a) O Defensor Público-Geral será nomeado pelo Governador e escolhido, dentre os integrantes da carreira com mais de 35 anos de idade, de lista tríplice composta pelos candidatos mais votados pelos Defensores Públicos, no efetivo exercício de suas funções. CORRETO
b) O Defensor Público-Geral será nomeado pelo Governador e escolhido, dentre os integrantes da carreira com mais de 30 anos de idade, de lista tríplice composta pelos candidatos melhor classificados no Concurso Público específico para a função de Defensor Público-Geral. INCORRETO
c) O Defensor Público-Geral será nomeado pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e escolhido, dentre os integrantes da carreira com mais de 35 anos de idade, de lista tríplice composta pelos candidatos mais votados pelos Advogados, no efetivo exercício de suas funções. INCORRETO
d) O Defensor Público-Geral será nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça e escolhido, dentre os integrantes da carreira com mais de 25 anos de idade, de lista tríplice composta pelos candidatos melhor classificados no Concurso Público específico para a função de Defensor Público-Geral. INCORRETO
e) O Defensor Público-Geral será nomeado pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e escolhido, dentre os integrantes da carreira com mais de 30 anos de idade, de lista tríplice composta pelos candidatos mais votados pelos Defensores Públicos e Promotores de Justiça, no efetivo exercício de suas funções ou em afastamento. INCORRETO