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I FALSO. Relatório de qualidade do meio ambiente. Não há previsão
II. VERDADEIRO. Natureza real (ou propter rem) das obrigações de preservação e restauração da vegetação nativa da área de preservação permanente e da reserva legal.
Lei 12.651/2012: Art. 2o ...
§ 2o As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
III. VERDADEIRO. Pagamento por serviços ambientais.
Art. 41. É o Poder Executivo federal autorizado a instituir, sem prejuízo do cumprimento da legislação ambiental, programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, bem como para adoção de tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais, como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável, observados sempre os critérios de progressividade, abrangendo as seguintes categorias e linhas de ação: (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).
I - pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como, isolada ou cumulativamente:
IV. INCORRETO. Seguro ambiental florestal. Não há previsão
CUIDADO: o art. 41, II, “b” prevê a contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
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1....nao tem se eu nao me engane ela ta na 6938/81
2....tem
3...tem
4...seguro ambiental existe mas nao no C.FLORESTAL.
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Sobre o erro do item IV, o seguro ambiental está previsto na Lei 6.938/1981 e não no Código Florestal:
Art 9º, XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
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I) ERRADA, pois está na Lei. 6.938 Art. 9 (INSTRUMENTOS DA PNMA) - Inciso X : a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
IV) ERRADA, está na PNMA tbm mesmo artigo anterior, Inciso XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.(detalhe é seguro ambiental e não seguro ambiental florestal).
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Sobre o item IV
Há previsão do seguro ambiental na lei 6.938/81(PNMA), como um dos instrumentos econômicos
Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
Dos três, somente o seguro ambiental ainda não foi implementado.
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I - Relatório de Qualidade do Meio Ambiente - Instrumento do PNMA (Art. 9, X, Lei 6938/81 - Incumbência IBAMA)
II - Natureza real (propter rem) das obrigações de preservação e restauração da vegetação nativa de APP/RL (art. 7, p2, e art. 66, p1, Lei 12651/12)
III - Pagamento por Serviços Ambientais (art. 41, "caput" e incisos, Lei 12651/12).
O Poder Executivo Federal instituirá as seguintes linhas de ação como incentivo
a) à produtividade agropecuária e florestal; e
b) à proteção ao meio ambiente:
i. pagamento por serviços ambientais
ii. compensação por medidas de conservação ambiental
iii. incentivos à comercialização/recuperação florestal
IV - Seguro Ambiental Florestal - Instrumento do PNMA (Art. 9, XIII, Lei 6938/81)
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RELATÓRIO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE
Art. 9º, X - Lei da PNMA
Não está previsto no Código Florestal, mas sim na lei do PNMA.
Deve ser elaborado pelo IBAMA. Será feito anualmente.
Pretende dar o suporte técnico-científico ao processo de tomada de decisão na formulação e na execução de políticas públicas, buscando a sustentabilidade e, ao mesmo tempo, cumprindo seu ideal de apresentar à sociedade brasileira o panorama do estado da qualidade ambiental no Brasil. Com informações do Ibama.
Fonte: https://observatorio-eco.jusbrasil.com.br/noticias/2977716/ibama-divulga-os-objetivos-do-relatorio-de-qualidade-ambiental
OBRIGAÇÃO PROPTER REM
Art. 2º - §2º - Do Código Florestal
São obrigações que se transmitem ao novo proprietário/adquirente do imóvel rural. É uma obrigação de natureza real.
PAGAMENTO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS
Art. 41 - do Código Florestal.
É previsto no Código Florestal
É na ideia de que você recebe para preservar.
Recebe para conservar ou gerar melhorias às atividades que gerem serviços ambientais.
NOVIDADE - 14/01/2021
"O presidente Jair Bolsonaro sancionou a , que regulamenta o pagamento por serviços ambientais. Trata- se de uma forma de incentivo à conservação e desenvolvimento sustentável pela remuneração em troca do bem preservado.
Incentivos
O pagamento pelos serviços ambientais poderá ser de várias formas: direto (monetário ou não); prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; comodato; títulos verdes (green bonds) e Cota de Reserva Ambiental instituída pelo."
Fonte: Agência Câmara de Notícias
SEGURO AMBIENTAL
Art. 9º, XIII - Lei da PNMA
A princípio é previsto na lei do PNMA.
Porém não é falado em seguro ambiental florestal. Mas apenas em seguro ambiental.
"No caso da proteção ambiental, o risco a que está exposto o segurado é necessariamente a poluição, contaminação ou vazamento causada por sua atividade ao meio ambiente.
Genericamente, poderíamos considerar que o seguro ambiental seria o ramo do seguro cujo objeto seria garantir a cobertura dos riscos decorrentes da poluição ambiental ou decorrentes de descumprimento de obrigações de proteção ambiental."
FONTE: https://revistaeletronica.oabrj.org.br/wp-content/uploads/2017/11/PEREIRA-Luciana-Seguro-Ambiental-1.pdf
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o seguro e o relatório fazem parte da lei PNMA
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ATENÇÃO!!!
Lei 14.119, de 13 de janeiro de 2021 - Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais
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A questão é considerada difícil porque apresenta
institutos ambientais existentes, demandando que o candidato indique apenas os
previstos expressamente na Lei n° 12.651/2012 - Código Florestal.
Analisemos os itens:
I. ERRADO
Ainda que o Relatório de Qualidade do Meio Ambiente seja
um importante instrumento ambiental, ele não é citado no Código Florestal e sim
na Lei 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente.
Lei n. 6.938, Art. 9º - São Instrumentos da Política
Nacional do Meio Ambiente:
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio
Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II. CERTO
A natureza real das obrigações ambientais está
expressamente prevista no art. 2º, §2º, do Código Florestal:
Lei n. 12.651, Art. 2º, §
2º As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são
transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de
domínio ou posse do imóvel rural.
III. CERTO
O pagamento por serviços ambientais é previsto no art.
41, I, do Código Florestal:
Lei n. 12.651, Art. 41, I
- pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição,
monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e
que gerem serviços ambientais, tais como, isolada ou cumulativamente:
IV. ERRADO
O seguro ambiental é citado como instrumento econômico da
Política Nacional do Meio Ambiente, não havendo menção expressa no Código
Florestal.
Lei n. 6.938, Art. 9º - São Instrumentos da Política
Nacional do Meio Ambiente:
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal,
servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
Considerando que apenas os itens II e III estão corretas, a
única opção que atende ao enunciado é a alternativa C).
Gabarito do Professor: C
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Em 14/02/22 às 18:04, você respondeu a opção B.
Você errou!
Em 07/02/22 às 19:16, você respondeu a opção D.
Você errou!
Em 24/01/22 às 19:35, você respondeu a opção D.
Você errou!
Em 07/06/21 às 19:09, você respondeu a opção E.
Você errou!