SóProvas


ID
2498953
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a conduta prevista para o crime de peculato.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • Artigo 303 do Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

    Peculato-furto

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

    Peculato culposo

    § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Extinção ou minoração da pena

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem

  • GABARITO: C

    c) Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio

    --------------------------------------------------------------------------------------

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           

  • A banca estava com preguiça nesta questão, saiu ctrl c + ctrl v

  • GAB: C    SABENDO QUE PECULATO É PUBLICO E PRIVADO JA MATA A QUESTAO!!

    c)

    Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio

  • GABARITO CCCCC  

    questao assim é matar cachorro a grito , muito facil vem PM TO

  •  Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     condições principais:

    1. O agente do crime é um funcionário público;

    2. O agente tinha posse sobre o bem apropriado ou desviado por conta da sua função (no caso do peculato-furto, mesmo sem possuir o bem, o funcionário se vale da posição para roubá-lo).

    Além disso, o peculato acontece mesmo que o servidor que cometeu o crime não seja diretamente beneficiado. Não importa se quem se deu bem com o roubo foi o servidor ou qualquer outra pessoa: se alguém se apropriou de um bem público que estava sob a responsabilidade de um agente público, esse agente cometeu um crime.

  • * GABARITO: "c";

    ---

    * COMENTÁRIO: pessoal, apesar de a questão encontrar-se na disciplina DIREITO PENAL, ela pertence à disciplina DIREITO PENAL MILITAR. Basta vocês verem o artigo 303, caput deste diploma para confirmarem isso.

    ---

    Bons estudos.

  • Na verdade, o artigo correto é o ART. 303 DO CPM, e não o art. 312, pois este é do CP.

  • PENAL MILITAR

    Art303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de três a quinze anos.

  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    gb c

    pmgooo

  • público ou particular

  • A) Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio

    B) Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio

    C) Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio

    D) Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse e não a detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio

    E) Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que particular, de que tem a detenção e não a posse, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Gab: C

    Bons Estudos!

        

  • C

    PM/BA 2019

  • Perdi minha vaga na época, por causa dessa questão kkkkk não erro mais nunca.

  • 2020 PM BA.

  • pmba2020

  • GAB: C

    #PMBA2020

    #AVAGAÉMINHA

    #DEUSÉBOMMM

    #FOCOOOOOOOO

  • GABARITO LETRA C - CONFORME O CPM.

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de três a quinze anos.

  • c

  • Estudando em cima da hora, mais vou brocar PMBA 2020 VEMMMM
  • PECULATO:

    Código penal militar- pena de 3-15 anos de reclusão.

    Código penal- pena 2-12 anos re reclusão e multa.

  • KKK a vaga não é sua é de quem passar, as vezes eu abro os comentários pra ver se acho algo que agregue valor nos meus estudos e me deparo com tanto comentário. Rumo a isso rumo aquilo. postem algo que tenha utilidade CA ra LhO

  • PECULATO: APROPRIAR-SE...

    PENA: R 3 A 15 A

    AUMENTO 1/3-> VALOR OBJETO SUPERIOR VEZES 20 SALÁRIO MÍNIMO

  • Atenção: é tanto público quanto particular!!!

  • gabarito C. MUITAS OPÇÕES IGUAIS, isso ACABA ATRAPALHANDO A LEITURA

  • ''Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular...''

  • MODALIDADES DE PECULATO

    Peculato apropriação

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão

    ou

    Peculato desvio

    Desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    Aumento de pena       

    § 1º A pena aumenta-se de 1/3, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a 20 vezes o salário mínimo.

    Peculato-furto

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

    Peculato culposo

    § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Extinção ou minoração da pena

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante aproveitamento do erro de outrem

    Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de dois a sete anos

  • Rumo ao CFSD 2022 PMMG

  • Rumo ao CFSD 2022 PMMG

  • PECULATO

     Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

     Pena - reclusão, de três a quinze anos.

     § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo.

     PECULATO-FURTO

     § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

     PECULATO-CULPOSO

     § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

     Pena - detenção, de três meses a um ano.

    #PERTENCEREMOS

  • o caba que faz uma questão assim é um moi de chifre

  • o cara que ler essa com sono erra de certeza kkk

  • PMCE2021 RUMO A APROVAÇÃO !

  • PECULATO:

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

  • Peculato: bem público ou particular