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ID
2496868
Banca
PUC-PR
Órgão
FEAES - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O Comitê do American College of Phsysicians e da American Society of Internal Medicine identificou sete mitos, sobre o cuidado ao final de vida que podem prejudicá-lo. A seguir apresentam algumas ocorrências:


I. Manter ou retirar líquidos e nutrição artificiais dos pacientes terminalmente doentes ou permanentemente inconscientes é ilegal.

II. O pessoal de tratamento de risco deve ser consultado antes de ser concluído o tratamento.

III. Privar do tratamento de suporte de vida os pacientes que não têm capacidade para tomada de decisão requer evidências de que era o verdadeiro desejo do paciente.

IV. Se um médico prescrever ou administrar doses altas de medicação para aliviar a dor ou o desconforto de um doente terminal e isso resultar na morte do paciente, o médico responderá criminalmente.


De acordo com o Comitê, qual(is) constitui(em)-se mitos:

Alternativas
Comentários
  • Mitos:

    1) Deixar de administrar de tratamentos de suporte à vida para pacientes sem capacidade de tomar decisões exige evidências de que esse era o desejo do paciente

    2) Recusar ou suspender líquidos ou nutrição artificiais para pacientes com doença terminal ou permanentemente inconscientes é ilegal.

    3) A equipe de manejo de riscos deve ser consultada antes da suspensão de tratamentos de suporte à vida.

    4) As DAVs devem constar em formulários específicos, não são transferíveis entre os estados e governam todas as decisões de tratamento no futuro; DAVs orais não são exequíveis. 

    5) Se o médico prescreve altas doses de medicamentos para analgesia ou alívio do desconforto em um paciente terminal, o que resulta em morte, o médico será criminalmente processado. 

    6) Quando o sofrimento de um paciente com doença terminal está demasiado apesar do cuidado paliativo e o paciente solicita que se acelere a morte, não há opções legalmente permissíveis de aliviar o sofrimento. 

    7) As decisões de 97 da U.S. Supreme Court tornou ilegal o suicídio medicalmente assistido. 

     

    FONTE: Fundamentos de geriatria clínica - 3 edição 

     

    GABARITO: LETRA D