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ID
2497135
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em que pese a polêmica durante a sua tramitação e alguns retrocessos trazidos em comparação à legislação florestal precedente, o Novo Código Florestal (Lei n° 12.651/2012) consagrou expressamente alguns institutos jurídicos importantes, entre os quais:


I. Relatório de qualidade do meio ambiente.

II. Natureza real (ou propter rem) das obrigações de preservação e restauração da vegetação nativa da área de preservação permanente e da reserva legal.

III. Pagamento por serviços ambientais.

IV. Seguro ambiental florestal.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I FALSO. Relatório de qualidade do meio ambiente. Não há previsão

    II. VERDADEIRO. Natureza real (ou propter rem) das obrigações de preservação e restauração da vegetação nativa da área de preservação permanente e da reserva legal.

    Lei 12.651/2012: Art. 2o ...

    § 2o  As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

    III. VERDADEIRO. Pagamento por serviços ambientais.

    Art. 41.  É o Poder Executivo federal autorizado a instituir, sem prejuízo do cumprimento da legislação ambiental, programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, bem como para adoção de tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais, como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável, observados sempre os critérios de progressividade, abrangendo as seguintes categorias e linhas de ação:      (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

    I - pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como, isolada ou cumulativamente:

    IV. INCORRETO. Seguro ambiental florestal. Não há previsão

    CUIDADO: o art. 41, II, “b” prevê a contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;

  • 1....nao tem se eu nao me engane ela ta na 6938/81 2....tem 3...tem 4...seguro ambiental existe mas nao no C.FLORESTAL.
  • Sobre o erro do item IV, o seguro ambiental está previsto na Lei 6.938/1981 e não no Código Florestal:

    Art 9º, XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

  • I) ERRADA, pois está na Lei. 6.938 Art. 9 (INSTRUMENTOS DA PNMA) - Inciso X : a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; 

    IV) ERRADA, está na PNMA tbm mesmo artigo anterior, Inciso XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.(detalhe é seguro ambiental e não seguro ambiental florestal).

     

  • Sobre o item IV

    Há previsão do seguro ambiental na lei 6.938/81(PNMA), como um dos instrumentos econômicos

     

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: 

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

     

    Dos três, somente o seguro ambiental ainda não foi implementado.

  • I - Relatório de Qualidade do Meio Ambiente - Instrumento do PNMA (Art. 9, X, Lei 6938/81 - Incumbência IBAMA)

    II - Natureza real (propter rem) das obrigações de preservação e restauração da vegetação nativa de APP/RL (art. 7, p2, e art. 66, p1, Lei 12651/12)

    III - Pagamento por Serviços Ambientais (art. 41, "caput" e incisos, Lei 12651/12).

    O Poder Executivo Federal instituirá as seguintes linhas de ação como incentivo

    a) à produtividade agropecuária e florestal; e

    b) à proteção ao meio ambiente:

    i. pagamento por serviços ambientais

    ii. compensação por medidas de conservação ambiental

    iii. incentivos à comercialização/recuperação florestal

    IV - Seguro Ambiental Florestal - Instrumento do PNMA (Art. 9, XIII, Lei 6938/81)

  • RELATÓRIO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE

    Art. 9º, X - Lei da PNMA

    Não está previsto no Código Florestal, mas sim na lei do PNMA.

    Deve ser elaborado pelo IBAMA. Será feito anualmente.

    Pretende dar o suporte técnico-científico ao processo de tomada de decisão na formulação e na execução de políticas públicas, buscando a sustentabilidade e, ao mesmo tempo, cumprindo seu ideal de apresentar à sociedade brasileira o panorama do estado da qualidade ambiental no Brasil. Com informações do Ibama.

    Fonte: https://observatorio-eco.jusbrasil.com.br/noticias/2977716/ibama-divulga-os-objetivos-do-relatorio-de-qualidade-ambiental

    OBRIGAÇÃO PROPTER REM

    Art. 2º - §2º - Do Código Florestal

    São obrigações que se transmitem ao novo proprietário/adquirente do imóvel rural. É uma obrigação de natureza real.

    PAGAMENTO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS

    Art. 41 - do Código Florestal.

    É previsto no Código Florestal

    É na ideia de que você recebe para preservar.

    Recebe para conservar ou gerar melhorias às atividades que gerem serviços ambientais.

    NOVIDADE - 14/01/2021

    "O presidente Jair Bolsonaro sancionou a , que regulamenta o pagamento por serviços ambientais. Trata- se de uma forma de incentivo à conservação e desenvolvimento sustentável pela remuneração em troca do bem preservado.

    Incentivos

    O pagamento pelos serviços ambientais poderá ser de várias formas: direto (monetário ou não); prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; comodato; títulos verdes (green bonds) e Cota de Reserva Ambiental instituída pelo."

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

    SEGURO AMBIENTAL

    Art. 9º, XIII - Lei da PNMA

    A princípio é previsto na lei do PNMA.

    Porém não é falado em seguro ambiental florestal. Mas apenas em seguro ambiental.

    "No caso da proteção ambiental, o risco a que está exposto o segurado é necessariamente a poluição, contaminação ou vazamento causada por sua atividade ao meio ambiente. 

    Genericamente, poderíamos considerar que o seguro ambiental seria o ramo do seguro cujo objeto seria garantir a cobertura dos riscos decorrentes da poluição ambiental ou decorrentes de descumprimento de obrigações de proteção ambiental."

    FONTE: https://revistaeletronica.oabrj.org.br/wp-content/uploads/2017/11/PEREIRA-Luciana-Seguro-Ambiental-1.pdf

  • o seguro e o relatório fazem parte da lei PNMA

  • ATENÇÃO!!!

    Lei 14.119, de 13 de janeiro de 2021 - Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais

  • A questão é considerada difícil porque apresenta institutos ambientais existentes, demandando que o candidato indique apenas os previstos expressamente na Lei n° 12.651/2012 - Código Florestal.

    Analisemos os itens:

    I. ERRADO
    Ainda que o Relatório de Qualidade do Meio Ambiente seja um importante instrumento ambiental, ele não é citado no Código Florestal e sim na Lei 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente.
    Lei n. 6.938, Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;  


    II.
    CERTO
    A natureza real das obrigações ambientais está expressamente prevista no art. 2º, §2º, do Código Florestal:
    Lei n. 12.651, Art. 2º, § 2º As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.



    III.
    CERTO
    O pagamento por serviços ambientais é previsto no art. 41, I, do Código Florestal:
    Lei n. 12.651, Art. 41, I - pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como, isolada ou cumulativamente:



    IV.
    ERRADO
    O seguro ambiental é citado como instrumento econômico da Política Nacional do Meio Ambiente, não havendo menção expressa no Código Florestal.
    Lei n. 6.938, Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. 
     
    Considerando que apenas os itens II e III estão corretas, a única opção que atende ao enunciado é a alternativa C).

    Gabarito do Professor: C

  • Em 14/02/22 às 18:04, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 07/02/22 às 19:16, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 24/01/22 às 19:35, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 07/06/21 às 19:09, você respondeu a opção E.

    Você errou!