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ID
249907
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta;

    b) Nem todos temos capacidade de fato. Exemplos: recém-nascidos e pessoas com morte cerebral;

    c) Em nosso direito, a idade avançada não reduz o discernimento da realidade por si só;

    d) Possue capacidade de direitos e obrigações, somente não possui capacidade de fato;

    e) O domicílio legal dos servidores públicos é o lugar onde exercem suas funções permanentemente e não de forma temporária.
  • a) Correta. Art 46, III, CC
    b) A capacidade de direito é que é inerente a todo ser humano, pois configura a aptidão genérica de adquirir direitos e contrair obrigações.
    c) A senelidade (idade avançada) não gera a presunção de incapacidade. Mesmo para os idosos é preciso a prova da incapacidade, pois o que se presume é a capacidade.
    d) O recém-nascido tem capacidade de direito, mas não capacidade de fato. Pode adquirir direitos e contrair obrigações, mas não o pode fazê-lo sem o seu representante legal.
    e) O art 76, p único fala que o servidor público tem domicilio necessário no lugar em que exercer permanentemente suas funções.
  • Letra 'c' errada: O rol de pessoas relativamente incapazes está previsto no Art. 4º CC e nele não se encontra a pessoa com mais de 70 anos. Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos.
    Letra 'd' errada: Art. 76 CC: Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer PERMANENTEMENTE suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • LETRA: A

     art. 46 do cc, o registro declarará: 

    III -  o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.


  • CPC correlato:

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

      VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores¹ (e não gerentes);