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ID
2494624
Banca
FCM
Órgão
IF Baiano
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

De acordo como o Manual de Redação da Presidência da República, para que uma mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, demanda-se que haja

Alternativas
Comentários
  • Valor documental

            Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

  • CORREIO ELETRÔNICO( algumas características) 

    baixo custo

    seleridade 

    não obrigatório recurso de confirmação de leitura

    obrigatório certificado digital

    GAB. C 

    força,guerreiro!

     

  • 8.3 Valor documental

     

            Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

     

    fonte: Manual de Redação da Presidência da República.

  • Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

    FONTE: MRPR.

    GABARITO -> [C]

  • Correio eletrônico com certificação digital: Possibilita que seja editado com baixo custo a modalidade de redação oficial (por e-mail) que se caracteriza pela flexibilidade, maior celeridade (rápida transmissão do que se deseja comunicar) do que as demais, com o detalhamento de informações, sem descurar do valor documental e da capacidade de armazenagem a longo prazo.

     

    Importa saber: As principais informações que constam em um certificado digital são: chave pública do titular, nome e endereço de e-mail, período de validade do certificado, nome da Autoridade Certificadora - AC que emitiu o certificado, número de série do certificado digital, assinatura digital da AC. (http://www.iti.gov.br/perguntas-frequentes/41-perguntas-frequentes/112-sobre-certificacao-digital)

     

    Recomendo: 

     

    Editora Atualizar (Prof. Wilson Rochenbach)

    Redação Oficial - Aula 07 (Telegrama, Fax e Correio Eletrônico)
    https://www.youtube.com/watch?v=Zowni2FE7LU

  • Valor documen(tal)

    Certificado Digi(tal)

  • GABARITO -> [C]

    Correio eletrônico = É necessário que haja certificação digital.

  • GABARITO: LETRA C

    Valor documental:

    Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil. O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail sem certificação digital ou com certificação digital fora ICP-Brasil; contudo, caso haja questionamento, será obrigatório a repetição do ato por meio documento físico assinado ou por meio eletrônico reconhecido pela ICP-Brasil. Salvo lei específica, não é dado ao ente público impor a aceitação de documento eletrônico que não atenda os parâmetros da ICP-Brasil. 

    FONTE:  MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.

  • Correio eletrônico (e-mail)

    6.4.1 Definição e finalidade

    A utilização do e-mail para a comunicação tornou-se prática comum, não só em âmbito privado, mas também na administração pública. O termo e-mail pode ser empregado com três sentidos. Dependendo do contexto, pode significar gênero textual, endereço eletrônico ou sistema de transmissão de mensagem eletrônica.

    Como gênero textual, o e-mail pode ser considerado um documento oficial, assim como o ofício. Portanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial.

    Como endereço eletrônico utilizado pelos servidores públicos, o e-mail deve ser oficial, utilizando-se a extensão “.gov.br”, por exemplo.

    Como sistema de transmissão de mensagens eletrônicas, por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de envio e recebimento de documentos na administração pública.

    6.4.2 Valor documental

    Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

    O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail sem certificação digital ou com certificação digital fora ICP-Brasil; contudo, caso haja questionamento, será obrigatório a repetição do ato por meio documento físico assinado ou por meio eletrônico reconhecido pela ICP-Brasil.

    Salvo lei específica, não é dado ao ente público impor a aceitação de documento eletrônico que não atenda os parâmetros da ICP-Brasil.

    6.4.3 Forma e estrutura

    Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir padronização da mensagem comunicada. No entanto, devem-se observar algumas orientações quanto à sua estrutura.

    GAB - C