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ID
2499157
Banca
IBFC
Órgão
CBM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a conduta que consiste no crime de abandono de posto.

Alternativas
Comentários
  •  Abandono de pôsto

             Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Tem como  pena a detenção  de três  meses a um ano

  • GAB - D

    SEM LÓGICA a letra E, pois abandonar com ordem superior não iria configurar o crime, logo porque já tem a ordem para tanto.

    e) Abandonar, com ou sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, depois de terminá-lo

  • Abandono de pôsto

             Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antesde terminá-lo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Reportar abuso

  • Questões IBFC = por exclusão.

  • BBMP

    RUMO PMBA 2019

  • Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • RUMOPMBA

  • A IBFC as vezes força na facilidade.....

  • Abandono de posto tem pena de detenção de três meses a um ano

  • Soldado mandado não comete crime ok

  • essa questão a reposta não é a letra D não, art 195 do código penal militar.

  • COM ordem SUPERIOR, FATO ATIPICO, por expressa previsão legal.

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antesde terminá-lo:

  • ABANDONO DE POSTO: ABANDONAR...

    D 3 M A 1 A

  • Abandono de posto

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •ENVOLVE ORDEM DE SUPERIOR

    •CRIME DE PERIGO ABSTRATO

    •INDEPENDE DE DANO OU PREJUÍZO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR PARA SUA CONFIGURAÇÃO.

  • ~ABANDONO DE POSTO: (Crime de perigo abstrato) abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço. Aplica-se apenas para militar da ativa, sendo um crime propriamente militar. Ex: Militar que sai fora da área geográfica delimitada (afastar-se de grupamento - caso a área do militar não seja delimitada, não terá como incorrer em tal crime). Não há contagem temporal para crime de abandono de posto (consumação imediata/instantânea). Não há previsão na modalidade culposa. Tal crime não exige prejuízo para a administração. Quem ainda não assumiu o serviço não poderá responder por abandono de posto.

    Obs: o abandono de posto por um curto espaço de tempo NÃO permite a aplicação do Princípio da Insignificância (STM e STF)

    Obs: o crime de deserção absolver o de abandono de posto por ser mais grave (Consunção).

    Obs: O crime de Abandono de Cargo somente será cometido por civil que ocupe cargo junta a militar.

  •        Abandono de pôsto

           Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    GABARITO: D

  • #PMMINAS

  • Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    Gabarito: D

  • Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    Gabarito: D

  • Art. 195- Abandono de posto

    Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de termina-lo.

    pena: Detenção de 3 meses a 1 ano.

    obs: NÃO PRECISA CAUSAR DANO.