SóProvas


ID
249856
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção incorreta, no tocante à revogação do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Os efeitos da revogação é ex-nunc

    ; isto é, mantem-se os efeitos gerados até o momento.(macete: tapa na testa cai pra tras = ex-tunc / tapa na nuca cai pra frente - ex-nunc
  • d) OK.

    "Ex tunc" - expressão de origem latina que significa "desde então", "desde a época". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex tunc", significa que seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados:

    • As decisões definitivas no controle concentrado têm, em regra, efeito ex tunc.

    "Ex nunc" - expressão de origem latina que significa "desde agora". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex nunc",  significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada:

    • A revogação de ato administrativo opera efeitos ex nunc.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6474

    Bons Estudos!!!
  • Súmula 473 do STF é bastante didática nesse assunto, vejamos:

    Súmula 473 STF "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos: ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"
  • Gabarito D

    Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa. Os efeitos da revogação são ex nunc, NÃO RETROAGEM, são proativos.

    Anulação - É a retirada do ato por motivos de ilegalidade, vício em qualquer dos elementos quanto à competência, finalidade, forma, motivo ou objeto. A anulação pode se dar, pela , própria administração, de forma interna, de acordo com a sua capacidade de autotutela, OU ainda pelo Poder Judiciário, de forma externa, quando provocada por qualquer interessado. Os efeitos da anulação são retroativos ao ato anulado, ou seja, os efeitos são ex tunc (RETROAGEM). Isso significa dizer que, após a anulação, entende-se o ato como se nunca houvesse existido, não gerando, portanto, qualquer efeito entre as partes.
  • Os efeitos do ato revogado  é irretroativo. Porque deve ser respeitado os direitos adquiridos produzidos pelo ato. 
    Os efeitos da revogação geram efeitos ex-nunc. A revogação do ato adm pauta-se nointeresse público. é questão de mérito da Adm Pública, por isso será levado em conta um juízo de conveniência e oportunidade da manutenção do ato, como colocado na alternativa E.

    bons estudos. 
  • Anulação do ato administrativo - Retirada do ato em decorrência de sua ilegalidade
    Efeitos: Ex tunc

    Revogação do ato administrativo - Retirada do ato em razão  de sua incoveniência /inoportunidade
    Efeitos ; Ex nunc
    Espero ter ajudado !!!!

  • o efeito da revogação é a partir do momento de sua efetivação, tendo efeitos pro futuro ou ex nunc.
    Deverá respeitar os efetiso já produzidos.
    Sumula 437 STF: "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."
  • Não entendi por que a letra a está certa, alguém poderia ajudar? =)
  • Também não entendi o motivo da letra A estar correta. Alguem pode nos ajudar?
  • Os atos administrativos abstratos são sempre revogáveis, uma vez que tais atos dispõem para o futuro e não interferem em qualquer relação presente, mas quando o ato já é concreto, caso da alternativa a, deve respeitar os efeitos do passado, não podendo ser revogado esse ato.Os atos administrativos abstratos são sempre revogáveis, uma vez que tais atos dispõem para o futuro e não interferem em qualquer relação presente, mas quando o ato já é concreto, caso da alternativa  a, deve respeitar os efeitos do passado, não podendo ser revogado esse ato.
  • Oportunidade é o mesmo que inoportunidade? Pois se não, como fica a alternativa E?

    "A revogação do ato administrativo tem como motivo a inconveniência ou a inoportunidade na manutenção de tal ato".

  • De acordo com a Súmula 473 do STF a administração pode revogar seus atos por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos , e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial.
    Assim, a revogação é de ato legal, mas que considerado, desde então, inconveniente ou inoportuno. Essa análise de conveniência ou oportunidade do ato administrativo é chamada de CONTROLE DE MÉRITO.
    O ato administrativo somente pode ser revogado pela administração publica, pelo poder que emitir o ato, ou seja, se o poder judiciário ou o legislativo emitir um ato que posteriormente for considerado inconveniente ou inoportuno, poderá revogá-lo.
    Os efeitos da revogação são proativos ou ex nunc, ou seja, os atos são revogados dali em diante, os que já praticados continuam valendo.
  • Ao meu ver o item "a" está errado, tendo em vista que nao deixa claro se fala do ato geral ou individual, e sendo geral ou abstrato pode ser revogado a qualquer tempo, entretanto caso tenha gerado direito adquirido a terceiro, esse direito nao será atingido.
  • LETRA D

    a) Atos que geraram direitos adquiridos a particulares não podem ser revogados.

    O Poder Discricionário dado à Administração Pública de revogar seus atos administrativos, por questões lógicas não é ilimitado. Alguns atos são insuscetíveis de revogação, ou seja, são atos ditos irrevogáveis.
    Assim temos:
    os atos consumados, que já exauriram seus efeitos
    os atos vinculados, pois nesse o administrador não tem escolha na prática do ato
    os atos que geram direitos adquiridos
    os atos que integram um procedimento administrativo
    os meros atos administrativos (certidões, pareceres, atestados
     
    •  b) A revogação não é o instrumento idôneo para atingir ato administrativo ilegal. 
    • Porque a revogação extingue um ato que não possuía qualquer vício de formação, porém, não atende mais aos pressupostos de conveniência e oportunidade. O pressuposto da anulação é que o ato possua um vício de legalidade em algum de seus requisitos de formação.
    •  c) A revogação só pode ocorrer mediante ato da Administração, não podendo ser determinada por decisão judicial.
    • Por depender de uma avaliação quanto ao momento em que o ato tornou-se inoportuno e inconveniente, a revogação caberá à autoridade administrativa no exercício de suas funções.
    • É importante ressaltarmos que o conceito de revogação guarda estreita relação com o de ato discricionário, visto ser o Poder Discricionário da Administração o fundamento de tal instituto.
    • d) Os efeitos da revogação retroagem, alcançando os efeitos já produzidos pelo ato revogado.  ERRADA
    • A revogação opera efeitos ex-nunc ( proativos) , ou seja, a partir de sua vigência. O ato de revogação não retroagirá os seus efeitos, pois o ato revogado era perfeitamente válido, até o momento em que se tornou inoportuno e inconveniente à Administração Pública.
    • e) A revogação do ato administrativo tem como motivo a inconveniência ou a inoportunidade na manutenção de tal ato.
    • O ato não possuía qualquer vício de formação, porém, não atende mais aos pressupostos de conveniência e oportunidade.


    BONS ESTUDOS!








     
  • Gabarito D

    A revogação é a suspenssão de um ato administrativo legítimo, legal e eficaz, mas que não mais atende ao interesse público. Tem efeito EX NUNC, ou seja não retroage; apenas a partir da sua declaração.
  • ANULAÇÃO
    -  São anulados os atos inválidos.
    -  Por razões (vícios) de legalidade.
    -  Com efeito ex tunc, ou seja, anula todos os efeitos produzidos pelo ato.
    -  Tanto a Administração Pública quanto o Poder Judiciário podem anular.
    REVOGAÇÃO
    -  São revogados os atos válidos (aqueles que não apresentam vícios em seus elementos).
    -  Por questões de oportunidade e conveniência (mérito administrativo).
    -  Com efeito ex nunc, ou seja, preservação dos efeitos pretéritos.
    -  Apenas a Adm. Pública pode revogar.
  • REVOGAÇÃO - ex nunc (não retroage) - por oportunidade e conveniência.

    ANULAÇÃO - ex tunc (tudo é apagado, não retroage)  - Ilegalidade e ilicitude

  • Súmula 473 também do STF:

    A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial.

    A súmula não diz que o ato não pode ser revogado. Diz apenas que os direitos adquiridos devem ser respeitados. E de fato serão. Atos revogados não retroagem...