CAPÍTULO II - DO INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR
SEÇÃO I - DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA O INGRESSO
Art. 5º - São requisitos e condições para o ingresso na Polícia Militar:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ter o mínimo de dezoito e o máximo de trinta anos de idade;
III - estar em dia com o Serviço Militar Obrigatório;
IV - ser eleitor e achar-se em gozo dos seus direitos políticos;
V - possuir idoneidade moral, comprovada por meio de folha corrida policial militar e judicial, na forma prevista em edital;
VI - aptidão física e mental, comprovada mediante exames médicos, testes físicos e exames psicológicos, na forma prevista em edital;
VII - possuir estatura mínima de 1,60 m para candidatos do sexo masculino e 1,55 m para as candidatas do sexo feminino;
VIII - possuir a escolaridade ou formação profissional exigida ao acompanhamento do curso de formação a que se candidata, na forma prevista em edital.
IX - possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria B.