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Gab: C
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
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Artigo 303 do Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
§ 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.
Peculato-furto
§ 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
Peculato culposo
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção ou minoração da pena
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem
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GABARITO: C
c) Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
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A banca estava com preguiça nesta questão, saiu ctrl c + ctrl v
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GAB: C SABENDO QUE PECULATO É PUBLICO E PRIVADO JA MATA A QUESTAO!!
c)
Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio
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GABARITO CCCCC
questao assim é matar cachorro a grito , muito facil vem PM TO
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
condições principais:
1. O agente do crime é um funcionário público;
2. O agente tinha posse sobre o bem apropriado ou desviado por conta da sua função (no caso do peculato-furto, mesmo sem possuir o bem, o funcionário se vale da posição para roubá-lo).
Além disso, o peculato acontece mesmo que o servidor que cometeu o crime não seja diretamente beneficiado. Não importa se quem se deu bem com o roubo foi o servidor ou qualquer outra pessoa: se alguém se apropriou de um bem público que estava sob a responsabilidade de um agente público, esse agente cometeu um crime.
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* GABARITO: "c";
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* COMENTÁRIO: pessoal, apesar de a questão encontrar-se na disciplina DIREITO PENAL, ela pertence à disciplina DIREITO PENAL MILITAR. Basta vocês verem o artigo 303, caput deste diploma para confirmarem isso.
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Bons estudos.
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Na verdade, o artigo correto é o ART. 303 DO CPM, e não o art. 312, pois este é do CP.
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PENAL MILITAR
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de três a quinze anos.
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
gb c
pmgooo
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público ou particular
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A) Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio
B) Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio
C) Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio
D) Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse e não a detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio
E) Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que particular, de que tem a detenção e não a posse, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Gab: C
Bons Estudos!
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C
PM/BA 2019
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Perdi minha vaga na época, por causa dessa questão kkkkk não erro mais nunca.
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2020 PM BA.
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pmba2020
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GAB: C
#PMBA2020
#AVAGAÉMINHA
#DEUSÉBOMMM
#FOCOOOOOOOO
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GABARITO LETRA C - CONFORME O CPM.
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
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c
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Estudando em cima da hora, mais vou brocar PMBA 2020 VEMMMM
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PECULATO:
Código penal militar- pena de 3-15 anos de reclusão.
Código penal- pena 2-12 anos re reclusão e multa.
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KKK a vaga não é sua é de quem passar, as vezes eu abro os comentários pra ver se acho algo que agregue valor nos meus estudos e me deparo com tanto comentário. Rumo a isso rumo aquilo. postem algo que tenha utilidade CA ra LhO
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PECULATO: APROPRIAR-SE...
PENA: R 3 A 15 A
AUMENTO 1/3-> VALOR OBJETO SUPERIOR VEZES 20 SALÁRIO MÍNIMO
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Atenção: é tanto público quanto particular!!!
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gabarito C. MUITAS OPÇÕES IGUAIS, isso ACABA ATRAPALHANDO A LEITURA
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''Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular...''
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MODALIDADES DE PECULATO
Peculato apropriação
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão
ou
Peculato desvio
Desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
Aumento de pena
§ 1º A pena aumenta-se de 1/3, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a 20 vezes o salário mínimo.
Peculato-furto
§ 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
Peculato culposo
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção ou minoração da pena
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante aproveitamento do erro de outrem
Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de dois a sete anos
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Rumo ao CFSD 2022 PMMG
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Rumo ao CFSD 2022 PMMG
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PECULATO
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
§ 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo.
PECULATO-FURTO
§ 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
PECULATO-CULPOSO
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
#PERTENCEREMOS
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o caba que faz uma questão assim é um moi de chifre
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o cara que ler essa com sono erra de certeza kkk
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PMCE2021 RUMO A APROVAÇÃO !
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PECULATO:
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
§ 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.
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Peculato: bem público ou particular