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ID
2494024
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRO - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a Ação Penal marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

     

    Código de Processo Penal

     

     

    a) Certo. Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    b) Certo. Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    c) Certo. Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

    d) Certo. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. 

     

     

    e) Errado. O Ministério Público poderá desistir da ação penal quando se convencer pela inocência do réu.

    Segundo o princípio da indisponibilidade, uma vez instaurada a ção penal, não pode o MP desistir dela.

     Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • GAB E

     

    O Ministério Público poderá desistir da ação penal quando se convencer pela inocência do réu.

    Segundo o princípio da indisponibilidade, uma vez instaurada a ção penal, não pode o MP desistir dela.

     Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • PRICINPIO DA INDISPONIBILIDADE NAÕ PODE DISPOR DE UM PROCESSO TEM QUE IR ATE O FIM.

  • Na altermatva "c", fala em fazer valer sua indivisibilidade. Mas, a indivisibilidade não é principio da ação penal privada?

  • Mayke Cruz, realmente o princípio da indivisibilidade é um dos principios da ação penal privada, porém o MP tem atuação na ação penal privada como (FISCALIZADOR DA LEI), assim podendo velar pela INDIVISIBILIDADE. 

  • Mayk Cruz,

    Creio que vc se refera à letra "D"  e nala podemos notar que inicia com "A QUEIXA" , ou seja , APPrivada !

  • Só complementando, no caso da assertiva "e", o MP deve manifestar-se pela absolvição do réu, não sendo essa manifestação vinculante ao juiz da causa, que pode entender pela condenação e assim sentenciar nesse sentido.

  • C) o perdão será CONDICIONADO À ACEITAÇÃO do querelado.

    GAB> E)

  • Art. 42. O Ministério Público não poderá desistirda ação penal.

  • principio da indisponibilidade

  • CPP

    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistirda ação penal.

     

    Gab-E 

  • Letra D (CORRETA): CPP, Art. 48  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.


    Complementando a resposta dos colegas: Informativo 813 STF: Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal, a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todosquantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal. 

    STF. 1ª Turma. Inq 3526/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 2/2/2016 (Info 813).


    Informativo 547 STJ: Se o querelante oferece queixa-crime contra três querelados e propõe a composição civil dos danos apenas para dois deles, isso significa que ele renunciou tacitamente ao direito de ação (art. 104 do CP), devendo essa renúncia ser estendida ao terceiro querelado para quem a proposta não foi feita.

    Na ação penal privada, vigora o princípio da indivisibilidadesegundo o qual se, houver dois ou mais querelados e o querelante manifestar a sua intenção de não processar uma parte dos envolvidos, essa manifestação se estenderá aos demais. Assim, a renúncia em relação ao direito de processar um dos querelados beneficia todos os envolvidos.

    STJ. Corte Especial. AP 724-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/8/2014 (Info 547).


    Fonte: Dizer o direito.


  • Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    GABARITO E

  • Princípio da Não desistibilidade ou Indisponibilidade

    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • MP NÃO PODE DESISTIR DA AÇÃO PENAL>

  • LETRA E CORRETA

    CPP

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Princípio da Indisponibilidade: Uma vez iniciada a ação penal, não pode o Ministério Público dela desistir (art. 42 do CPP). Exceção: tal princípio não é cabível nos casos de crime de menor potencial ofensivo, em que o Ministério Público pode propor a suspensão condicional da pena (art. 89 da Lei nº 9.099/95).

    GAB - E

  •  A ação penal pública será regida por vários princípios, dentre eles, temos o princípio da indisponibilidade que significa que o órgão do ministério público não pode dispor da ação penal proposta, artigo 42 do CPP.

  • Letra A: De acordo com Art.24 CPP

    Letra B: De acordo com Art.25 CPP

    Letra C: De acordo com Art.51 CPP

    Letra D: De acordo com Art.48 CPP

    Letra E:Diverge do Art.42 CPP

  • Sobre a Ação Penal, é correto afirmar que: 

    -Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    -A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    -O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    -A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • Basta lembrar do Principio da INDISPONIBILIDADE nas ações PENAIS PÚBLICA

  • A) Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por DENÚNCIA do MINISTÉRIO PÚBLICO, mas dependerá, quando a LEI o exigir,

    1 - de REQUISIÇÃO do MINISTRO DA JUSTIÇA, ou

    2 - de REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO ou

    3 - DE QUEM TIVER QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LO.

    B) Art. 25.  A REPRESENTAÇÃO será IRRETRATÁVEL, depois de oferecida a denúncia. 

    E) Art. 42.  O MINISTÉRIO PÚBLICO não poderá desistir da ação penal.

    GABARITO -> [E]

  • A presente questão trata sobre a ação penal. Inicialmente, é necessário destacar que, no âmbito do direito processual penal, a doutrina (vide LIMA, Renato Brasileiro de, 2020, p. 318) costuma classificar a ação penal a partir da legitimação ativa. Assim, temos a ação penal pública e a ação penal de iniciativa privada.

    ação penal pública é aquela cujo titular é o Ministério Público, cuja peça acusatória é a denúncia, e subdivide-se em: 1) ação penal pública incondicionada (a atuação do Ministério Público independe de condição específica); 2) ação penal pública condicionada (a atuação do Ministério Público está subordinada ao implemento de uma condição, que pode ser a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça); 3) ação penal pública subsidiária da pública (ponto não pacífico da doutrina).

    ação penal de iniciativa privada é aquela em que o próprio Estado transfere para vítima ou seu representante legal a legitimidade para ingressar em juízo, tendo vista que certos crimes atentam contra interesses próprios das vítimas. A ação penal de iniciativa privada possui como peça acusatória a queixa-crime e subdivide-se em: 1) ação penal exclusivamente privada (regra); 2) ação penal privada personalíssima (a queixa só pode ser oferecida pelo próprio ofendido, sendo incabível sucessão processual); 3) ação penal privada subsidiária da pública (seu cabimento está subordinado à inércia do Ministério Público, consoante o art. 5º, LIX, da CF: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".)

    Aos itens, em busca do incorreto:

    A) Correto. Traz a redação literal do art. 24 do CPP: Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    B) Correto. A assertiva traz a redação literal do art. 25 do CPP: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    !Cuidado! Não confundir com a retratação nos casos previstos no art. 16 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), no qual a renúncia à representação é possível, antes do recebimento da denúncia, vejamos: Lei 11.340/06 – Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    C) Correto. Traz a redação literal do art. 51 do CPP: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.


    D) Correto. Traz a redação literal do art. 48 do CPP:  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    E) Incorreto, e por isso responde ao comando da questão, devendo ser assinalada. Uma vez intentada a ação penal, o Ministério Publico dela não pode desistir. Tal previsão decorre do princípio da indisponibilidade da ação penal e encontra previsão no art. 42 do CPP: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Esse princípio também se aplica aos recursos, mas, atenção: o Ministério Público pode renunciar ao direito de recorrer, concordando com a sentença, porém, uma vez interposto o recurso, não pode dele desistir, consoante o art. 576 do CPP: O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    Ademais, não recorrer ou requerer a absolvição do réu não ofende o princípio da indisponibilidade. 

    Gabarito do Professor: alternativa E.
  • O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • MP é Brasileiro amigão, não desisti nunca!

  • BR NÃO DESISTE NUNCA BRASIL ,!!!!!!!!!

  • INDISPONIBILIDADE: não pode desistir da ação penal.