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Primeiro ponto importante: essa questão é de Direito Penal Militar, que prevê em seu art 303:
Art. 303. Peculato
(apropriar/desviar: dinheiro/valor/bem móvel púb/part q tem posse/deten.)
APROPRIAR-SE de
(1) Dinheiro,
(2) Valor
(3) ou qualquer outro bem Móvel,
PÚBLICO ou PARTICULAR,
de que tem a posse ou detenção,
em razão do cargo ou comissão,
ou DESVIÁ-LO
em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de 3 três a 15 quinze anos.
§ 1º (majorante +1/3: objeto é +20x SM)
A pena aumenta-se de 1/3 um terço,
se o objeto da apropriação ou desvio
é de valor superior a 20x vinte vezes o salário mínimo.
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GABARITO: C
c) Constitui prática do referido crime, apropriar-se de dinheiro público ou particular de que se tem a posse em razão do cargo, aumentando-se a pena de um terço, se o objeto da apropriação é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo
Peculato
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
§ 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.
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DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
PERCULATO: . Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
R- 3 A 15 ANOS
A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.
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gabarito C
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
§ 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.
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Em 25/07/19 às 18:25, você respondeu a opção D.
!
Você errou!Em 18/04/19 às 17:19, você respondeu a opção D.
!
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aumentando-se a pena de um terço, se o objeto da apropriação é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo/Pena - reclusão, de 3 três a 15 quinze anos.
§ 1º (majorante +1/3: objeto é +20x SM)
A pena aumenta-se de 1/3 um terço,
se o objeto da apropriação ou desvio
é de valor superior a 20x vinte vezes o salário mínimo.
aumentando-se a pena de um terço, se o objeto da apropriação é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo/Pena - reclusão, de 3 três a 15 quinze anos.
aumentando-se a pena de um terço, se o objeto da apropriação é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo/Pena - reclusão, de 3 três a 15 quinze anos.
§ 1º (majorante +1/3: objeto é +20x SM)
A pena aumenta-se de 1/3 um terço,
se o objeto da apropriação ou desvio
é de valor superior a 20x vinte vezes o salário mínimo.
aumentando-se a pena de um terço, se o objeto da apropriação é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo/Pena - reclusão, de 3 três a 15 quinze anos.
COMPLEMENTO ...... (peculato culposo) Extinta a punibilidade caso haja reparação do dano antes da sentença irrecorrível
Reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade
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A) Constitui prática do referido crime, apropriar-se de dinheiro público de que se tem a detenção em razão do cargo, aumentando-se a pena de um sexto, se o objeto da apropriação é de valor superior a trinta vezes o salário mínimo
B) Constitui prática do referido crime, apropriar-se de dinheiro público ou particular de que se tem a posse em razão do cargo, aumentando-se a pena da metade, se o objeto da apropriação é de valor superior a doze vezes o salário mínimo
C) Constitui prática do referido crime, apropriar-se de dinheiro público ou particular de que se tem a posse em razão do cargo, aumentando-se a pena de um terço, se o objeto da apropriação é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo
D) Constitui prática do referido crime, apropriar-se de dinheiro público de que se tem a detenção a posse em razão do cargo, aumentando-se a pena de dois terços, se o objeto da apropriação é de valor superior a dez vezes o salário mínimo
E)Constitui prática do referido crime, apropriar-se de dinheiro público ou particular de que se tem a posse em razão do cargo, aumentando-se a pena de um sexto, se o objeto da apropriação é de valor superior a oito vezes o salário mínimo
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Peculato
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro,valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de quem tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
§ 1º A pena aumenta-se de um terço,se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo.
(Gab: C)
Bons Estudos!
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Gab.: C
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Gabarito: C
→ Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
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Crime de peculato
Caracteristicas:
>apropriar-se de dinheiro público ou particular (em razão do Cargo)
> Aumento de Pena em 1/3
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
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PECULATO: APROPRIAR-SE...
R 3 - 15 A
AUMENTO 1/3-> VALOR OBJETO SUPERIOR A 20 VÊZES SALÁRIO MÍNIMO
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questão que cobra quantum de pena dá pena
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MODALIDADES DE PECULATO
Peculato apropriação
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão,
ou
Peculato desvio
Desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
Aumento de pena
§ 1º A pena aumenta-se de 1/3, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a 20 vezes o salário mínimo.
Peculato-furto
§ 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
Peculato culposo
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção ou minoração da pena
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:
Pena - reclusão, de dois a sete anos
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Tipo de questão que você sabe mas fica com medo de errar por mero descuido !
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GAB C
Peculato
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
§ 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.
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é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo
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Na dúvida marca 1/3. No CPM, 1/3 é maioria kkkkk
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PECULATO: a pena aumenta-se de 1/3, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a 20x salário mínimo