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ID
249889
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Todas as operações abaixo envolvem ao menos dois sujeitos de direito, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6404/76

    Fusão: art. 228: A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhe sucederá em todos os direitos e obrigações.

    Incorporação: art. 227: A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são obsorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

    Cisão: art.229: A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcela do seu patrimônio para um ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão

    A compra e venda de ativos por certo envolve dois ou mais sujeitos, pelo simples fato de ser uma compra e venda, pois há um alienante e um comprador.

    Transformação: art. 220: A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.
  • GABARITO:E

    COMENTÁRIOS:

    Assertiva A – Incorreta –CC, art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elassucederá nos direitos e obrigações.

    Aoperação envolve duas ou mais sociedades que se unem para formar uma nova.

    Assertiva B – Incorreta –CC, art. 1.116. Na incorporação, uma ouvárias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos osdireitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para osrespectivos tipos.

    Aoperação envolve a incorporadora e a(s) incorporada(s).

    Assertiva C – Incorreta – Acisão não está regulada no Código Civil, entretanto, o STJ já pacificou oentendimento de que a cisão continua regulada pela Lei das S/A (Lei 6.404/76)conforme enunciado 231 da 3ª jornada jurídica do STJ – “A cisão de sociedadescontinua disciplinada na LSA (Lei 6404/76), aplicável a todos os tipossocietários, inclusive no que se refere aos direitos dos credores”.

    A Cisãopode ser parcial ou total. LSA, art. 229. A cisão é a operação pela qual acompanhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades,constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhiacindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seucapital, se parcial a versão.

    Acisão envolve, portanto, pelo menos dois sujeitos de direito.

    Emcaso de cisão parcial seguem-se as regras da incorporação (LSA, art. 229, §3º). Em caso de cisão total será averbada a dissolução da sociedade cindida.

    Assertiva D – Incorreta – Acompra e venda de ativos envolve pelo menos dois sujeitos de direito, o(s)cedente(s) vendedor(es) e o(s) adquirente(s) comprador(es).

    Assertiva E – Correta –CC, art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação dasociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscriçãopróprios do tipo em que vai converter-se.

    Atransformação é a operação de reestruturação pela qual uma sociedade empresáriase converte em outra espécie, como por exemplo, uma sociedade limitada éconvertida em sociedade anônima, entretanto, é a mesma empresa (mesmoCNPJ e NIRE na Junta Comercial), não houve sucessão, mas apenas umareorganização empresaria.

    Bons estudos!

  • A transformação é mera alteração do tipo societário, portanto não envolve duas pessoas. É a mesma sociedade alterando seu tipo societário.

    Resposta: E.