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"sendo este indicativo para o setor público e determinante para o setor privado"
É o que mais cai em concurso.
Trocaram a ordem; indicativo para o setor privado e determinante para o setor público.
Abraços.
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C
Art. 174 da CF: Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
§ 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
§ 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
§ 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
§ 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.
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Complementando:
Item I - Correto.
CRFB/88: art. 173. § 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
Item IV - Errado.
CRFB/88: art. 173. § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
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Item I - Correto
Art. 173, § 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
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Item II - Errado.
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este:
- Determinante para o setor público; e
- Indicativo para o setor prIvado.
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Item III - Correto
Art. 174, § 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
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Item IV - Errado
Art. 173. § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Gabarito: C
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"...sendo este indicativo para o setor público e determinante para o setor privado."
Basta lembrar do Princípio da Legalidade, resumidamente: o setor público só pode fazer o que a lei permite (determina) e o particular/privado tudo que a lei não proíba (indicativo).
Aos que desconhecem o LIMPE, recomendo a leitura: http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/119-direito-administrativo/256-principios-da-administracao-publica
At.te, CW.
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Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de Fiscalização, Incentivo e Planejamento, sendo este: DETERMINANTE para o setor público e INDICATIVO para o setor privado.
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Como agente NORMATIVO e REGULADOR da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este INDICATIVO PARA O SETOR PÚBLICO e DETERMINANTE PARA O SETOR PRIVADO.
A lei REPRIMIRÁ o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
As EP e SEM não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
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indicativo- setor privado
determinante- setor público
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I. A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
Art. 173, § 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
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II. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este indicativo para o setor público e determinante para o setor privado.
Art 174 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
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III. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
Art. 174, § 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
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IV. As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Art. 173. § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
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indicativo- setor privado
ou seria indicativo- setor público?
Sinceramente, eu acho que é melhor usar o bom senso para saber que um planejamento feito pelo Estado não poderia ser determinante para o setor privado pois aí estariamos falando de uma economia planificada (Socialismo). Usar um mnemônico lembrando de um "i" lá no meio da palavra "privado" mas que poderia acabar confundindo com o "i" de "público" é bem mais complicado do que simplesmente saber o correto neste caso...
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No art. 174
sempre uso uma forma que me ajuda bastante,
no Alfabeto d vem primeiro que i, sendo assim, primeiro é DETERMINANTE, em seguida Indicativo.
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Determina para o setor público.
Indica para o setor privado.
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Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este DETERMINANTE para o setor público e INDICATIVO para o setor privado.
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I. A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
II. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este indicativo para o setor público e determinante para o setor privado.
III. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
IV. As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
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PAPEL do ESTADO na ATIVIDADE ECONÔMICA = ANR -> FIP
*A-gente N-ormativo + R-egulador-> funções
F-iscalização
I-ncentivo
P-lanejamento -> determinante para o setor público
IndIcatIvo para o setor prIvado.
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A questão exige conhecimento acerca da Ordem Econômica e
Financeira, prevista nos artigos 170 a 192 da CRFB.
Um ponto importante a ser destacado
envolve a literalidade dos items a serem analisados, o que demonstra a
importância da leitura atenta do texto constitucional. Somado a isso,
questões desse jaez permitem uma análise estratégica, isto é, se houver
certeza sobre o acerto do item I, é possível eliminar, de plano, as
alternativas "A", "B" e "D".
Passemos a analisar os itens.
O item I está correto, pois se coaduna ao disposto no artigo 173, §4º, da CRFB, que aduz justamente que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à
dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário
dos lucros.
Pelo fato de o item em análise estar correto, é possível eliminar as alternativas "A", "B" e "D".
O item II está errado, pois contraria o disposto no artigo 174 da CRFB, que aduz que como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Assim, verifica-se que o item em análise efetuou uma troca entre o determinante para o poder público e o indicativo para o setor privado.
Pelo fato de o item em análise estar errado, é possível eliminar as alternativas "E".
O item III está correto, pois se coaduna ao disposto no artigo 174, §2º, da CRFB, que dispõe justamente que a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
O item IV está errado, pois o item em análise erra aos inverter as premissas. Como as empresas públicas e
as sociedades de economia exercem atividades típicas de particulares, conceder
privilégios fiscais não extensivos às do setor privado seria desarrazoado, um
vez que implicaria em nítido desequilíbrio concorrencial e econômico.
Ademais, o item em análise contraria o disposto no artigo 173, §2º, da CRFB, que aduz que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Depreende-se que apenas os itens I e III está corretos.
Gabarito: Letra "C".
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***§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Apenas para as que exploram atividade econômica em regime de competição.