Gabarito Letra B
A) Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
B) CERTO: Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:
V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder
C) Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário
D) Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição
E) Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado
bons estudos
A questão trata da posse e dos
direitos reais.
A) Quando a posse indireta de pessoa que tem a coisa em seu poder derivar de
relação de direito pessoal, sobre-por-se-á a ela sempre a posse direta, porque
derivada do direito real de propriedade.
Código
Civil:
Art.
1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente,
em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela
foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
A
posse indireta de pessoa que tem a coisa em seu poder, em virtude de direito
pessoal ou real, não anula a indireta.
Incorreta
letra “A”.
B) Constituindo-se uma espécie de direito real de garantia, é assegurado ao
credor pignoratício o direito de apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que
se encontra em seu poder.
Código
Civil:
Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:
V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada
que se encontra em seu poder;
Constituindo-se
uma espécie de direito real de garantia, é assegurado ao credor pignoratício o
direito de apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu
poder.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) Não se admite a presunção de detenção do fâmulo da posse por meros atos
comportamentais porque a relação de dependência para com o outro deve ser
expressamente prevista em contrato.
Código
Civil:
Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que,
achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome
deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Parágrafo único. Aquele que
começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e
à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.
Admite-se a presunção de detenção por
meros atos comportamentais, pois considera-se detentor aquele que, achando-se
em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em
cumprimento de ordens ou instruções suas.
Incorreta
letra “C”.
D) A
propriedade das coisas móveis, corpóreas ou não, transfere-se por intermédio
dos negócios jurídicos translativos, mesmo que operados antes da
tradição.
Código
Civil:
Art. 1.267. A propriedade das coisas não se
transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.
A
propriedade das coisas móveis, corpóreas ou não, não se transfere antes da
tradição.
Incorreta
letra “D”.
E) Tratando-se a hipoteca de direito real de garantia de natureza propter
rem, são consideradas válidas as cláusulas contratuais que proíbam o
proprietário de alienar o imóvel hipotecado.
Código
Civil:
Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao
proprietário alienar imóvel hipotecado.
Tratando-se a hipoteca de direito real de garantia
de natureza propter rem, são consideradas nulas as cláusulas
contratuais que proíbam o proprietário de alienar o imóvel hipotecado.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.