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GABARITO: E
Código de Processo Penal
a) Certo. Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
b) Certo. Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
c) Certo. Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
d) Certo. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
e) Errado. O Ministério Público poderá desistir da ação penal quando se convencer pela inocência do réu.
Segundo o princípio da indisponibilidade, uma vez instaurada a ção penal, não pode o MP desistir dela.
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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GAB E
O Ministério Público poderá desistir da ação penal quando se convencer pela inocência do réu.
Segundo o princípio da indisponibilidade, uma vez instaurada a ção penal, não pode o MP desistir dela.
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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PRICINPIO DA INDISPONIBILIDADE NAÕ PODE DISPOR DE UM PROCESSO TEM QUE IR ATE O FIM.
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Na altermatva "c", fala em fazer valer sua indivisibilidade. Mas, a indivisibilidade não é principio da ação penal privada?
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Mayke Cruz, realmente o princípio da indivisibilidade é um dos principios da ação penal privada, porém o MP tem atuação na ação penal privada como (FISCALIZADOR DA LEI), assim podendo velar pela INDIVISIBILIDADE.
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Mayk Cruz,
Creio que vc se refera à letra "D" e nala podemos notar que inicia com "A QUEIXA" , ou seja , APPrivada !
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Só complementando, no caso da assertiva "e", o MP deve manifestar-se pela absolvição do réu, não sendo essa manifestação vinculante ao juiz da causa, que pode entender pela condenação e assim sentenciar nesse sentido.
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C) o perdão será CONDICIONADO À ACEITAÇÃO do querelado.
GAB> E)
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Art. 42. O Ministério Público não poderá desistirda ação penal.
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principio da indisponibilidade
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CPP
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistirda ação penal.
Gab-E
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Letra D (CORRETA): CPP, Art. 48 A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Complementando a resposta dos colegas: Informativo 813 STF: Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal, a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todosquantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal.
STF. 1ª Turma. Inq 3526/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 2/2/2016 (Info 813).
Informativo 547 STJ: Se o querelante oferece queixa-crime contra três querelados e propõe a composição civil dos danos apenas para dois deles, isso significa que ele renunciou tacitamente ao direito de ação (art. 104 do CP), devendo essa renúncia ser estendida ao terceiro querelado para quem a proposta não foi feita.
Na ação penal privada, vigora o princípio da indivisibilidadesegundo o qual se, houver dois ou mais querelados e o querelante manifestar a sua intenção de não processar uma parte dos envolvidos, essa manifestação se estenderá aos demais. Assim, a renúncia em relação ao direito de processar um dos querelados beneficia todos os envolvidos.
STJ. Corte Especial. AP 724-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/8/2014 (Info 547).
Fonte: Dizer o direito.
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Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
GABARITO E
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Princípio da Não desistibilidade ou Indisponibilidade
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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MP NÃO PODE DESISTIR DA AÇÃO PENAL>
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LETRA E CORRETA
CPP
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Princípio da Indisponibilidade: Uma vez iniciada a ação penal, não pode o Ministério Público dela desistir (art. 42 do CPP). Exceção: tal princípio não é cabível nos casos de crime de menor potencial ofensivo, em que o Ministério Público pode propor a suspensão condicional da pena (art. 89 da Lei nº 9.099/95).
GAB - E
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A ação penal pública será regida por vários princípios, dentre eles, temos o princípio da indisponibilidade que significa que o órgão do ministério público não pode dispor da ação penal proposta, artigo 42 do CPP.
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Letra A: De acordo com Art.24 CPP
Letra B: De acordo com Art.25 CPP
Letra C: De acordo com Art.51 CPP
Letra D: De acordo com Art.48 CPP
Letra E:Diverge do Art.42 CPP
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Sobre a Ação Penal, é correto afirmar que:
-Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
-A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
-O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
-A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
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Basta lembrar do Principio da INDISPONIBILIDADE nas ações PENAIS PÚBLICA
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A) Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por DENÚNCIA do MINISTÉRIO PÚBLICO, mas dependerá, quando a LEI o exigir,
1 - de REQUISIÇÃO do MINISTRO DA JUSTIÇA, ou
2 - de REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO ou
3 - DE QUEM TIVER QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LO.
B) Art. 25. A REPRESENTAÇÃO será IRRETRATÁVEL, depois de oferecida a denúncia.
E) Art. 42. O MINISTÉRIO PÚBLICO não poderá desistir da ação penal.
GABARITO -> [E]
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A
presente questão trata sobre a ação penal. Inicialmente, é
necessário destacar que, no âmbito do direito processual penal, a
doutrina (vide
LIMA, Renato Brasileiro de, 2020, p. 318)
costuma classificar a ação penal a partir da legitimação ativa.
Assim, temos a ação penal pública e a ação penal de iniciativa
privada.
A ação
penal pública é
aquela cujo titular é o Ministério Público, cuja peça acusatória
é a denúncia, e subdivide-se em: 1) ação penal pública
incondicionada (a atuação do Ministério Público independe de
condição específica); 2) ação penal pública
condicionada (a atuação do Ministério Público está
subordinada ao implemento de uma condição, que pode ser a
representação do ofendido ou a requisição do Ministro da
Justiça); 3) ação penal pública subsidiária da
pública (ponto não pacífico da doutrina).
A ação
penal de iniciativa privada é
aquela em que o próprio Estado transfere para vítima ou seu
representante legal a legitimidade para ingressar em juízo, tendo
vista que certos crimes atentam contra interesses próprios das
vítimas. A ação penal de iniciativa privada possui como peça
acusatória a queixa-crime e subdivide-se em: 1) ação penal
exclusivamente privada (regra); 2) ação penal privada
personalíssima (a queixa só pode ser oferecida pelo próprio
ofendido, sendo incabível sucessão processual); 3) ação
penal privada subsidiária da pública (seu cabimento está
subordinado à inércia do Ministério Público, consoante o art. 5º,
LIX, da CF: “será
admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não
for intentada no prazo legal".)
Aos itens, em busca do incorreto:
A)
Correto. Traz a redação literal do art.
24 do CPP: Nos
crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do
Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de
requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do
ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
B)
Correto.
A assertiva traz a redação literal do art.
25 do CPP: A
representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
!Cuidado!
Não confundir com a retratação nos casos previstos no art. 16 da
Lei Maria da Penha
(Lei 11.340/06), no qual a renúncia à representação é possível,
antes
do recebimento da denúncia, vejamos: Lei 11.340/06 – Nas ações penais públicas condicionadas à
representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida
a renúncia à representação perante o juiz, em audiência
especialmente designada com tal finalidade, antes
do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
C)
Correto. Traz a redação literal do art.
51 do CPP: O
perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que
produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
D)
Correto. Traz a redação literal do art.
48 do CPP: A
queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de
todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
E)
Incorreto, e por isso responde ao comando da questão, devendo ser assinalada.
Uma
vez intentada a ação penal, o Ministério Publico dela não
pode desistir. Tal previsão decorre do princípio
da indisponibilidade da ação penal
e encontra previsão no art. 42 do CPP: O
Ministério Público
não poderá
desistir da ação penal.
Esse
princípio também se aplica aos recursos, mas, atenção:
o Ministério Público pode renunciar ao direito de recorrer,
concordando com a sentença, porém, uma vez interposto o recurso,
não pode dele desistir, consoante o art. 576 do CPP: O
Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja
interposto.
Ademais,
não recorrer ou requerer a absolvição do réu não ofende o
princípio da indisponibilidade.
Gabarito
do Professor: alternativa
E.
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O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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MP é Brasileiro amigão, não desisti nunca!
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BR NÃO DESISTE NUNCA BRASIL ,!!!!!!!!!
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INDISPONIBILIDADE: não pode desistir da ação penal.