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ID
24946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caracteriza exercício de poder de polícia administrativa

Alternativas
Comentários
  • O poder de polícia é o poder de restringir os exercícios de direito individuais em benefício da coletividade. É uma decorreência do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.
  • O poder de polícia é o poder de restringir os exercícios de direito individuais em benefício da coletividade. É uma decorreência do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.
  • O poder de polícia pode ser entendido como o poder que tem a Administração de limitar o exercício de direitos individuais.

    Outro aspecto esta na possibilidade de a Administração aplicar penalidades aos administrados, bem como de impor condutas como um "fazer" ou um "não fazer".
  • O artigo 78 do Código Tributário define o Poder de Polícia da seguinte forma:

    "Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".
  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA:

    * Atua sobre bens, direitos e atividades.
    * Direito administrativo.
    * Inicia e encerra sua atividade na administração.

    POLÍCIA JUDICIÁRIA:

    *Atua sobre pessoas.
    *Direito penal/processual.
    *Inicia na administração e prepara a atuação dos órgãos jurisdicionais.
    *É privativa de corporações especializadas (Polícia civil e militar)
  • "...a polícia administrativa é desempenhada por órgãos administrativos de caráter FISCALIZADOR, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública, ao passo que a polícia judiciária é executada por corporações específicas (polícia civíl ou militar)."

    Ex: "quando agentes administrativos estão executando serviços de fiscalização em atividades de comércio, ou em locais proibidos para menores, ou sobre as condições de alimentos para consumo, ou ainda em parques florestais, essas atividades retratam o exercício de Polícia Administrativa. Se, ao contrário, os agentes estão investigando a prática de crime e, com esse objetivo, desenvolvem várias atividades necessárias à sua apuração, como oitiva de testemunhas, inspeções e perícias em determinados locais e documentos, convocações de indiciados etc, são atividades caracterizadas como Polícia Judiciária, eis que, terminada a apuração, os elementos são enviados ao Ministário Público para, se for o caso, providenciar a propositura da ação penal."

    Marcelo alexandrino & Vicente Paulo.
  • Complementando aos demais comentários, M. Alexandrino e V. Paulo lembram muito bem a distinção entre polícia administrativa, polícia de manutenção e polícia judiciária. A 1ª incide sobre bens, direitos e atividades, eqto as outras atuam sobre pessoas. A atuação da 1ª esgota-se no âmbito da função administrativa, enquanto a pol. judiciária prepara a atuação da função jurisdicional penal.
    A polícia administrativa é exercida por órgãos administ. de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores da Adm. Púb. como um todo, enqto q a polícia de manutenção da ordem pública e a polícia judiciária são executadas especificamente por órgãos de segurança (polícia civil ou militar).
  • Como um comentário de um amigo em outra questão, que me ajudou a facilitar o entendimento.

    Falou em MULTA falou em PODER DE POLÍCIA

    Isso matou a questão!
  •  a) Poder disciplinar.
     b) Poder hierárquico.
     c) Poder de polícia administrativa.
     d) Poder hierárquico.
  • LETRA C

    Caracteriza exercício de poder de polícia administrativa: 

    c) a aplicação de uma multa a restaurante que infringiu normas ligadas à proteção da saúde pública.

  • C

    é Administração Pública Punindo um Particular sem vinculo com a Administração -> Poder de Polícia.

  • A - PODER DISCIPLINAR

    B - PODER DISCIPLINAR

    C - PODER DE POLÍCIA

    D - PODER HIERÁRQUICO




    GABARITO ''C''

  • A-....A servidor

    B-....De um servidor 

    C-....Um restaurante 

    D-.... Não atendimento de um " servidor"

    Poder de polícia é externo, logo gabarito - C

  • O poder de policia, em razão de sua autoexecutoriedade, independe de autorização judicial para fiscalizar e aplicar multas quando se tratar de proteção aos interesses da coletividade.

    E o poder de policia também é externo, os outros opção se referem a servidores, já o gabarito a um restaurante.

    ATOS PUNITIVOS EXTERNOS: PODER DE POLÍCIA.

    ATOS PUNITIVOS INTERNOS: PODER DISCIPLINAR. (Como da punição do servidor público, que se trata de poder disciplinar e não de policia.)

  • [GABARITO: LETRA C]

    Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.

    Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando. 

    Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.

    Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.

    Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

    Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.

    Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • Caracteriza exercício de poder de polícia administrativa a aplicação de uma multa a restaurante que infringiu normas ligadas à proteção da saúde pública.

  • PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

  • De acordo com a legislação e a doutrina pertinentes, o poder de polícia administrativa pode ser exercido por órgão que também exerça o poder de polícia judiciária. Correto.

    A expressão poder de polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. 

    1) Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo.

     2) Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo.  Esse é o definição dada pelo Código Tributário Nacional:

     Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade. Correto.

    Registre-se que o Poder de Polícia possui, dentre os seus atributos, a AUTOEXECUTORIEDADE. Segundo Di Pietro, esse atributo desdobra-se em EXIGIBILIDADE (meios indiretos de coerção- a exemplo da multa), e EXECUTORIEDADE ( meios diretos de coerção- a exemplo de uma demolição). Nesse contexto, inúmeras questões da CESPE já cobraram o seguinte: A MULTA GOZA DA EXIGIBILIDADE E CARECE DA EXECUTORIEDADE.

    "Nem toda atividade de polícia administrativa possui a característica da autoexecutoriedade. Exemplo clássico é a cobrança de multa: embora a Administração, no exercício do poder de polícia, possa impor multa a um particular sem necessidade de participação do Poder Judiciário, a cobrança forçada dessa multa, caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução."

    Para o CESPE a multa como sanção não possui autoexecutoriedade, todavia para a mesma banca a multa como aplicação possui autoexecutoriedade.

  • O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional. Correto.

    É exatamente este o objetivo do poder de polícia administrativa descrito por Hely Lopes Meirelles. Para o renomado autor objeto do poder de polícia administrativa é “todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional, exigindo, por isso mesmo, regulamentação, controle e contenção pelo poder público”.

  • O poder de polícia administrativa do Estado deve dirigir-se aos interesses da coletividade e não aos de um único indivíduo. Correto.

    "Poder de Polícia é a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

    A fundamentação do poder de polícia é a supremacia do Interesse público, ou seja, destina-se à coletividade , porém é muito importante o entendimento de que um único particular pode ser alvo do poder de polícia. exemplo: Aplicação de uma multa de trânsito.

  • Poder de Polícia Conferida a adm restringir, limitar o uso de bens, Dtos, atividades em favor e benefício do interesse público. Ex Interdição estabelecimento comercial Limitar horário de bar Apreensão de veículo por IPVA atrasado ................. Poder Regulamentar Conferida a adm para editar atos, completar leis e possibilitar sua efetiva aplicação Ex Edição de decreto que regula determinada lei .................... Poder Disciplinar Conferida a adm para punir internamente seus servidores, aplicado penalidades, infrações e disciplinando-os. Os também ligados ao poder público através de algum vínculo jurídico Ex Punição das faltas Penalidade a 3° a serviço da adm pública ..................... Poder Hierárquico Conferida a adm de, na mesma pessoa Orgânica, para seus subordinados, ordenar e rever ações de seus agentes. Comando, fiscalizar, dirimir conflitos, delegar e avocar competências. Ex Prefeito manda seu secretário assinar doc que não havia assinado Ceee informa funcionário que não poderá folgar devido uma emergência ......................... R E S U M O Polícia : particulares em geral Regulamentar : dar fiel execução a lei Disciplinar : Sansão (servidores e 3° vinculado à adm) Hierarquico : subordinação (mesma pessoa, órgão