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ID
2496097
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Matheus está sendo acusado da prática de um crime de competência do Juizado Especial Criminal. Ao ser encaminhado da delegacia para o juízo, é agendada audiência de conciliação. Ocorre, porém, que nem Matheus e nem a vítima tinham interesse em conciliar. Tendo prosseguido o feito, o Ministério Público, antes de oferecer a denúncia, fez a proposta para o acusado de prestação de serviço à comunidade, a qual ele está pensando em aceitar. Com base no caso narrado e observando a redação da Lei 1071/90, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    Não se admitirá a proposta pelo MP se ficar comprovado que:

     

    (I) condenado pela prática de crime a pena privativa de liberdade por sentença definitiva

     

    (II) tiver sido beneficiado anteriormente no prazo de 5 anos da oferta do MP

     

    (III) não indicarem os antecedentes ser necessária e suficiente a adoção da medida

     

     

    ERRADA - 5 anos - Essa proposta do Ministério Público é chamada de suspensão condicional do processo e pode ser realizada desde que o acusado não possua antecedentes criminais ou não esteja respondendo a outra ação penal, não podendo este fazer uso desse benefício novamente no prazo de 04 (quatro) anos.  

     

    ERRADA - Sobre a suspensão do processo: Nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não pela 9.099, o MP ao oferecer a denúncia poderá propor a suspensão do processo por 2 a 4 anos, desde que o acusado (I) não esteja sendo processadi (II) não tenha sido condenado por outro crime (III) presentes os requisitos: (a) não reincidente em crime doloso (b) os antecedentes e a conduta social autorizem a concessão do benefício. Aceita a  - Caso Matheus decida aceitar a proposta, ele não terá direito, no prazo de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, ao benefício da suspensão condicional do processo. 

     

    CORRETA - Essa proposta do Ministério Público é chamada de transação penal e pode ser realizada desde que o acusado não possua antecedentes criminais, não podendo este fazer uso desse benefício novamente no prazo de 05 (cinco) anos.  

     

    ERRADA - A suspensão SERÁ revogada se no curso do prazo: (I) ser processado por outro crime (II) não efetuar, sem motivo, a reparação do dano. A suspensão PODERÁ ser revogada (I) se o acusado vier a ser processado por contravenção (II) descumprir qualquer condição - O não cumprimento das condições impostas no acordo homologado implica imediato reconhecimento da responsabilidade por parte do noticiado e admissão da culpa, desde que não tenha transcorrido o prazo prescricional da pretensão punitiva.

     

    ERRADA - Devem ser observados os requisitos. - O benefício somente poderá ser ofertado a critério do Ministério Público, caso este entenda ser cabível para o caso e desde que o noticiado não seja considerado pessoa de alta periculosidade.  

  • Complementando:

     

    O que é transação penal:

     

    É medida alternativa que visa impedir a imposição de pena privativa de liberdade, mas não deixa de constituir sanção penal. Como o próprio dispositivo estabelece, claramente, a pena será aplicada de imediato, ou seja, antecipa-se a punição. E pena no sentido de imposição estatal, consistente em perda ou restrição de bens jurídicos do autor do fato, em retribuição à sua conduta e para prevenir novos ilícitos (DOTTI, 2012, p. 433).

     

    A transação penal na lei 9.099/95:

     

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 9099

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

            § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

            § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

            § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

            § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

  • A letra C me parece incorreta ao generalizar os antecedentes criminais como crimes de pena privativa de liberdade. Caso os antecedentes se refiram a crime de multa, por ex, este não seria o suficiente para negar o benefício ao réu. 

  • Que questão esquisita. A correta é a letra C, porém, se prestar bem atenção, a B também poderia ser o gabarito, uma vez que diz que - Caso Matheus decida aceitar a proposta, ele não terá direito, no prazo de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, ao benefício da suspensão condicional do processo- realmente ele não terá direito a esse benefício, porque o benefício proposto a ele é a transação penal.

    Buguei

  • LEI 9.099/95 - Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • Palavra chave está no enunciado "antes de oferecer a denúncia", então é caso de transação penal.

  • Para não confundir a transação penal com o sursis processual é preciso ficar atento se a denúncia já foi oferecida ou não.

    Basta pensar com lógica, como o MP vai oferecer a suspensão condicional do processo se ainda não foi oferecida a denúncia e não há processo para suspender?