SóProvas


ID
2498944
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a conduta que consiste no crime de deserção após analisar os itens a seguir

Alternativas
Comentários
  • O art. 187, do CPM, estabelece que, Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
     

    Gabarito D

  • RESPOSTA - LETRA "D"

     

    Vide arts 187 a 194, do CPM, pois todos tratam da deserção de forma direta ou indireta. Sobre o tema é bom elucidar as caracteristícas dos vários tipos de deserção:

     

    - Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias;

    - Não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

    - Deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

    - Tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

    Consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade (QUESTÃO MUITO COBRADA EM CONCURSOS);

    - Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve;

    - Evadir-se o militar do poder da escolta, ou de recinto de detenção ou de prisão, ou fugir em seguida à prática de crime para evitar prisão, permanecendo ausente por mais de oito dias.

     

    Por fim, é bom ressaltar que NO CASO DE GUERRA OS PRAZOS SÃO DIMINUÍDOS EM METADE!

  • Apenas para complementar o comentário dos colegas, segue resumo da prescrição no crime de deserção:

    O militar foi capturado, ou seja, não se apresentou voluntariamente, logo aplicar-se-á os prazos prescricionais previstos no art. 125 do Código Penal. Caso permanecesse no estado de deserção, a prescrição ocorreria com a idade de 45 anos, uma vez que trata-se de praça, conforme previsto no art. 132 do CPM.

    Em resumo:

    Entendimento do STF -> 1ª Hipótese: Militar deserta e posteriormente é reincorporado por ter se apresentado voluntariamente ou ter sido capturado -> art. 125 do CPM.

    2ª Hipótese -> Militar permanece no estado de deserção (não é capturado) -> prescrição após atingir a idade de 45 anos se praça e 60 anos se oficial.

     

    Prescrição da ação penal

    Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:(...)

     

    Prescrição no caso de deserção

    Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

  •  

    -Sem discurssão quanto ao gabarito está corretíssimo, entretanto, somente uma observação, no caso como consome após oito dias então a letra "A" também estaria correta pois com dez dias também estaria praticado o crime de deserção.

     

    - No dia da prova sem paranoias em rs

  • Acertei a questão, e estou "tendo que decorar muitas outras". No entando, o fato de utilizar esses trocadilhos numéricos me faz vê-la como rídicula. O teste de conhecimento é extremamente ineficaz, quando se objetiva testar apenas a "decoreba".

  • Questão nível primário.

    Quem errar pode considerar-se desclassificado.

     
  • nível de criatividade do examinador ta ótimo.....

  • LETRA D #RUMO A GLORIOSA PM-BAHIA

  • nivel jardim de infância

  • LETRA D

    ART.187.

    Obs: para configurar o crime de Deserção o militar tem que se ausentar por + de 8 dias.

    #PMBA2019

  • O art. 187, do CPM, estabelece que, Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

    Obs : pena 6 meses a 2 anos, e

    O crime se consuma no 9(nono) dia.

    GB D

    PMGO

  • Todo mundo criticando "Nível jardim de infância" ou blábláblá. E estão aí, desempregados e sem aprovação em concurso nenhum.

    Não subestime a prova, se está fácil é porque você estudou, quem fingiu que estudou passa longe aí dessa questão. Tenham mais humildade, por isso que vocês não passam em p... nenhuma!

  • " A SOBERBA PRECEDE A RUÍNA"

  • Deserção RESPOSTA - LETRA "D"

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.”

    O delito se consuma no 9º dia de ausência (ou seja, mais de 8 dias). A contagem dos dias de ausência se inicia a contar da zero hora do dia seguinte em que se verifica a falta injustificada, conforme prevê o § 1º do art. 451 do Código de Processo Penal Militar (CPPM):

    “Art. 451. Consumado o crime de deserção, nos casos previsto na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da Lavratura.

    § 1º A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.” 

  • Deserção -> + de 8 dias

  • 2.1 Deserção Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de 8 dias

  • O art. 187, do CPM, estabelece que, Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

    Obs : pena 6 meses a 2 anos, e

    O crime se consuma no 9(nono) dia.

  • GAB: D

    #PMBA2020

    #AVAGAÉMINHAAAAAA

    #DEUSÉBOMM

    #FOCOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • concurseiros que estao estudando para fazer prova cuja a banca e o ibfc antemtam -se ela adora cobrar penas ,prazos....

  • GAB: D

    + DE 8 DIAS

    PMBA 2020

    SERTÃO!!!

  • Estas questões realmente são fáceis, mais o cara que não estuda, se passa nas questões porque a IBFC usar a lei seca!, então o cara tem que decorar isso. se não pode ser FUD. nestas questões fácies.
  • DESERÇÃO: AUSENTAR-SE...

    PENA: D 6 M - 2 A

    AGRAVADA-> OFICIAL

  • Se o concurseiro souber que é "por mais de 8 dias" ... NÃO PERCA TEMPO, BORA BORA BORA.

  • DESERÇÃO (OFICIAL E PRAÇA)

    Ocorrida a deserção, o Comandante ou Autoridade Superior lavrará o Termo de Deserção, imediatamente (não estabelece prazo), devendo ser escrito e assinado por ele e mais 2 testemunhas idôneas. Ocorrerá no rito SUMÁRIO (assim como o do crime de Insubmissão).

    à Mais de 8 dias: a contagem se inicia da 0h do dia seguinte da falta injustificada, devendo ser contado em horas e não em dias completos, segundo o STF (deserção é contada em horas).

    Obs: na Deserção Especial o Termo de Deserção deverá ser lavrado imediatamente (não espera 0h do outro dia)

    TERMO DE DESERÇÃO: caráter de instrução provisória, com elementos para propor a Ação Penal, sujeitando desde logo o desertor à prisão (demonstrar os aspectos da Prisão Preventiva). Caso não seja julgado em 60 dias da data de sua apresentação voluntária OU captura, será posto em liberdade, salvo de der causa ao retardamento.

    Obs: o prazo para julgamento da deserção e insubmissão é de 60 dias.

    Obs: não é preciso Citar o desertor para a lavratura do Termo de Deserção.

    DESERÇÃO DE OFICIAL: no momento em que o oficial apresentar-se ou for capturado será considerado como Agregado, até o trânsito em julgado. Continua sendo da ativa, porém deixará de ocupar vaga na escala hierárquica (fora de relação hierárquica). O juiz dará vistas do processo por 5 dias para o MPM, onde poderá requerer o arquivamente ou oferecer a denúncia. Será convocado o Conselho Especial de Justiça. A defesa poderá arrolar até 3 testemunhas, no prazo de 3 dias, sendo ouvidas no prazo de 5 dias, prorrogável por até o dobro. Haverá o prazo para sustentação oral pelo prazo máximo do 30 minutos, podendo haver réplica e tréplica, por tempo não excedente a 15 minutos para cada.

    DESERÇÃO DA PRAÇA: o Cmt da subunidade deverá informar ao Comandante da organização 24h depois de iniciada a contagem da ausência (após às 0h dia seguinte), devendo verificar se o ausente levou algum material com ele. O termo de deserção pode ser lavrado por praça, especial ou graduada, e será assinado pelo comandante e por 2 testemunhas idôneas (de preferências oficiais). A defesa poderá arrolar até 3 testemunhas, dentro de 3 dias e ouvidas no prazo de 5 dias, prorrogável até o dobro pelo Conselho, ouvidos o MP. Haverá a sustentação oral pelo prazo máximo de 30 minutos (réplica e tréplica não excedente a 15 minutos).

    Ø Excluído da Atividade: Praça Especial e Praça sem Estabilidade. (não é respeitado o devido processo legal)

    Ø Agregado: Praça Estável (assim como o oficial)

    Obs: será julgado pelo Conselho Permanente de Justiça.

    Obs: é necessário aguardar a Apresentação ou Captura do desertor para que a Denúncia seja apresentada.

    Obs: 24h depois da contagem do prazo o comandante da subunidade mandará inventariar o material permanente.

    Praça com Estabilidade ou Oficial = REVERSÃO (AGREGADO)

    Praça sem estabilidade ou Praça Especial = REINCLUÍDO (EXCLUÍDO)

  • GAB: D

    Ausentar por + DE 8 DIAS

  • Briosa do Pará!
  • só olhar ( com atenção) onde tá 8 dias. como dizem aqui no estado do Pará; "sal"

  • Deserção

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais 8 dias:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos; se oficial, a pena é agravada.

    Formas equiparadas

    Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

    I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

    II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

    III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

    IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade. (Não possui o prazo de 8 dias)

    Art. 189. Nos crimes dos arts. 187 e 188, ns. I, II e III:

    Atenuante especial

    I - se o agente se apresenta voluntariamente dentro em oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um têrço, se de mais de oito dias e até sessenta;

    Agravante especial

    II - se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um têrço.

    Deserção especial

    Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:          

    Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.         

    Aumento de pena

    § 3 A pena é aumentada de um terço, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de metade, se oficial.    

    Concerto para deserção

    Art. 191. Concertarem-se militares para a prática da deserção:

    I - se a deserção não chega a consumar-se:

     Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Modalidade complexa

    II - se consumada a deserção:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

    Deserção por evasão ou fuga

    Art. 192. Evadir-se o militar do poder da escolta, ou de recinto de detenção ou de prisão, ou fugir em seguida à prática de crime para evitar prisão, permanecendo ausente por mais de oito dias:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Favorecimento a desertor

    Art. 193. Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo:

    Pena - detenção, de quatro meses a um ano.

    Isenção de pena

    Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Omissão de oficial

    Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano

  • e preguiça da banca ?

  • TIPO DE QUESTÃO QUE NUNCA MAIS REPETIRÁ A DOSE SDDS :/

  • Galera é só eliminar as questões que não tem 8 dias, por aí já da pra matar a questão!

    DESERÇÃO:

    Mais de 8 dias

    Consumação: 9º dia

    Pena: 6 meses a 2 anos (detenção)

    Oficial: Pena agravada

  • Falou em deserção, 8 dias de ausência. PMCE 2021!

  • faz assim fgv na pm ce kkk nunca te pedi nada

  • DESERÇÃO = MAIS DE 8 DIAS.

  • #PMMINAS

  • #PMMINASSSSSSSSSSSS <3