SóProvas


ID
249916
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o encargo como óbice à aquisição ou ao exercício de direito, é correto afi rmar que o encargo:

Alternativas
Comentários
  • Correta: C

    Art. 136, CC. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • LETRA A. ERRADA. O instituto encargo (ou modo) constitui uma cláusula acessória à liberalidade, pela qual se impõe uma obrigação a ser cumprida pelo beneficiário. Gera direito adquirido a seu destinatário, que já pode exercer o seu direito, ainda que pendente o cumprimento da obrigação que lhe fora imposta. O encargo na suspende a aquisição nem o direito; o titular adquire imediatamente o direito e poderá exercê-lo in continenti. Salvo quando o encargo é expressamente imposto no ato, pelo disponente, como condição suspensiva, caso em que terá os mesmos efeitos desta.

    LETRA B. ERRADA. Como dito, encargo não suspende a aquisição nem o direito e seu exercício.

    LETRA C. CERTA. O encargo na suspende a aquisição nem o direito; o titular adquire imediatamente o direito e poderá exercê-lo in continenti. Salvo quando o encargo é expressamente imposto no ato, pelo disponente, como condição suspensiva, caso em que terá os mesmos efeitos desta.

    LETRA D. ERRADA. Modo ou encargo é uma determinação acessória incidental do negócio jurídico que impõe ao beneficiário um ônus a ser cumprido, em prol de uma liberalidade (gratuidade) maior. A sua característica marcante é a obrigatoriedade (artigo 553 do CC), uma vez que seu cumprimento pode ser exigido judicialmente, por meio de ação cominatória, que é aquela que determina ao indivíduo que cumpra sua obrigação de dar, fazer ou não fazer.
    Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.
    Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.

    LETRA E. ERRADA. Como dito alhures, errada a afirmativa. Só a título de informação, tem-se que o autor da liberalidade, e seus herdeiros (quando o autor tiver morrido e já tiver proposto a ação), ou o Ministério Público (nos casos do parágrafo único do artigo 553 do CC, quando o encargo for de interesse público), podem cobrar a obrigação do destinatário da liberalidade, ou, ainda, requerer a revogação da doação. No entanto, aquele que se beneficiar de um negócio jurídico realizado entre pessoas que envolvam um encargo que deverá ser cumprido em seu favor, não pode pedir a revogação do negócio jurídico pelo não cumprimento do encargo, mas, tão somente, exigir que o encargo seja cumprido.
  • O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito

    Condição suspende a aquisição e o exercício do direito.

    Termo não suspende a aquisição, mas suspende o exercício do direito


  • Atenção para não confundir é ENCARGO com CONDIÇÃO (suspensiva e resolutória). O encargo em si não suspende nada! O que suspende alguma coisa é a condição suspensiva.