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ID
2496697
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a Responsabilidade Civil, e correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

    a) CC, Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

    b) CC, Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

    Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

     

    c) CC, Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

     

    d) CC, Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

     

    e) CC, Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

  •  

    A questão trata de responsabilidade civil.

    A) A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido, mas caso este não consiga provar a existência de prejuizo material não há que se falar em indenização.

    Código Civil:

    Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

    Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

    A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Mas caso este não consiga provar a existência de prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

    Incorreta letra “B”.

     

    C) No caso de lesão ou outra ofensa è saúde, o ofensor indenizará o ofendido apenas das despesas do tratamento.

    Código Civil:

    Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

    o caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

    Incorreta letra “C”.


    D) O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la cessa com o falecimento do ofendido ou do ofensor.

    Código Civil:

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não cessa com o falecimento do ofendido ou do ofensor, pois transmitem-se com a herança.

    Incorreta letra “D”.


    E) Os empresários individuais somente respondem pelos danos causados pelos produtos postos em circulação, se comprovada a existência de dolo ou culpa. 

    Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem

    Os empresários individuais somente respondem pelos danos causados pelos produtos postos em circulação, de forma objetiva, sem comprovação de dolo ou culpa.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Complementando a resposta da colega Bia R.:

     

    e) CC, art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

     

    Bons estudos.