ID 249910 Banca ESAF Órgão SMF-RJ Ano 2010 Provas ESAF - 2010 - SMF-RJ - Fiscal de Rendas - Prova 1 Disciplina Direito Civil Assuntos Aspectos Gerais do Direito das Sucessões – Momento, Espécies, Lugar, Herança e Representação Direito das Sucessões Sobre a herança de pessoa viva podemos afirmar que: Alternativas pode ser objeto de cessão de direitos. pode ser objeto de cessão, desde que condicionada ao falecimento do de cujus. pode ser objeto de cessão, desde que a isso não se oponha tal pessoa. pode ser objeto de cessão para satisfação dos atuais credores. não pode ser objeto de cessão. Responder Comentários art. 426 Cc "Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva."herança de pessoa viva = pactos sucessórios/ pacta corvina/ / "contrato de abutres" (Francisco Cavalcante Pontes de Miranda).São proibidos em razão da ofensa aos bons costumes que representaria a realização de um negócio cuja eficácia estaria sujeita à morte de alguém.(MFDSO) Vedação ao Pacta Corvina SERIA MUITO FÁCIL MATAR E FICAR COM HERANÇA SE POSSÍVEL FOSSE