Gab. D.
CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
A) O poder legislativo possui esta prerrogativa e consiste em controle legislativo do tipo financeiro.
Além disso há disposição expressa de um sistema de controle interno veja...
48, X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
b) Não há esta faculdade prevista no art.74 veja: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão,
c) Errado!
um exemplo clássico é o previsto no art. 52, I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
D) Art.71, VIII.
E) O controle de conveniência e oportunidade = controle de mérito e o judiciário não realiza controle de mérito, mas de legalidade.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!