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GABARITO C
Não se admitirá a proposta pelo MP se ficar comprovado que:
(I) condenado pela prática de crime a pena privativa de liberdade por sentença definitiva
(II) tiver sido beneficiado anteriormente no prazo de 5 anos da oferta do MP
(III) não indicarem os antecedentes ser necessária e suficiente a adoção da medida
ERRADA - 5 anos - Essa proposta do Ministério Público é chamada de suspensão condicional do processo e pode ser realizada desde que o acusado não possua antecedentes criminais ou não esteja respondendo a outra ação penal, não podendo este fazer uso desse benefício novamente no prazo de 04 (quatro) anos.
ERRADA - Sobre a suspensão do processo: Nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não pela 9.099, o MP ao oferecer a denúncia poderá propor a suspensão do processo por 2 a 4 anos, desde que o acusado (I) não esteja sendo processadi (II) não tenha sido condenado por outro crime (III) presentes os requisitos: (a) não reincidente em crime doloso (b) os antecedentes e a conduta social autorizem a concessão do benefício. Aceita a - Caso Matheus decida aceitar a proposta, ele não terá direito, no prazo de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, ao benefício da suspensão condicional do processo.
CORRETA - Essa proposta do Ministério Público é chamada de transação penal e pode ser realizada desde que o acusado não possua antecedentes criminais, não podendo este fazer uso desse benefício novamente no prazo de 05 (cinco) anos.
ERRADA - A suspensão SERÁ revogada se no curso do prazo: (I) ser processado por outro crime (II) não efetuar, sem motivo, a reparação do dano. A suspensão PODERÁ ser revogada (I) se o acusado vier a ser processado por contravenção (II) descumprir qualquer condição - O não cumprimento das condições impostas no acordo homologado implica imediato reconhecimento da responsabilidade por parte do noticiado e admissão da culpa, desde que não tenha transcorrido o prazo prescricional da pretensão punitiva.
ERRADA - Devem ser observados os requisitos. - O benefício somente poderá ser ofertado a critério do Ministério Público, caso este entenda ser cabível para o caso e desde que o noticiado não seja considerado pessoa de alta periculosidade.
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Complementando:
O que é transação penal:
É medida alternativa que visa impedir a imposição de pena privativa de liberdade, mas não deixa de constituir sanção penal. Como o próprio dispositivo estabelece, claramente, a pena será aplicada de imediato, ou seja, antecipa-se a punição. E pena no sentido de imposição estatal, consistente em perda ou restrição de bens jurídicos do autor do fato, em retribuição à sua conduta e para prevenir novos ilícitos (DOTTI, 2012, p. 433).
A transação penal na lei 9.099/95:
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
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LETRA C CORRETA
LEI 9099
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§ 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.
§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
§ 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.
§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
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A letra C me parece incorreta ao generalizar os antecedentes criminais como crimes de pena privativa de liberdade. Caso os antecedentes se refiram a crime de multa, por ex, este não seria o suficiente para negar o benefício ao réu.
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Que questão esquisita. A correta é a letra C, porém, se prestar bem atenção, a B também poderia ser o gabarito, uma vez que diz que - Caso Matheus decida aceitar a proposta, ele não terá direito, no prazo de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, ao benefício da suspensão condicional do processo- realmente ele não terá direito a esse benefício, porque o benefício proposto a ele é a transação penal.
Buguei
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LEI 9.099/95 - Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§ 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.
§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
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Palavra chave está no enunciado "antes de oferecer a denúncia", então é caso de transação penal.
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Para não confundir a transação penal com o sursis processual é preciso ficar atento se a denúncia já foi oferecida ou não.
Basta pensar com lógica, como o MP vai oferecer a suspensão condicional do processo se ainda não foi oferecida a denúncia e não há processo para suspender?