Gab. C.
a) (Errado). Por supremacia do interesse público entende-se que, havendo um conflito entre o interesse público e o privado, há de prevalecer o interesse público, tutelado pelo Estado. A lógica dessa supremacia é que as atividades administrativas são desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade.
b) (Errado). O princípio da legalidade estabelece que toda e qualquer atividade da Administração Pública deve ser autorizada por lei. Em outras palavras, diz-se que a Administração só pode agir segundo a lei (secundum legem), e não contra a lei (contra legem) ou além da lei (praeter legem).
Acredito que o erro da alternativa seja a afirmação de que é proibida a atuação discricionária. Em alguns casos a discricionariedade será permitida desde que exercida nos limites impostos pela lei.
c) (Correto). Em relação ao terceiro enfoque, o princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal do agente à custa das realizações da Administração Pública. Com efeito, as realizações governamentais não devem ser atribuídas ao agente ou à autoridade que as pratica. Estes apenas lhes dão forma. Ao contrário, os atos e provimentos administrativos devem ser vistos como manifestações institucionais do órgão ou da entidade pública. O servidor ou autoridade é apenas o meio de manifestação da vontade estatal.
d) (Errado). Os bens públicos não são livremente alienados ou renunciados. Como exemplo podemos lembrar do disposto no Código Civil: Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
e) (Errado). Princípio da eficiência tem a ver com presteza, rendimento funcional, maior produtividade e não com cargos comissionados e funções gratificadas.
Fonte: Grande parte da minha fonte de pesquisa nos comentários foi a aula do Estatégia Concursos (Em caso de erro ou divergência, avise-me).
Gabarito: Letra C.
C) O dever de publicidade dos atos e programas dos órgãos públicos de forma desvinculada da pessoa dos administradores, limitando-a ao caráter educativo, informativo ou de orientação social se configura no princípio da impessoalidade. (Perceba a pegadinha quando a banca tenta induzir o candidato ao erro usando a expressão "dever de publicidade", insinuando tratar-se do princípio da publicidade ao invés da impessoalidade).
Além disso, vai um comentário a respeito da letra A:
A) A aplicação do princípio da supremacia do interesse público se legitima quando utilizado como instrumento para o alcance dos interesses coletivos (Correto, considerando o interesse primário), o que inclui a satisfação de interesses e conveniências próprias do aparelho estatal (Correto se considerarmos que o interesse secundário tem como finalidade última a satisfação dos interesses primários) e dos seus agentes públicos (Errado, vez que a conveniência própria dos agentes públicos além de incompatível com o princípio da supremacia do interesse público, é contrária aos princípios da impessoalidade e da moralidade).