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ID
2496979
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do regime jurídico estabelecido para a Ordem Econômica na Constituição Federal de 1988, considere:


I. A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

II. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este indicativo para o setor público e determinante para o setor privado.

III. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

IV. As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • "sendo este indicativo para o setor público e determinante para o setor privado"

    É o que mais cai em concurso.

    Trocaram a ordem; indicativo para o setor privado e determinante para o setor público.

    Abraços.

  • C

    Art. 174 da CF: Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    § 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

    § 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

    § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    § 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

  • Complementando:

    Item I - Correto.

    CRFB/88: art. 173. § 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    Item IV - Errado.

    CRFB/88: art. 173. § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • Item I - Correto

    Art. 173, § 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      

    Item II - Errado.

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este:

                    - Determinante para o setor público; e

                    - Indicativo para o setor prIvado.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      

    Item III - Correto

    Art. 174, § 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      

    Item IV - Errado

    Art. 173. § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

      

    Gabarito: C

  • "...sendo este indicativo para o setor público e determinante para o setor privado."

    Basta lembrar do Princípio da Legalidade, resumidamente: o setor público só pode fazer o que a lei permite (determina) e o particular/privado tudo que a lei não proíba (indicativo).

     

    Aos que desconhecem o LIMPE, recomendo a leitura: http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/119-direito-administrativo/256-principios-da-administracao-publica

     

    At.te, CW.

  • Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de Fiscalização, Incentivo e Planejamento, sendo este: DETERMINANTE para o  setor público e INDICATIVO para o setor privado.

  • Como agente NORMATIVO e REGULADOR da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este INDICATIVO PARA O SETOR PÚBLICO e DETERMINANTE PARA O SETOR PRIVADO.

     

    A lei REPRIMIRÁ o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

     

    As EP e SEM não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

     

  • indicativo- setor privado

    determinante- setor público

  • I. A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    Art. 173, § 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    -

    II. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este indicativo para o setor público e determinante para o setor privado.

    Art 174 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    -

    III. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

    Art. 174, § 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

    -

    IV. As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Art. 173. § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • indicativo- setor privado

    ou seria indicativo- setor público? 

     

    Sinceramente, eu acho que é melhor usar o bom senso para saber que um planejamento feito pelo Estado não poderia ser determinante para o setor privado pois aí estariamos falando de uma economia planificada (Socialismo). Usar um mnemônico lembrando de um "i" lá no meio da palavra "privado" mas que poderia acabar confundindo com o "i" de "público" é bem mais complicado do que simplesmente saber o correto neste caso...

  • No art. 174


    sempre uso uma forma que me ajuda bastante,


    no Alfabeto d vem primeiro que i, sendo assim, primeiro é DETERMINANTE, em seguida Indicativo.

  • Determina para o setor público.

    Indica para o setor privado.

  •  Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este DETERMINANTE para o setor público e INDICATIVO para o setor privado.

  • I. A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    II. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este indicativo para o setor público e determinante para o setor privado.

    III. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

    IV. As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • PAPEL do ESTADO na ATIVIDADE ECONÔMICA = ANR -> FIP

    *A-gente N-ormativo + R-egulador-> funções

    F-iscalização

    I-ncentivo

     P-lanejamento -> determinante para o setor público

                              IndIcatIvo para o setor prIvado.

  • A questão exige conhecimento acerca da Ordem Econômica e Financeira, prevista nos artigos 170 a 192 da CRFB.
    Um ponto importante a ser destacado envolve a literalidade dos items a serem analisados, o que demonstra a importância da leitura atenta do texto constitucional. Somado a isso, questões desse jaez permitem uma análise estratégica, isto é, se houver certeza sobre o acerto do item I, é possível eliminar, de plano, as alternativas "A", "B" e "D".
    Passemos a analisar os itens.

    O item I está correto, pois se coaduna ao disposto no artigo 173, §4º, da CRFB, que aduz justamente que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    Pelo fato de o item em análise estar correto, é possível eliminar as alternativas "A", "B" e "D".

    O item II está errado, pois contraria o disposto no artigo 174 da CRFB, que aduz que como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Assim, verifica-se que o item em análise efetuou uma troca entre o determinante para o poder público e o indicativo para o setor privado.

    Pelo fato de o item em análise estar errado, é possível eliminar as alternativas "E".

    O item III está correto, pois se coaduna ao disposto no artigo 174, §2º, da CRFB, que dispõe justamente que a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
    O item IV está errado, pois o item em análise erra aos inverter as premissas. Como as empresas públicas e as sociedades de economia exercem atividades típicas de particulares, conceder privilégios fiscais não extensivos às do setor privado seria desarrazoado, um vez que implicaria em nítido desequilíbrio concorrencial e econômico. Ademais, o item em análise contraria o disposto no artigo 173, §2º, da CRFB, que aduz que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Depreende-se que apenas os itens I e III está corretos.

    Gabarito: Letra "C".

  • ***§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Apenas para as que exploram atividade econômica em regime de competição.