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GABARITO B
A locação de imóveis, locação de carros, máquinas e outros bens não têm a incidência do ISS por não se caracterizar serviço e não ter previsão de incidência em Lei Complementar.
Também neste sentido, a Súmula 31 do STF: "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis"
Porém, se a empresa locar máquinas com operador, carros com motorista, etc. haverá a incidência do ISS, pois há a prestação do serviço. A base de cálculo do ISS, neste caso, será o valor do serviço prestado (art. 7º da Lei Complementar 116/2003).
Júlio César Zanluca
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Uma pequena correção:
O gabarito é letra C.
Não incide ISS sobre locação de bens móveis (S. 31 do STF).
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Galera, VAMOS TER BASTANTE CUIDADO!!!
Embora seja certo o que os colegas falaram sobre a S. 31 do STF ("É inconsitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza sobre operações de locação de bens móveis") ,
ATUALEMENTE, com a LC 157 de 2016, que incluiu o subitem 14.14 na lista anexa da LC 116/2003, o serviço de guincho intramunicipal, guindaste e içamento passou a ser EXREPESSAMENTE PREVISTO COMO SERVIÇO QUE SOFRE A INCIDÊNCIA DO ISS !!!
Portanto, deve-se atentar se a questão pergunta "segundo a LC 116" ou "segundo o STF".
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E o ICMS é devido em que estado?
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Conforme alerta o colega Rodrigo Esteves , agora em 2020 esta questão esta desatualizada.
Lista de serviços anexa à LC N°116/2003
ITEM 14.00 Serviços relativos a bens de terceiros
14.14 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. ( acrescentado em 2016 um ano após esta prova)
Sobre o município competente para recolher o iss:
LC Nº116/2003
Art. 3 O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:(Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
obs: não é uma exceção o item 14.14
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Discordo dos colegas que acreditam que incide ISS...
O serviço de guincho intramunicipal, guindaste e içamento SIM... mas a locação das maquina NÃO! Só se tivesse motorista ou operador...dai sobre este sim teria ISS.
S. 31 do STF ("É inconsitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza sobre operações de locação de bens móveis")