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ID
24967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma senadora da República não pode ser

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    ...

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • Art. 53 Os deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos:
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, SALVO EM FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
    Obs: Pelo disposto acima a questão pode ter duas respostas corretas a "A" e a "D"
  • Caro Bruno, consoante a CF em seu art. 5º,XLIII, "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem".

    Portanto, realmente está incorreta a alternativa "a", por tratar-se de flagrante de crime inafiançável.
  • Lendo rapidamente a questão a gente pode querer marcar a letra A. Porém, não devemos esquecer que o crime de tráfico é inafiançável e a exceção para a prisão imediata do parlamentar é esta. A Julie transcreveu o chamado estatuto do congressista, estando entre tais prerrogativas a de não ser obrigado a testemunhar. Resposta letra D, mas mal elaborada.
  • Letra D correta!! Para esta questão devemos nos reportar ao Art. 5 , XIV - é assegurado a todos o acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
  • Discordando do colega Tiago, entendo que esta questão foi muito bem elaborada.

    Esta questão aborda a imunidade materia e formaMATERIAL e FORMAL dos parlamentares, e neste assunto vale a pena ressaltar que a EC 35/2001 limitou bastante estas imunidades.
    Opção A.ERRADA. Trata-se justamente da exceção, ou seja dos crimes que importam em prisão para os parlamentares, conforme preconiza o artigo parágrafo 2° da CF.

    Opção B. ERRADA. Qualquer parlametar pode ser penalmente processado pelo STF, e não exige mais a autorização do SENADO ou CAMARA DOS DEPUTADOS. Depois da EC 35/2001 estas CASAS podem simplesmente PARAR o processo até o fim do mandato.

    Opção C.ERRADA. Depois da EC 35/2001 não se exige mais autorização da respectiva CASA do parlamentar.

    Opção D.CORRETO. É o diz na integra o artigo 53,parágrafo 6° da CF.

    " A diferença entre o razoável e o bom, é um pequeno esforço extra."
    CLARENCE MUNN
  • ART 53-§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
  • Boa tarde, amigos!
    Gabarito certíssimo é letra D porque:
    LETRA A- ERRADA Parlamentar pode ser preso, desde que em FLAGRANTE DELITO DE  CRIME INAFIANÇÁVEL. (Crimes hediondos, terrorismo, tráfico e tortura ão crimes inafiançáveis).Nesse caso, os autos do processo devem ser remetidos à respectiva casa em até 24h para resolver sobre a prisão pela maioria dos membros. CUIDADO! A cespe adora dizer que os parlementares não podem ser presos sem autorização prévia da respectiva casa. ISSO É ERRADO, POIS A APRECIAÇÃO É POSTERIOR À PRISÃO. VALE DIZER TB QUE ESTAMOS FALANDO DE PRIÃO PREVENTIVA, POIS  É POSSÍVEL A PRISÃO DE PARLAMENTAR DECORRENTE DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

    LETRA B- ERRADA Parlamentar pode ser processado por crime comum após a diplomação. Nesse caso, o que há é a possibilidade de sustação do andamento da ação e suspensão da prescrição até o fim do mandatol. A INVIOLABILIDADE SÓ SE  APLICA A QUAISQUER DE SUAS OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS, COM ENTENDIMENTO QUE ESSES DEVAM SE DAR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO (estando dentro ou fora da Casa Legislativa - pegadinha que a cespe tb gosta de fazer) ATENÇÃO: Mesmo após a mandato, o parlamentar segue com a imunidade material sobre opiniões, palavra ou votos no ex. da função! Porque há a descaracterização do tipo penal. Tem o que Pedro Lenza chama de irreponabilidade total.

    LETRA C-  ERRADA Já mencionado. Não há PRÉVIA autorização e, sim, posterior análise e decisão (QUESTÃO BATIDA DA CESPE PARA CONFUNDIR COM A NORMA  ANTERIOR À EC N.35/2001)
     
    LETRA D- CORRETA Resposta está no parágrafo 6, do artigo 53 da CF. O deputados e senadores NÃO erão obrigados a testemunhar...
    Força e fe!
  • RESUMO SOBRE AS IMUNIDADES DOS PARLAMENTARES

     

     

    (1) Imunidade material: garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal e civil (+administrativa) por suas opiniões, votos e palavras no exercício do mandato. Abrange  Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores. Com relação aos Vereadores, esta imunidade está restrita aos limites do município no qual exerce o seu mandato.

                           

     

    (2) Imunidade formal:  compreende duas vertentes: a prisão e o processo de parlamentares. Abrange apenas Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais (vereadores não a possuem).  Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     

     

    OBS 1: Dentro do CN, a imunidade material dos parlamentares é absoluta. Fora do CN, a imunidade material é relativa, pois deverá estar relacionada ao exercício do cargo.

     

    OBS 2: No caso de deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

     

    OBS 3: Caso determinado deputado federal ou senador da república renuncie ao seu mandato no transcurso de procedimento de cassação, a renúncia só produzirá efeitos após decisão final decorrente do referido procedimento.

     

    OBS 4: Perderá o mandato o deputado federal ou senador que tiver os direitos políticos suspensos.

     

    OBS 5: O gozo das prerrogativas ligadas ao exercício da atividade legislativa dar-se-á apenas no tocante àquele que efetivamente exerce o cargo, em caráter interino ou permanente, não se estendendo aos suplentes, salvo quando no efetivo exercício da função.

     

    GABARITO: LETRA D

     

     

  • Questao antiga ,mas boa

  • a. Errado. Art. 53, § 2º : Desde a expedição do diploma os deputados e senadores não poderão ser presos, SALVO EM FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL.
    Art. 5º,  XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

     

    b. Errado. Deputados e Senadora não só podem ser penalmente processados por crime comum, como perderão o mandato se sofrerem condenação criminal transitada em julgado (art. 55, IV). E serão submetidos a julgamento perante o STF (art. 53, § 1º).

     

    c. Errado. Deputados e Senadores poderão ser civilmente processados independentemente de autorização da CD ou SF. A decisão é posterior, APÓS recebida a denúncia contra o Dep. ou Senador, aí sim a respectiva casa poderá sustar o andamento do processo mediante o voto da maioria de seus membros (art. 53, § 3º).

     

    d. Certo. Art. 53, § 6º: Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.