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ID
24958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um jornal noticiou que "a Constituição da República determina que é objetiva a responsabilidade civil tanto do Estado quanto dos seus agentes, no exercício de funções públicas". Essa afirmação é

Alternativas
Comentários
  • O Estado responde objetivamente, ou seja, independe da existência de culpa/dolo do seu agente, existindo, porém, a possibilidade de excludente por culpa exclusiva da vítima.
    Regressivamente, seu agente só responderá se causou o dano com dolo ou culpa, por isso, sua responsabilidade é subjetiva.
  • Excelente pegadinha... induz o candidato a responder "A" se não atentar na palavra "OBJETIVA".
  • É PEGADINHA PARA OS DESATENTOS, EU JA ERREI MUITO POR DESATENÇÃO, POR ISSO, HOJE A MINHA ATENÇÃO É REDOBRADA. ESTÁ CLARAMENTE ERRADA, POIS NO ENUNCIADO "IGUALA" A RESPONSABILIDADE DO ESTADO E DO AGENTE, NO QUE SABEMOS QUE É FALSA, POIS A RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA, E A DO AGENTE SUBJETIVA.
  • Marquei a B e não vi pegadinha nenhuma.
  • Responsabilidade Extracontratual do Estado.

    Para Di Pietro (2008), a responsabilidade extracontratual do Estado “corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos”.

    A responsabilidade do Estado é objetiva nos moldes do Art. 37, § 6º, da CF/88, independendo da aferição da culpa, quer in eligendo, quer in vigilando. Já quanto ao servidor público a responsabilidade, com base no mesmo dispositivo legal, é subjetiva.

    No tocante à responsabilidade civil objetiva instituída pela Carta Magna, a conduta positiva da Administração pública (ato comissivo ou ato omissivo impróprio), ou mesmo a conduta negativa (omissão) que provoque danos a terceiros, autoriza a aplicação do Art. 37, § 6º, da CF/88, sem a necessária apuração da culpa ou dolo do agente. Estas, culpa ou dolo, somente serão aferidas para posterior ação de regresso frente ao servidor causador dos danos.
    As exceções ficam a cargo, nos dizeres de Di Pietro (2008), das causas excludentes da responsabilidade do Estado (força maior, a culpa da vítima e a culpa de terceiros); e, da culpa concorrente da vítima, esta sendo uma causa atenuante da responsabilidade do Estado.

    Fabrício LopeZ.
    flopezcosta.lopez@gmail.com
    www.letrasliteraturaeparticularidades.blogspot.com
  • Segundo o art. 37, § 6 º da CF: " As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Assim, a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja independe da comprovação de dolo ou culpa. Ja seus agentes respondem de forma subjetiva, sendo necessária a comprovação de culpa

  • CESPE Responde na alternativa da questão: • Q386621  


  • -  RESPONSABILIDADE DO ESTADO PERANTE O TERCEIRO PREJUDICADO: OBJETIVA.

    -  RESPONSABILIDADE DO AGENTE PERANTE O ESTADO: SUBJETIVA (ação regressiva).




    GABARITO ''B''


    Boas festas!...

  • caí feito uma patinha...

  • Mnemônico:

    Está óbvio que o servidor foi sub-alocado.

  •  RESPONSABILIDADE DO ESTADO : OBJETIVA.

     RESPONSABILIDADE DO AGENTE: SUBJETIVA (ação regressiva).