ID 24991 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TSE Ano 2007 Provas CESPE - 2007 - TSE - Técnico Judiciário - Área Administrativa CESPE - 2007 - TSE - Técnico Judiciário - Área Administrativa - TRE Disciplina Direito Administrativo Assuntos Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Provimento e vacância A exoneração de um servidor público estável Alternativas somente pode ocorrer a pedido. somente pode ser determinada por decisão judicial transitada em julgado. é uma penalidade administrativa. é vedada por lei. Responder Comentários Talvez tenha sido anulada pelo fato de a alternativa b e c responderem corretamente a questão. =) A C nao pode estar correta porque a exoneraçao nao tem caráter punitivo, nesse caso se aplica demissao e nao exoneraçao.Acho que foi anulada porque existe outros casos em que pode existir exoneraçao, como no caso de nao aprovaçao em estagio probatório assegurado ao interessado o direito de defesa.Nesse caso nao existe nenhuma reposta correta. Pois a alternativa A utiliza a palavra "somente" Justificativa do Cespe: anulada. O art. 169, § 4.o, da CF permite, excepcionalmente, a exoneração de servidores estáveis, o que torna a questão sem resposta. Todas erradas. Vamoss esclarecer uma por uma:A) somente pode ocorrer a pedido. Errada : Pode ocorrer a pedido ou de ofício no caso por exemplo de inabilitação em estágio probatório.B) somente pode ser determinada por decisão judicial transitada em julgado. Errada: Neste caso, seria uma demissão, pois para estar em um processo judicial o agente certamente deva ter cometido algum ilícito e nestes casos se aplica a DEMISSÃO.C) é uma penalidade administrativa. Errada: Demissão é penanilidade administrativa. Exoneração é quebra de vinculo com a administração, ex: Inabilitação em estágio probatório ou a pessoa enjoa de ser funcionario público e pede sua exoneração, que por sinal é meio difícil de acontecer rsrs!D) é vedada por lei. Errada: É mais que autorizada, visto os exemplos da letra C. A cesp vive dando essas bolas foras.Fiquem na Paz. Sorte a todos nós. Sem resposta... Que massa!