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Os AGENTES PÚBLICOS podem assim ser divididos:
1. Agentes políticos:
São os:
a) membros de Poder
a1) P Executivo - Prefeito, Governador, Presidente...
a2) P Legislativo - Senador, Deputado Federal...
a3) P Judiciário - Desembargador, Ministro do STF...
b) detentores de mandato eletivo (coincidem alguns como membros de Poder), e
c) os Ministros de Estado e os Secretários (estaduais e municipais).
2. Membros de Carreiras Especiais:
Magistrados, membros do MP, DP, TC, AGU...
3. Agentes Administrativos:
3.1 Servidores Públicos - ocupam cargos públicos. Estatutários. Nem todos são concursados. Há o cargo efetivo (concurso público) e o cargo comissionado ou de confiança.
3.2 Empregados Públicos - Ocupam emprego público. Todos têm regime celetista e todos são concursados.
3.3 Contratados Temporários - Exercem função pública. Suprem necessidade temporária/excepcional da AP. Regime adm especial (nem estatutário, nem celetista: trabalhou, recebeu, acabou). Lei8745/93 - contratados pela União.
4. Particulares em colaboração com a AP:
a) Honoríficos: honra de servir à pátria de graça. Mesários, jurados, etc.
b) Delegados: tradutor juramentado (não concursado), leiloeiros, serventuários de cartório, etc
c)Credenciados: não têm vínculo com a AP, mas exercem serviços dela, tanto que podem ser processados como agentes públicos. Zanella colocou estas pessoas como delegatárias do serv. público.
5. Agentes Militares:
Desde a EC 18/98 não são mais servidores públicos.
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Os deputados federais são agentes políticos SIM más não são servidores públicos;
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2. Membros de Carreiras Especiais:
DP, TC, AGU...
Estes não são agentes políticos
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A razão de os Deptados Federais não serem servidores públicos encontra-se nos Arts. 2º e 3º da lei 8.112/90, quais sejam, respectivamente:
- Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
- Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Ou seja, a natureza do cargo público cometido a um servidor está estabelecido na "estrutura organizacional" do órgão ou entidade de sua respectiva lotação, que por sua vez são dispostos em leis e regulamentos, o que se diferencia absolutamente da natureza dos cargos de natureza política, no caso dos Deputados e Senadores, por estes estarem previstos na Constituição.
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Por simples raciocínio lógico é possível eliminar a alternativa "b", uma vez que se a mesma estivesse correta a "c" tbm estaria, logo teriam duas alternativas corretas. Questão mal formulada.
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sao pessoas investidas em cargo publico conforme L.8112
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No Art. 39 fala sobre a remuneração.
---Servidor Público
§ 1º - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório
---Agente Público
§ 4º informa que "o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única"
Servidor recebe vencimentos
Agente recebe subsídios.
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AGENTES PÚBLICOS X AGENTES POLÍTICOS
ACHEI ISSO NO YAHOO RESPOSTAS (Foi extraído do livro Direito Administrativo da Maria Sylvia Zanella di Pietro):
"Agentes públicos são todas pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração indireta.
Agentes políticos, são os que exercem típicas atividades de governo e exercem mandato, para o qual são eleitos, apenas os chefes dos Poderes Executivos federal, estadual e municipal, os Ministros e Secretários de Estado, além de Senadores, Deputados e Vereadores. A forma de investidura é a eleição, salvo para ministros e secretários, que são de livre escolha do Chefe do Executivo e providos em cargos públicos, mediante nomeação... É necessário reconhecer, contudo, que atualmente há uma tendência a considerar os membros da Magistratura e do Ministério Público como agentes políticos. Com relação aos primeiro, é válido esse entendimento desde que se tenha presente o sentido em que sua função é considerada política, não significam que participem do governo ou que suas decisões sejam políticas, baseadas em critérios de oportunidade e conveniência, e sim que correspondem ao exercício de uma parcela da soberania do Estado, consistente na função de dizer o direito em última instância... Quanto aos membros do Ministério Público, a inclusão na categoria de agentes políticos tem sido justificada pelas funções de controle que lhe foram atribuídas a partir da Constituição de 1988, especialmente a de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia
(Maria Sylvia Zanella di Pietro, no livro Direito Administrativo)"
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OS DEPUTADOS FEDERAIS SÃO AGENTES POLÍTICOS. OS SERVIDORES ENQUADRAM-SE NOS AGENTES ADMINISTRATIVOS, ASSIM COMO OS EMPREGADOS PÚBLICOS E OS TEMPORÁRIOS.
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Realmente os Deputados Federais são considerados agentes políticos, mas não são servidores públicos. Segue explicação dos professores Cyonil, Sandro e Elaine para o curso de Direito Administrativo:
BIZU: NÃO SE PODE CONFUNDIR AGENTES PÚBLICOS COM SERVIDORES. ESTES, CONSTITUEM UM CONJUNTO MAIS RESTRITO, FAZENDO PARTE DE UMA DAS CATEGORIAS DE AGENTES PÚBLICOS.
A doutrina clássica divide servidores públicos da seguinte forma: políticos; administrativos; honoríficos; delegatários; e credenciados.
Os Agentes Políticos são aqueles incumbidos das mais altas diretrizes estabelecidas pelo Poder Público, em outros termos, são aqueles que desenham o destino da nação. Ocupam os mais elevados postos da Administração Pública, sejam cargos, funções, mandatos ou comissões, com ampla liberdade funcional e com normas específicas para sua escolha. São exemplos unânimes entre os doutrinadores: Membros do Legislativo (Deputados, Senadores e
Vereadores), Chefes de Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) e assessores diretos destes (Ministros e Secretários).
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LETRA C, ESTA QUESTÃO É DE ADMINISTRATIVO
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Só uma retificação ao comentário da Germana, que por sinal está muito bem feito.
Função de confiança não é considerada cargo, somente função . Cuidado ,pessoal !
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Os agentes políticos podem ser: eleitos, nomeados ou designados. Ex.: Presidente da República, Ministros, Secretários de Estado, Senadores, Governadores, Deputados, Prefeitos, Juízes, membros do Ministério Público, membros do Tribunal de Contas.
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agente politico nao eh servidor publico porem eh agente publico
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Bruno, acho que se vc for pelo seu raciocinio, teria que marcar a letra B.
Agente politico o correto...
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na questão tem dizendo "os deputados federais são agentes políticos considerados servidores públicos de natureza especial". E, depois, tem: " Essa frase é..."
>> apenas pede a resposta exata para essa oração que, no caso, é a letra C, pois ela nega e se relaciona diretamente com o que se está falando na frase citada acima.
Deputados = agentes públicos | mas não é o que a questão realmente pede.
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A doutrinha clássica classifica agente público assim:
Agente Político:
Detentores de mandato eletivo, membros de poder e bla bla bla
Agente Administrativo:
Servidores Estatutário
Empregado Público
Servidor Temporário
Militar
Agente Honorífico
Agente Delegado
Agente Credenciado
Já a doutrinha modera moderna assim:
Agente Político:
Detentor de mandato eletivo, membro de poder... toda aquel história lá
Militares
Servidores Públicos (lato senso):
Servidor Estatutário
Empregado Público
Servidor Temporário
Particulares em colaboração com o poder público
Percebam que em nenhuma das classificações o agente político faz parte da categoria de servidores públicos.
Espero ter ajudado de alguma forma.
Deus abençoe!
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Eu acertei..., mas a letra (B) também está certa!
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Para vocês ficarem ligados:
Esse termo "servidor em categoria especial" é coisa da doutrina da Maria Sylvia , que coloca membros do MP e magistrados sendo servidores públicos em categoria especial
Pois na doutrina de Hely Lopes , membros do MP e magistrados são ambos agentes políticos !
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Gab. C
Errei por pura falta de atenção!
Deputados NÃO são servidores públicos!!
"os deputados federais são agentes políticos "
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ué e não existem os servidores publicos em sentido amplo?????
deputados sao sim servidores em sentido "amplo"
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Gabarito: Letra C
Deputado Federal é agente político.
Agente Político - é aquele investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição.
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Considere que uma pessoa tenha afirmado que "os deputados federais são agentes políticos considerados servidores públicos de natureza especial". Essa frase é falsa, porque os deputados não são servidores públicos.