SóProvas


ID
2499154
Banca
IBFC
Órgão
CBM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Analise os itens a seguir e assinale a alternativa correta sobre a conduta que consiste no crime de deserção.

Alternativas
Comentários
  • Deserção + de 8 dias! 

  • “Deserção

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.”

    O delito se consuma no 9º dia de ausência (ou seja, mais de 8 dias). A contagem dos dias de ausência se inicia a contar da zero hora do dia seguinte em que se verifica a falta injustificada, conforme prevê o § 1º do art. 451 do Código de Processo Penal Militar (CPPM):

    “Art. 451. Consumado o crime de deserção, nos casos previsto na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da Lavratura.

    § 1º A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.” 

  • Só de saber que a deserção se consuma por mais de 8 dias de ausência do militar, já mata a questão!

  • CAPÍTULO II - DA DESERÇÃO

            Deserção

            Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

            Casos assimilados

            Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

            I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

            II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

            III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

            IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

    Analise os itens a seguir e assinale a alternativa correta sobre a conduta que consiste no crime de deserção. a) Comete tal crime o militar que se ausentar, sem licença, do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias, incorrendo na mesma pena o militar que não se apresentar no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias

  • Copiando...

    CAPÍTULO II - DA DESERÇÃO

            Deserção

            Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

            Casos assimilados

            Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

            I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

            II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

            III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

            IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

  • DESERÇÃO:

    + de 8 dias

    Consumação: 9º dia

    pena: 6m-2anos (detenção)

    Oficial: Pena agravada

    ATENUANTE ESPECIAL:Apresenta voluntariamente após cometido crime:

    até 8 dias 1/2

    +8 dias até 60 dias 1/3

    AGRAVANTE ESPECIAL: fronteira ou país estrangeiro 1/3

    DESERÇÃO ESPECIAL: deixa de se apresentar no momento da partida da aeronave ou navio.

  • Como fucnciona a contagem galera?? Pra mim seria assim: conta apartir do segundo dia e consuma no nono dia. Ex: 1 a 10, inivia no dia 2 e consuma-se no nono dia (dia 10). Está correto???
  • DESERÇÃO: quando o militar se ausentar por MAIS DE 8 DIAS (8 dias não configura), sem licença. (Contagem = Dia + 9). Oficial e Praça possuem penas diferentes (se oficial a pena será agravada). O crime se consuma na 1ª hora do 9º dia. Apenas aplica-se para militar da atividade (não se aplica ao da reserva ou reformado). Aquele que ainda não foi incorporado não consegue ser desertor. O crime ocorrerá independente da lavratura do Termo de Deserção. É possível o Recolhimento Disciplinar (condução coercitiva do militar) mesmo antes de terminado o período de graça.

    AGRAVANTE: ser oficial / unidade estacionada em fronteira (+1/3).

    ATENUANTE: apresentação voluntária (caso não seja de forma voluntária não aplica-se a atenuante)

    a) Diminui 1/2: até 8 dias após a consumação do crime (8+8)

    b) Diminui 1/3: apresentação após 8 dias da consumação (8+9)

    *ATENÇÃO: no crime de DESERÇÃO somente se EXTINGUE se PRAÇA = 45 anos /OFICIAL= 60 anos. Tal regra aplica-se somente para os desertores foragidos. Se o processo estiver em curso na data do atingimento da idade o processo não será extinto.

    Obs: se o crime é praticado por Oficial a pena é Agravada

    Obs: durante os primeiros 8 dias o EMANSOR não incorrerá em crime, apenas infração disciplinar (Período de Graça)

    Obs: o período de graça apenas será interrompido com a apresentação espontânea do emansor (ligação não conta)

    Obs: poderá ser aplicado o Estado de Necessidade Exculpante ao crime de deserção (ex: fugir para ajudar a família)

    Obs: trata-se de Crime Permanente que sujeitará desde logo a prisão, constado no Termo de Deserção.

    Obs: aplica-se para aquele que simula incapacidade e fica por mais de 8 dias afastado.

    Obs: aquela que conseguir exclusão da força por simulação incorre na deserção (lei não prevê prazo de 8 dias)

  • Deserção + de oito Dias

  • ( Essa prova do corpo de bombeiros foi mamão com açúcar )
  • no crime de deserção a pena é de detenção seis meses a dois anos, se oficial a pena é agravada

  • LETRA A CORRETA (GABARITO

    LETRA B (incorreta) Comete tal crime o militar que se ausentar, sem licença, do lugar em que deve permanecer, por mais de OITO dias, incorrendo na mesma pena o militar que deixar de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de OITO dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra

    LETRA C (incorreta) Comete tal crime o militar que se ausentar, sem licença, do lugar em que deve permanecer, por mais de OITO dias, incorrendo na mesma pena o militar que não se apresentar no lugar designado, dentro do prazo de OITO dias, findo o prazo de trânsito ou férias

    LETRA D (incorreta) Comete tal crime o militar que se ausentar, sem licença, do lugar em que deve permanecer, por mais de OITO dias, incorrendo na mesma pena o militar que deixar de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de OITO dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra

    LETRA E (incorreta) Comete tal crime o militar que se ausentar, sem licença, do lugar em que deve permanecer, por mais de OITO dias, incorrendo na mesma pena o militar que não se apresentar no lugar designado, dentro de OITO dias, findo o prazo de trânsito ou férias

  • milagre é esse? uma questão sem os rumo à pqp

  • DESERÇÃO: AUSENTAR-SE...

    PENA: D 6 M - 2 A

    AGRAVADA-> OFICIAL

  • Essa questão só elimina quem não leu sobre o assunto.

  • Deserção

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de 8 dias:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos; se oficial, a pena é agravada.

    Formas equiparadas

    Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

    I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

    II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

    III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

    IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade. (Não possui o prazo de 8 dias)

    Art. 189. Nos crimes dos arts. 187 e 188, ns. I, II e III:

    Atenuante especial

    I - se o agente se apresenta voluntàriamente dentro em oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um têrço, se de mais de oito dias e até sessenta;

    Agravante especial

    II - se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um têrço.

    Deserção especial

    Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou da partida ou do deslocamento da unidade ou fôrça em que serve:

    Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.      

    Aumento de pena

    § 3 A pena é aumentada de um terço, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de metade, se oficial.   

    Concerto para deserção

    Art. 191. Concertarem-se militares para a prática da deserção:

    I - se a deserção não chega a consumar-se:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Modalidade complexa

    II - se consumada a deserção:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

    Deserção por evasão ou fuga

    Art. 192. Evadir-se o militar do poder da escolta, ou de recinto de detenção ou de prisão, ou fugir em seguida à prática de crime para evitar prisão, permanecendo ausente por mais de 8 dias:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Favorecimento a desertor

    Art. 193. Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo:

    Pena - detenção, de quatro meses a um ano.

    Isenção de pena

    Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Omissão de oficial

    Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano.

  • LETRA A

    Só de saber o prazo já mata essa questão.

  • Mamão com açúcar, mel, e tudo mais.
  • #RUMOAAFOBAÇÃO

    gab:a)

  • o código disciplinar serviu para alguma coisa

  • QUestões que só testam o decoreba do artigo kkkk

  • #PMMINAS