Relatório de Belmont foi promulgado em 1978, numa reação institucional aos escândalos causados pelos experimentos da medicina desde o início da 2ª. Guerra Mundial. Em particular, três casos foram de notável relevância para sua criação: 1) em 1963, no Hospital Israelita de doenças crônicas de Nova York, foram injetadas células cancerosas vivas em idosos doentes; 2) entre 1950 e 1970, no hospital estatal de Willowbrook (NY), injetaram hepatite viral em crianças retardadas mentais; 3) desde os anos 40, mas descoberto apenas em 1972, no caso de Tuskegee study no Estado de Alabama, foram deixados sem tratamento quatrocentos negros sifilíticos para pesquisar a história natural da doença.
Pelos fatos acima descritos, o Governo e o Congresso norte-americano constituíram, em 1974, a National Comission for the Protection of Human Subjects of Biomedical and Behavioral Research. Foi estabelecido, como objetivo principal da Comissão, identificar os princípios éticos “básicos” que deveriam conduzir a experimentação em seres humanos, o que ficou conhecido como Belmont Report.
O Relatório de Belmont apresenta os princípios éticos, considerados básicos, que deveriam nortear a pesquisa biomédica com seres humanos: a) o princípio do respeito às pessoas; b) o princípio da beneficência; c) o princípio da justiça.
Segundo Leo Passini e Christian de Paul de Barchifontaine, o princípio do respeito ás pessoas ou autonomia, incorpora pelo menos duas convicções éticas: 1) as pessoas deveriam ser tratadas com autonomia; 2) as pessoas cuja autonomia está diminuída devem ser protegidas.[1]
O princípio da beneficiência, é entendido como atos de bondade e caridade que vão além da restrita obrigação. A beneficência é muito mais que um simples ato de bondade e caridade, pois ela deve estar ligada a um sentimento muito mais forte, sentimento este de não causar nenhum dano a outrem, ou sendo estes inevitáveis, que pelo menos sejam minimizados, buscando ainda o máximo de benefícios.
O princípio da justiça por sua vez, está ligado ao fato da preponderação e equilíbrio dos benefícios e malefícios sobre cada indivíduo em suas diversas necessidades, tratando-se os iguais como iguais e os diferentes como diferentes, na proporção de suas desigualdades.
FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,relatorio-de-belmont-1978,42516.html
Gabarito: A