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ID
2498836
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948 sobre a presunção de inocência e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 11
    1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

    Gabarito: A

  • (A)

    Artigo 11


    §1.     Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.


    §2.     Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional.
    Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

    http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Declara%C3%A7%C3%A3o-Universal-dos-Direitos-Humanos/declaracao-universal-dos-direitos-humanos.html

  • mas as açoes que "correm" em segredo de justtiça? podem ser consideradas secretas?

  • Gab) A

  • Banca fraca demais...só texto grande com questões fáceis
  • Mesmo nos processos criminais que tramitam em segredo, há publicidade dos atos, todavia, mantido o sigilo dos nomes das partes e restrito o acesso aos autos.

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos.

  • Precisa nem ler todas as alternativas
  • Como o enunciado indica, a questão está baseada no texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), cuja leitura é muito recomendada. Nesse caso, podemos encontrar a resposta desta pergunta no art. 11, que prevê: "Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa".
    Considerando as alternativas, podemos ver que as letras B, C, D e E trazem existências que o art. 11 não tem - para ter o direito de ser presumido inocente, a pessoa não precisa ter nacionalidade reconhecida no âmbito interno e nem precisa ter permanência no território interno reconhecida em âmbito judicial. Além  disso, o seu julgamento deve ser público, pois esta é uma das formas de se garantir a legalidade do procedimento. Assim, resta a letra A como resposta correta, que reproduz o disposto no art. 11 acima copiado.

    Gabarito: a resposta é a letra A.

  • alternativa (D) nao seria mas completa por aver "e julgamento em publico ou secreto"

  • Se a banca é fraca Leonardo Araújo, por qual motivo você não passou na prova então? hahahahaha, fracassado mesmo.

    Miquéias, sobre sua pergunta, não existe julgamento secreto, ele precisa ser público. Não vá na "mais completa", vá na "mais correta". Leia e releia os pactos e a dudh para não se atrapalhar mais nessas questões.

    Art 11/1 da DUDH - Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

    A única coisa que será secreto na DUDH é seu voto apenas, nada mais.

  • Evidentemente, o segredo de Justiça aplica-se às ações de família. Por certo, a ninguém devem ser transmitidas as rusgas de um casal, suas preferências sexuais, as acusações recíprocas nem sempre muito enaltecedoras, ou mesmo a disputa da herança entre os herdeiros. ......>>>>>>>Os processos judiciais, regra geral, são públicos, ou seja, qualquer um pode ter acesso a eles. Todavia, há casos em que inquéritos policiais ou ações civis, penais e administrativas podem ter este acesso impedido, ou seja, tramitarão sob sigilo.

  • TODO ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    Se liguem nas palavrinhas mágicas e nas restrições pessoal, a interpretação é fundamental mas o estuda da DUDH é muito importante também, não adianta achar essas questões fáceis e julgá-las pelo senso comum, quem pensa assim pode até acertar algumas, mas sempre vai ficar na média....

    #PMBA 2019

  • Todo mundo, menos o deputado Daniel Silveira e Roberto Jefferson.
  • Art. 11, 1, Declaração Universal dos Direitos Humanos - Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.