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ID
2497879
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere:


I. Decretação de estado de sítio ou de estado de defesa que atinja todo ou parte do território estadual.

II. Intervenção no Estado.

III. Intervenção em Município.

IV. Recebimento dos autos de prisão de Deputado, na hipótese de crime afiançável.


Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, a convocação extraordinária da Assembleia Legislativa pelo Presidente dar-se-á em

Alternativas
Comentários
  • Artigo 9°

    § 5º - A convocação extraordinária da Assembléia Legislativa far-se-á:

    1 - pelo Presidente, nos seguintes casos:

    a) decretação de estado de sítio ou de estado de defesa que atinja todo ou parte do território estadual;

    b) intervenção no Estado ou em Município;

    c) recebimento dos autos de prisão de Deputado, na hipótese de crime inafiançável.

    2 - pela maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa ou pelo Governador, em caso de urgência ou interesse público relevante.

    § 6º - Na sessão legislativa extraordinária, a Assembléia Legislativa somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória de valor superior ao subsídio mensal.

  • GAB E

    Alternativa IV errada - Recebimento dos autos de prisão de Deputado, na hipótese de crime INafiançável.

  • o   Gabarito: E.

    .

    Artigo 9º. §5º. A convocação extraordinária da Assembleia Legislativa far-se-á:

    1 - pelo Presidente, nos seguintes casos:

    a) decretação de estado de sítio ou de estado de defesa que atinja todo ou parte do território estadual;

    b) intervenção no Estado ou em Município;

    c) recebimento dos autos de prisão de Deputado, na hipótese de crime inafiançável.

    2 - pela maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa ou pelo Governador, em caso de urgência ou interesse público relevante.

  • Lembrar que os deputados só podem ser presos em caso de FLAGRANTE EM CRIME INAFIANÇÁVEL já ajuda bastante!