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Deserção + de 8 dias!
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“Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.”
O delito se consuma no 9º dia de ausência (ou seja, mais de 8 dias). A contagem dos dias de ausência se inicia a contar da zero hora do dia seguinte em que se verifica a falta injustificada, conforme prevê o § 1º do art. 451 do Código de Processo Penal Militar (CPPM):
“Art. 451. Consumado o crime de deserção, nos casos previsto na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da Lavratura.
§ 1º A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.”
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Só de saber que a deserção se consuma por mais de 8 dias de ausência do militar, já mata a questão!
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CAPÍTULO II - DA DESERÇÃO
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Casos assimilados
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
Analise os itens a seguir e assinale a alternativa correta sobre a conduta que consiste no crime de deserção. a) Comete tal crime o militar que se ausentar, sem licença, do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias, incorrendo na mesma pena o militar que não se apresentar no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias
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Copiando...
CAPÍTULO II - DA DESERÇÃO
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Casos assimilados
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
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DESERÇÃO:
+ de 8 dias
Consumação: 9º dia
pena: 6m-2anos (detenção)
Oficial: Pena agravada
ATENUANTE ESPECIAL:Apresenta voluntariamente após cometido crime:
até 8 dias↓ 1/2
+8 dias até 60 dias ↓1/3
AGRAVANTE ESPECIAL: fronteira ou país estrangeiro ↑1/3
DESERÇÃO ESPECIAL: deixa de se apresentar no momento da partida da aeronave ou navio.
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Como fucnciona a contagem galera?? Pra mim seria assim: conta apartir do segundo dia e consuma no nono dia. Ex: 1 a 10, inivia no dia 2 e consuma-se no nono dia (dia 10). Está correto???
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DESERÇÃO: quando o militar se ausentar por MAIS DE 8 DIAS (8 dias não configura), sem licença. (Contagem = Dia + 9). Oficial e Praça possuem penas diferentes (se oficial a pena será agravada). O crime se consuma na 1ª hora do 9º dia. Apenas aplica-se para militar da atividade (não se aplica ao da reserva ou reformado). Aquele que ainda não foi incorporado não consegue ser desertor. O crime ocorrerá independente da lavratura do Termo de Deserção. É possível o Recolhimento Disciplinar (condução coercitiva do militar) mesmo antes de terminado o período de graça.
→ AGRAVANTE: ser oficial / unidade estacionada em fronteira (+1/3).
→ ATENUANTE: apresentação voluntária (caso não seja de forma voluntária não aplica-se a atenuante)
a) Diminui 1/2: até 8 dias após a consumação do crime (8+8)
b) Diminui 1/3: apresentação após 8 dias da consumação (8+9)
*ATENÇÃO: no crime de DESERÇÃO somente se EXTINGUE se PRAÇA = 45 anos /OFICIAL= 60 anos. Tal regra aplica-se somente para os desertores foragidos. Se o processo estiver em curso na data do atingimento da idade o processo não será extinto.
Obs: se o crime é praticado por Oficial a pena é Agravada
Obs: durante os primeiros 8 dias o EMANSOR não incorrerá em crime, apenas infração disciplinar (Período de Graça)
Obs: o período de graça apenas será interrompido com a apresentação espontânea do emansor (ligação não conta)
Obs: poderá ser aplicado o Estado de Necessidade Exculpante ao crime de deserção (ex: fugir para ajudar a família)
Obs: trata-se de Crime Permanente que sujeitará desde logo a prisão, constado no Termo de Deserção.
Obs: aplica-se para aquele que simula incapacidade e fica por mais de 8 dias afastado.
Obs: aquela que conseguir exclusão da força por simulação incorre na deserção (lei não prevê prazo de 8 dias)
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Deserção + de oito Dias
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( Essa prova do corpo de bombeiros foi mamão com açúcar )
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no crime de deserção a pena é de detenção seis meses a dois anos, se oficial a pena é agravada
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LETRA A CORRETA (GABARITO
LETRA B (incorreta) Comete tal crime o militar que se ausentar, sem licença, do lugar em que deve permanecer, por mais de OITO dias, incorrendo na mesma pena o militar que deixar de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de OITO dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra
LETRA C (incorreta) Comete tal crime o militar que se ausentar, sem licença, do lugar em que deve permanecer, por mais de OITO dias, incorrendo na mesma pena o militar que não se apresentar no lugar designado, dentro do prazo de OITO dias, findo o prazo de trânsito ou férias
LETRA D (incorreta) Comete tal crime o militar que se ausentar, sem licença, do lugar em que deve permanecer, por mais de OITO dias, incorrendo na mesma pena o militar que deixar de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de OITO dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra
LETRA E (incorreta) Comete tal crime o militar que se ausentar, sem licença, do lugar em que deve permanecer, por mais de OITO dias, incorrendo na mesma pena o militar que não se apresentar no lugar designado, dentro de OITO dias, findo o prazo de trânsito ou férias
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milagre é esse? uma questão sem os rumo à pqp
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DESERÇÃO: AUSENTAR-SE...
PENA: D 6 M - 2 A
AGRAVADA-> OFICIAL
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Essa questão só elimina quem não leu sobre o assunto.
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Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de 8 dias:
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos; se oficial, a pena é agravada.
Formas equiparadas
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade. (Não possui o prazo de 8 dias)
Art. 189. Nos crimes dos arts. 187 e 188, ns. I, II e III:
Atenuante especial
I - se o agente se apresenta voluntàriamente dentro em oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um têrço, se de mais de oito dias e até sessenta;
Agravante especial
II - se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um têrço.
Deserção especial
Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou da partida ou do deslocamento da unidade ou fôrça em que serve:
Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.
Aumento de pena
§ 3 A pena é aumentada de um terço, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de metade, se oficial.
Concerto para deserção
Art. 191. Concertarem-se militares para a prática da deserção:
I - se a deserção não chega a consumar-se:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Modalidade complexa
II - se consumada a deserção:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
Deserção por evasão ou fuga
Art. 192. Evadir-se o militar do poder da escolta, ou de recinto de detenção ou de prisão, ou fugir em seguida à prática de crime para evitar prisão, permanecendo ausente por mais de 8 dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Favorecimento a desertor
Art. 193. Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo:
Pena - detenção, de quatro meses a um ano.
Isenção de pena
Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
Omissão de oficial
Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
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LETRA A
Só de saber o prazo já mata essa questão.
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Mamão com açúcar, mel, e tudo mais.
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#RUMOAAFOBAÇÃO
gab:a)
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o código disciplinar serviu para alguma coisa
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QUestões que só testam o decoreba do artigo kkkk
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#PMMINAS