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a) correta. CC, art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
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b) correta. CC, art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
c) correta. CC art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.
d) errada. Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
e) correta. CC, Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
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Resposta letra D
A alternativa trata da Cláusula de não restabelecimento, onde o alienante é impedido de concorrer com o adquirente pelo prazo de 5 anos.
Esta cláusula é considerada implícita em todo contrato de trespasse, e tal presunção decorre da própria lei:
Art. 1147 CC - Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento, não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.
Assim temos que a cláusula de não restabelecimento não é obrigatória, podendo ser afastada de maneira expressa.
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Letra D
A regra geral é que o alienante não poderá fazer concorrência dentro de 5 anos, exceto se previsto de maneira diversa no instrumento da alienação.
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Letra A. Corretíssima. O estabelecimento pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos.
Letra B. É o que temos no artigo 1.146.
Letra C. É o que temos no artigo 1.149.
Letra D. O que temos no artigo 1.147 é exatamente o contrário. A regra geral á a não concorrência, a qual poderá ser autorizada, desde que expressamente. Como o enunciado pede a assertiva incorreta, este é o nosso gabarito.
Letra E. É a literalidade do artigo 1.142.
Resposta: D
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Letra A. Corretíssima. O estabelecimento pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos.
Letra B. É o que temos no artigo 1.146.
Letra C. É o que temos no artigo 1.149.
Letra D. O que temos no artigo 1.147 é exatamente o contrário. A regra geral á a não concorrência, a qual poderá ser autorizada, desde que expressamente. Como o enunciado pede a assertiva incorreta, este é o nosso gabarito.
Letra E. É a literalidade do artigo 1.142.
GABARITO: D