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ID
2494318
Banca
FCM
Órgão
IF Baiano
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os contratos administrativos na Administração Pública, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • § 3o  Excepcionalmente, os tipos de licitação previstos neste artigo poderão ser adotados, por autorização expressa e mediante justificativa circunstanciada da maior autoridade da Administração promotora constante do ato convocatório, para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito, atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido admitir soluções alternativas e variações de execução, com repercussões significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório.

     

     

    Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

  • LETRA D - ERRADO

    JUSTIFICATIVA: “A equação econômica é definida no momento da apresentação da proposta (e não da assinatura do contrato) e leva em consideração os encargos do contratado e o valor pago pela Administração, devendo ser preservada durante toda a execução do contrato.

    A legislação consagra diversos mecanismos para evitar o desequilíbrio dessa equação econômica no curso do contrato, com destaque para o reajuste, a revisão, a atualização financeira e a repactuação” (Rafael Oliveira).

    Não é permitido que o particular rescinda unilateralmente o contrato, ainda que configurada falta contratual cometida pela Administração. Neste caso, seria possível rescisão judicial com base no art. 79, III da Lei 8.666/93.

    Doutrina – “rescisão judicial: a extinção por sentença judicial normalmente ocorre por iniciativa do particular, quando há falta contratual cometida pela Administração, uma vez que lhe é vedado impor a alteração na via administrativa” (Rafael Oliveira, 2016).

  •   I -   Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 

    II - seguro-garantia; 

     

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    III - fiança bancária

    II -Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    III- Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

     

  • ...CONTINUAÇÃO

    IV  -Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 

    V -Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    § 4o  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

  • Gabarito: Letra (D)

     

     

    a) CORRETA: Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia...

     

     

    B) CORRETA: Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

     

    Sobre o tema, vale trazer o seguinte julgado: "Se for reconhecida a nulidade do contrato administrativo por ausência de prévia licitação, a Administração Pública, em regra, tem o dever de indenizar os serviços prestados pelo contratado. No entanto, a Administração Pública não terá o dever de indenizar os serviços prestados pelo contratado na hipótese em que este tenha agido de má-fé ou concorrido para a nulidade do contratoSTJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.394.161-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/10/2013 (Info 529).

     

     

    C) CORRETA: O princípio da supremacia do interesse público, basilar do Direito Administrativo, revela-se nítido nos contratos administrativos, que se diferenciam dos contratos privados em razão de cláusulas que garantem à Administração uma posição superior no contrato estabelecido. Exemplo disso são as cláusulas exorbitantes, a possibilidade de alteração unilateral dos contratos, o fato do princípe, etc, enquanto nos contratos civis vige a máxima da pacta sunt servanda, ou seja, o pacto deve ser cumprido, sujeito a alterações muito raras, previstas no CC.

     

     

    D) INCORRETA (Gabarito): Como explicado pelos colegas, não é possível que o particular rescinda unilateralmente os contratos, sendo tal prerrogativa garantida apenas à parte contratante, como consequência da supremacia do interesse público sobre o privado. As hipóteses de rescisão unilateral apenas existem em favor da AP. Vejamos dispositivo da Lei 8.666:  Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação. Ausente, pois, a possibilidade de rescisão unilateral pelo particular, não se afigura possível presumí-la, à luz dos princípios e diretrizes que regem os contratos administrativos.

     

     

    E) CORRETA: Art. 62 (...) § 4o  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

     

     

    vamos à luta

  • Linda questão! Ótima para a revisão bets!

  • Com relação a letra D

    Equilíbrio Econômico- financeiro do contrato- a equação econômico-financeira dos contratos é definida no momento da apresentação da proposta( e não da assinatura do contrato) e leva em consideração os encargos do contratado e o valor a ser pago pela administração. Ou seja, refere-se à margem de lucro do particular contratado, devendo esta ser preservada durante toda a execução. Portanto, na hipótese de aumento de custos contratuais, em virtude de situações não imputadas ao contratado, o poder público deverá majorar o valor a ser pago ao contratado em observância à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Ou seja, o particular não pode sofrer prejuízos devido a fatos não causados pela conduta dele.

    Fonte: Manual da Aprovação Direito Administrativo. Gabriela Xavier

  •  letra E: ACHO QUE ESTÁ ERRADA, POIS, DEPENDE DO VALOR. QUE NÃO PODESER SUPERIOR A 5 %

  • a letra E está errada tambem então...o termo de contrato pode ser dispensavel independentemente do valor???

  • Ué!

    Essa E se equivocou no trecho "independentemente do seu valor".

    Claro que tem! 4 mil reais no máximo!

    #RecursoCabe

  • Letra E...

    Nessa hipótese, a faculdade independe de valor, aplicando-se inclusive, às compras decorrentes das modalidades de licitação concorrência ou tomada de preços.

    Prof. Erick Alves e Herbert Almeida

    Estratégia Concursos

  • Para aqueles ainda com dúvidas, a Letra E está correta sim. Vocês podem estar confundindo com o contrato verbal que é permitido somente em pequenas compras de pronto pagamento, ou seja, aquelas cujo valor não seja superior a R$ 4.000,00.

    Já compras com entrega imediata/integral, das quais não resultem obrigações futuras, independentemente do valor e da modalidade realizada, o termo de contrato é FACULTATIVO. 

  • Acertei a questão, mas devemos ter cuidado quanto à assertiva B, pois ela não está totalmente certa (cespe e fcc comumente utilizam esse caso específico para realizar questões). Porque ainda que a nulidade de um contrato opere em efeito ex tunc, não são todos os atos que foram produzidos que são desconstituídos, exemplo disso são os atos que geram direito adquirido.

     

    Por exemplo: um contrato possui vício de forma (ato vinculado), e tal vício só é constatado durante a execução do contrato. Ainda que o contrato seja anulado, o particular contratado (que nesse caso hipótetico não utilizou de má-fé para o vício) terá direito adquirido. A administração é obrigada a pagar pela parte executada do contrato ao particular. 

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    b) CERTO: Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    c) CERTO: O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. Trata-se, pois, das prerrogativas administrativas. É possível ver a sua aplicação em diversas ocasiões como exemplo, na existência das chamadas cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, que permitem, por exemplo, a alteração ou rescisão unilateral do contrato. Fonte: https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/433296963/o-principio-da-supremacia-do-interesse-publico

    d) ERRADO:  Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação.

    e) CERTO: Art. 62. § 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

  •  As cláusulas classificadas como exorbitantes tipicamente presentes no contrato administrativo, garantem a supremacia do interesse público ao concederem várias prerrogativas à administração pública.

    F – Fiscalização da execução do contrato

    A - Alteração unilateral do contrato

    R – Rescisão unilateral do contrato

    A – Aplicação direta de sanção

    O – Ocupação temporária 

  • Analisemos as opções:

    a) Certo:

    A presente alternativa tem apoio expresso no art. 56, §1º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:"

    b) Certo:

    Cuida-se de proposição ajustada à norma do art. 59, caput, da Lei 8.666/93:

    "Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos."

    c) Certo:

    De fato, no âmbito dos contratos administrativo, e tendo suporte no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, vigoram determinadas cláusulas que colocam a Administração em posição jurídica privilegiada em relação à parte contratada. Trata-se das denominadas cláusulas exorbitantes, que têm sede, essencialmente, no art. 58 da Lei 8.666/93:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo."

    d) Errado:

    A rescisão unilateral do contrato, na verdade, constitui uma prerrogativa franqueada à Administração, sendo uma das denominadas cláusulas exorbitantes, consoante previsão vazada no art. 58, II, da Lei 8.666/93, acima já transcrito. Não é verdade, portanto, que tal possibilidade também seja aberta aos particulares, os quais devem, na verdade, pleitear a rescisão amigável ou a via judicial, conforme art. 79, II e III, do mesmo diploma:

    "Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    (...)

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;"

    e) Certo:

    Por fim, a presente afirmativa encontra respaldo no art. 62, §4º, da Lei 8.666/93, que ora colaciono:

    "Art. 62 (...)
    § 4o  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica."


    Gabarito do professor: D