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GABARITO: B
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
3 chefes
I - o Presidente da República; chefe do país
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; chefe do estado
VI - o Procurador-Geral da República; chefe do MP
3 mesas
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
3 outros
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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A questão aborda a temática relacionada ao
controle de constitucionalidade, em especial no que diz respeito aos
legitimados para a propositura da ADC. Dentre sujeitos apresentados, não é
legitimado para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória
de constitucionalidade o Senador da República, por ser o único que não se
encontra no rol dos legitimados contido no art. 103 da CF/88.
Gabarito
do professor: letra b.
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
3 chefes
I - o Presidente da República; chefe do país
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; chefe do estado
VI - o Procurador-Geral da República; chefe do MP
3 mesas
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
CONselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
PArtido político com representação no Congresso Nacional;
CONfederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
***Talvez fique mais fácil de memorizar assim..
Bons estudos!!
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cuidado!!!! Sempre aparece o "SENADOR", mas o correto é "MESA DO SENADO"