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ID
249862
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção na qual não consta direito assegurado expressamente pela Constituição Federal a servidor ocupante de cargo público.

Alternativas
Comentários
  • O servidor ocupante de cargo público não tem direito ao fundo de garantia.Todas as outras opções são direitos dos servidores ocupantes de cargo público.
  • O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado em 1966 e atualmente regulado pela Lei nº 8.036, é um conjunto de recursos financeiros administrados pelo Estado brasileiro com a finalidade principal de amparar os trabalhadores em algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego, sendo também destinado a investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura.

    A principal fonte de recursos do FGTS são os depósitos mensais dos empregadores nas contas vinculadas dos trabalhadores, abertas na Caixa Econômica Federal.

  • Letra C

    Os "agentes" públicos exercem cargo, emprego ou função.
    Os ocupantes de CARGO público estão submetidos ao regime estatutário, ou seja, exclusivamente de direito público não se submetendo às normas de direito privado tais qual o FGTS.

  • Isso foi questão para Fiscal de Rendas mesmo? haha.
  • É só lembrar que os servidores públicos têm estabilidade, logo, não precisam ter FGTS.
  • É isso mesmo Felipe Garcia. Parece bem óbvio mas é isso mesmo!
  • DIREITOS ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE AO SERVIDOR PUBLICO (ART 39, PARÁGRAFO 3º, CF) :

    1. SALÁRIO-MÍNIMO

    2. GARANTIA DE SALÁRIO NUNCA INFERIOR AO MINIMO

    3. DÉCIMO TERCEIRO

    4. REMUNERAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO SUPERIOR AO DIURNO

    5. SALARIO-FAMILIA

    6. DURAÇÃO DO TRABALHO NORMAL NÃO SUPERIOR A OITO HORAS DIARIAS E QUARENTA E QUATRO SEMANAIS

    7. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

    8. REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO EXTRAORDINARIO SUPERIOR, NO MINIMO, A CINQUENTA  POR CENTO A NORMAL

    9. GOZO DE FERIAS ANUAIS REMUNERADAS

    10. LICENÇA A GESTANTE

    11. LICENÇA-PATERNIDADE

    12. PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER

    13. REDUÇÃO DO RISCOS INERENTES AO TRABALHO

    14. PROIBIÇÃO DE DIFERENÇA DE SALARIOS, DE EXERCICIO DE FUNÇÕES E DE CRITERIO DE ADMISSÃO POR MOTIVO DE SEXO, IDADE, COR OU ESTADO CIVIL.