-
Essa questão é sobre separação e organização dos Poderes.
O Tribunal de Contas da União ( TCU ) é um orgão autonomo e auxiliar do poder LEGISLATIVO, com o objetivo de fiscalizar os atos dos poderes, especialmente do executivo. Com sede no Distrito Federal, é formado por nove ministrios com os mesmos requisitos ( ter mais de 35 anos de idade e menos de 75, idoneidade moral e reputação ilibata, assim como notótios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração publica, com experiencia minina, nesses casos de 10 anos.
Para completar o dito acima visualizem o Art 71 da CF
-
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
-
Maiores Informações!
Site:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_Legislativo_do_Brasil
-
O TCU é órgão auxiliar do Poder Legislativo.
-
Essa questão nos cobra conhecimentos sobre CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA, mas para quem já sabia que o TCU faz parte do poder legislativo, dava para acertar sem ter conhecimentos sobre essa matéria.
Espécies de controle:
*Interno
*Externo
*Externo popular
Quanto ao momento em que se efetua:
*Prévio ou preventivo
*Concomitante
*Posterior ou corretivo
Quanto à natureza do controle:
*Legalidade
*Mérito
Quanto ao órgão que executa:
*Controle administrativo
*Controle legislativo : Exercido pelos órgãos legislativos ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do Poder Executivo.
*Controle Judicial.
-
Uma coisa é o TCU auxiliar o Poder Legislativo, outra é afirmar que o TCU faz parte do Legislativo, devemos ficar atentos!
-
tentarei fazer uma analise da questao
O TCU integra o poder legislativo, sendo orgao autonomo vinculado a este.
LOGO, nao pode exercer controle judiciario, pois nao integra o Poder Judiciario.
Caso, na questao, estive em vez de legalidade Merito, creio que ai sim ter-se-ia um controle administrativo. Sendo que se trata de legalidade, logo, nao sendo interno do judiciario, nao sendo judicial e nao sendo administrativo, so nos resta o legislativo entendem?
Esse foi meu raciocinio.
-
Considerar-se-ia correta segundo a presunção de que a ideia veiculada na questão refere-se ao controle externo exercido pelo legislativo, com auxílio do TCU, sobre a administração pública, esta genericamente considerada, haja vista a que a assertiva aponta para órgão do Poder Judiciário.
-
Gabarito: C
-
Controle legislativo ou parlamentar é a prerrogativa constitucionalmente conferida ao Poder Legislativo de fiscalizar e corrigir os atos dos outros Poderes. Ressalte-se que o Legislativo também realiza controle interno de seus próprios atos, mas, na modalidade controle administrativo. O controle parlamentar divide-se em político e financeiro.
Fonte:
http://alexandremagno.com/site/?p=concurso&id=250
-
Denize Gomes, o TCU não faz parte do poder legislativo não, ele auxilia, são coisas diferentes.
-
A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por
exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo,
Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a
idoneidade do controle restaria maculada.
-
Não é certo dizer que o TCU é órgão do Poder Legislativo ou Executivo ou Judiciário. Depende da banca.
Cepse= TCU faz parte de um poder autônomo. Está fora da estrutura tradicional dos Poderes. ( Inclusive esse posicionamento é o indicado para provas do próprio TCU.)
Esaf e FCC= TCU é vinculado ao Legislativo.
O único consenso na doutrina é que o TCU não faz parte do Judiciário.
-
Fala galera, tô vindo comentar pq achei bons comentários, mas, embora bons, não tão esclarecedores.
Vamos lá, ele ser vinculado ao Poder Legislativo não quer dizer que ele não tenha autonomia, ok?
é só porque na parte orçamentária ele está no Poder Legislativo, por isso ele é vinculado ao Legislativo, porém é autônomo e independente.
Ele vinculado ao P.L também não siginifica falar que ele é subordinado, tá?
Então, Ludmila, os posicionamentos de CESPE, FCC e ESAF não são contraditórios.
Bons estudos!
-
Subjetiva - Pois está realizando sim um controle de atos administrativos embora seja vinculado ao Legislativo.
-
Correta, C
É uma espécie de CONTROLE EXTERNO, a cargo do Congresso Nacional - Poder Legislativo - com o auxílio dos Tribunais de Contas (da União e dos Estados).
-
Gab C
Ou seja o papel de fiscalizador do Tribunal de Contas recai inclusive sobre o Poder Legislativo.
_ Controle Externo >>> Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas
O cavalo prepara-se para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Pv 21:31)
-
Letra C
Todas as esferas de Poder têm competências de controle próprias e realizam controle externo sobre outros poderes. A questão pede o tipo de controle exercido pelo TCU, que é vinculado ao poder legislativo, portanto, aqui já temos nossa resposta. Basicamente, o TCU exerce controle legislativo sobre atos de outros poderes; no item acima, é um controle legislativo exercido sobre atos de admissão de pessoal (portanto, atos administrativos) do TSE.