de Poder
    a1) P Executivo - Prefeito, Governador, Presidente...
    a2) P Legislativo - Senador, Deputado Federal...
    a3) P Judiciário - Desembargador, Ministro do STF...

    b) detentores de mandato eletivo (coincidem alguns como membros de Poder), e

    c) os Ministros de Estado e os Secretários (estaduais e municipais).

    2. Membros de Carreiras Especiais:
    Magistrados, membros do MP, DP, TC, AGU...

    3. Agentes Administrativos:

    3.1 Servidores Públicos - ocupam cargos públicos. Estatutários. Nem todos são concursados. Há o cargo efetivo (concurso público) e o cargo comissionado ou de confiança.
    3.2 Empregados Públicos - Ocupam emprego público. Todos têm regime celetista e todos são concursados.
    3.3 Contratados Temporários - Exercem função pública. Suprem necessidade temporária/excepcional da AP. Regime adm especial (nem estatutário, nem celetista: trabalhou, recebeu, acabou). Lei8745/93 - contratados pela União.

    4. Particulares em colaboração com a AP:

    a) Honoríficos: honra de servir à pátria de graça. Mesários, jurados, etc.

    b) Delegados: tradutor juramentado (não concursado), leiloeiros, serventuários de cartório, etc

    c)Credenciados: não têm vínculo com a AP, mas exercem serviços dela, tanto que podem ser processados como agentes públicos. Zanella colocou estas pessoas como delegatárias do serv. público.

    5. Agentes Militares:
    Desde a EC 18/98 não são mais servidores públicos.

  • Os deputados federais são agentes políticos SIM más não são servidores públicos;
  • 2. Membros de Carreiras Especiais:
    DP, TC, AGU...

    Estes não são agentes políticos
  • A razão de os Deptados Federais não serem servidores públicos encontra-se nos Arts. 2º e 3º da lei 8.112/90, quais sejam, respectivamente:
    - Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
    - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
    Ou seja, a natureza do cargo público cometido a um servidor está estabelecido na "estrutura organizacional" do órgão ou entidade de sua respectiva lotação, que por sua vez são dispostos em leis e regulamentos, o que se diferencia absolutamente da natureza dos cargos de natureza política, no caso dos Deputados e Senadores, por estes estarem previstos na Constituição.
  • Por simples raciocínio lógico é possível eliminar a alternativa "b", uma vez que se a mesma estivesse correta a "c" tbm estaria, logo teriam duas alternativas corretas. Questão mal formulada.
  • sao pessoas investidas em cargo publico conforme L.8112
  • No Art. 39 fala sobre a remuneração.

    ---Servidor Público
    § 1º - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório

    ---Agente Público
    § 4º informa que "o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única"


    Servidor recebe vencimentos
    Agente recebe subsídios.
  • AGENTES PÚBLICOS X AGENTES POLÍTICOS

    ACHEI ISSO NO YAHOO RESPOSTAS (Foi extraído do livro Direito Administrativo da Maria Sylvia Zanella di Pietro):

    "Agentes públicos são todas pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração indireta.

    Agentes políticos, são os que exercem típicas atividades de governo e exercem mandato, para o qual são eleitos, apenas os chefes dos Poderes Executivos federal, estadual e municipal, os Ministros e Secretários de Estado, além de Senadores, Deputados e Vereadores. A forma de investidura é a eleição, salvo para ministros e secretários, que são de livre escolha do Chefe do Executivo e providos em cargos públicos, mediante nomeação... É necessário reconhecer, contudo, que atualmente há uma tendência a considerar os membros da Magistratura e do Ministério Público como agentes políticos. Com relação aos primeiro, é válido esse entendimento desde que se tenha presente o sentido em que sua função é considerada política, não significam que participem do governo ou que suas decisões sejam políticas, baseadas em critérios de oportunidade e conveniência, e sim que correspondem ao exercício de uma parcela da soberania do Estado, consistente na função de dizer o direito em última instância... Quanto aos membros do Ministério Público, a inclusão na categoria de agentes políticos tem sido justificada pelas funções de controle que lhe foram atribuídas a partir da Constituição de 1988, especialmente a de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia
    (Maria Sylvia Zanella di Pietro, no livro Direito Administrativo)"
  • OS DEPUTADOS FEDERAIS SÃO AGENTES POLÍTICOS. OS SERVIDORES ENQUADRAM-SE NOS AGENTES ADMINISTRATIVOS, ASSIM COMO OS EMPREGADOS PÚBLICOS E OS TEMPORÁRIOS.
  • Realmente os Deputados Federais são considerados agentes políticos, mas não são servidores públicos. Segue explicação dos professores Cyonil, Sandro e Elaine para o curso de Direito Administrativo:

    BIZU: NÃO SE PODE CONFUNDIR AGENTES PÚBLICOS COM SERVIDORES. ESTES, CONSTITUEM UM CONJUNTO MAIS RESTRITO, FAZENDO PARTE DE UMA DAS CATEGORIAS DE AGENTES PÚBLICOS.

    A doutrina clássica divide servidores públicos da seguinte forma: políticos; administrativos; honoríficos; delegatários; e credenciados.

    Os Agentes Políticos são aqueles incumbidos das mais altas diretrizes estabelecidas pelo Poder Público, em outros termos, são aqueles que desenham o destino da nação. Ocupam os mais elevados postos da Administração Pública, sejam cargos, funções, mandatos ou comissões, com ampla liberdade funcional e com normas específicas para sua escolha. São exemplos unânimes entre os doutrinadores: Membros do Legislativo (Deputados, Senadores e
    Vereadores)
    , Chefes de Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) e assessores diretos destes (Ministros e Secretários).

  • LETRA C, ESTA QUESTÃO É DE ADMINISTRATIVO
  • Só uma retificação ao comentário da Germana, que por sinal está muito bem feito.

    Função de confiança não é considerada cargo, somente função . Cuidado ,pessoal !



  • Os agentes políticos podem ser: eleitos, nomeados ou designados. Ex.: Presidente da República, Ministros, Secretários de Estado, Senadores, Governadores, Deputados, Prefeitos, Juízes, membros do Ministério Público, membros do Tribunal de Contas.
  • agente politico nao eh servidor publico porem eh agente publico

  • Bruno, acho que se vc for pelo seu raciocinio, teria que marcar a letra B.

     Agente politico o correto...

  • na questão tem dizendo  "os deputados federais são agentes políticos considerados servidores públicos de natureza especial". E, depois, tem: " Essa frase é..."

    >> apenas pede a resposta exata para essa oração que, no caso, é a letra C,  pois ela nega e se relaciona diretamente com o que se está falando na frase citada acima.

    Deputados = agentes públicos  | mas não é o que a questão realmente pede.

  • A doutrinha clássica classifica agente público assim:


    Agente Político:
    Detentores de mandato eletivo, membros de poder e bla bla bla


    Agente Administrativo:
    Servidores Estatutário
    Empregado Público 
    Servidor Temporário
    Militar


    Agente Honorífico


    Agente Delegado 


    Agente Credenciado

     

     

    Já a doutrinha modera moderna assim:

     

    Agente Político:
    Detentor de mandato eletivo, membro de poder... toda aquel história lá


    Militares

     

    Servidores Públicos (lato senso):
    Servidor Estatutário
    Empregado Público 
    Servidor Temporário

     

    Particulares em colaboração com o poder público

     

    Percebam que em nenhuma das classificações o agente político faz parte da categoria de servidores públicos.

     

    Espero ter ajudado de alguma forma.

     

    Deus abençoe!

  • Eu acertei..., mas a letra (B) também está certa!

  • Para vocês ficarem ligados:

     

    Esse termo "servidor em categoria especial" é coisa da doutrina da Maria Sylvia , que coloca membros do MP e magistrados sendo servidores públicos em categoria especial

     

    Pois na doutrina de Hely Lopes , membros do MP e magistrados são ambos agentes políticos !

  • Gab. C

    Errei por pura falta de atenção!

    Deputados NÃO são servidores públicos!!

    "os deputados federais são agentes políticos "

  • ué e não existem os servidores publicos em sentido amplo?????

    deputados sao sim servidores em sentido "amplo"

  • Gabarito: Letra C

    Deputado Federal é agente político.

    Agente Político - é aquele investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição.

  • Considere que uma pessoa tenha afirmado que "os deputados federais são agentes políticos considerados servidores públicos de natureza especial". Essa frase é falsa, porque os deputados não são servidores públicos.