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Correta Letra E!!! Conforme o art. 9 da Lei 11.079 - Lei de Parceria Público-Privada.
Lei 11.079/04
Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
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- d) ERRADA - I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
- e) CORRETA - Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
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- FONTE: Lei nº 11.079
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- a) ERRADA - Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
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- b) ERRADA - Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
- III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
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- c) ERRADA - Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
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- III – o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se:
- b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz;
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Comentário objetivo:
a) São modalidades de PPP a concessão patrocinada e a concessão de uso ADMINISTRATIVA.
b) É NÃO É possível que o objeto do contrato de PPP seja atividade regulatória.
c) A modalidade de licitação para a PPP é a concorrência, não se admitindo, portanto, ADMITINDO-SE, ENTRETANTO, a realização de lances em viva voz no processo licitatório.
d) O prazo de vigência do contrato de PPP pode ser de até quarenta TRINTA E CINCO anos.
e) Antes da celebração do contrato de PPP, deverá ser constituída sociedade de propósito específi co, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. PERFEITA!!!
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Questão elaborada a partir da Lei 11.079/04 - Lei para licitação e contratação de parceria público-privada
a) Art.2 - Parceria público privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada e administrativa.
b) Art. 4- Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
III- indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.
c) Art. 10- A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo condicionado a:
Art 12- (...)
III- o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se :
b) propostas escritas, seguidas de lances em viva-voz.
d) Art.5- (...)
I- O prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco) anos, nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.
e) Art.9- Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir a parceria.
Que sejamos perseverantes para conquistar nossos objetivos! Bons Estudos!
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Apenas para complementação:
Patrocinada
Contrato de concessão de serviços públicos em que o parceiro privado planeja, executa e opera uma atividade de caráter público, precedida, ou não, de obra pública, em que parte da remuneração do serviço entregue a população, será paga pelo parceiro público, na forma de contraprestação adicional, em espécie. O usuário pagará o restante dos custos do investimento, por intermédio de uma tarifa decorrente do uso do equipamento público. Ressaltando-se que a Administração poderá complementar o custo da tarifa, em busca de um valor mais acessível à população. Ex.: Concessão de uma Linha de Metrô, estacionamento subterrâneo, etc.
Administrativa
Contrato de Concessão em que a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço público concedido, ainda que envolva o projeto, a execução, a instalação e a operacionalização da obra, ou serviço. O parceiro privado será remunerado unicamente pelos recursos públicos orçamentários, após a entrega do contratado. Ex.: concessão para remoção de lixo, construção de um Centro Administrativo, presídios, etc
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LETRA "B" - ERRADA --- São atividades exclusivas do Estado, NÃO podendo as PPP's exercer as funções de REGULAÇÃO, JURISDICIONAL E O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 2º. Parceria público privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada e administrativa.
b) ERRADO: Art. 4º. Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: III- indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.
c) ERRADO: Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo condicionado a: Art 12. III- o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se: b) propostas escritas, seguidas de lances em viva-voz.
d) ERRADO: Art.5º. I - O prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco) anos, nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.
e) CERTO: Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa correta:
A- Incorreta. Art. 2º da Lei 11.079/2004: “Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.”
B- Incorreta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.”
C- Incorreta. Art. 10 da Lei 11.079/2004: “A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: [...]”
Art. 12 da Lei 11.079/2004: “O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte: [...] III – o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se: [...] b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz; [...] § 1º Na hipótese da alínea b do inciso III do caput deste artigo: [...] II – o edital poderá restringir a apresentação de lances em viva voz aos licitantes cuja proposta escrita for no máximo 20% (vinte por cento) maior que o valor da melhor proposta.”
D- Incorreta. Art. 5º da Lei 11.079/2004: “As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever: I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.”
E- Correta. Art. 9º da Lei 11.079/2004: “Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.”
GABARITO DA MONITORA: “E”