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ID
249910
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a herança de pessoa viva podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • art. 426 Cc "Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva."
    herança de pessoa viva = pactos sucessórios/ pacta corvina/ / "contrato de abutres" (Francisco  Cavalcante Pontes de Miranda).
    São proibidos em razão da ofensa aos bons costumes que representaria a realização de um negócio cuja eficácia estaria sujeita à morte de alguém.
    (MFDSO)
  • Vedação ao Pacta Corvina

  • SERIA MUITO FÁCIL MATAR E FICAR COM HERANÇA SE POSSÍVEL FOSSE